Nove vereadores aprovaram semana passada uma proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal. Trata-se do projeto que cria a lei da Ficha Limpa Municipal. Com a nova lei fica proibido a nomeação para cargos públicos de pessoas que tenham ações transitadas em julgado procedentes da Justiça Eleitoral e Cível, ou seja, condenados em última instância.
A emenda visa disciplinar as nomeações para cargos em comissão no âmbito dos órgãos dos poderes Executivo e Legislativo do município de Ipatinga. O projeto segue os mesmos moldes da lei da Ficha Limpa apresentada no Congresso Nacional em 2010.
Atualmente, a Lei Orgânica do Município assegura ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores a contratação de quem lhes convier para os cargos de confiança. Com a aprovação do Ficha Limpa Municipal, essa garantia não será mudada. Por outro lado, os chefes do Executivo e Legislativo terão de seguir algumas normas estabelecidas na proposta.
Como a proposta foi aprovada em primeira votação na Câmara, ela espera agora prazo de 10 dias, a contar da data da primeira votação, para entrar em nova pauta.
Após a segunda votação, quem quiser ocupar um desses cargos precisa ter a ficha limpa, como os assessores, secretários municipais, diretores e gerentes das duas instituições.
César Custódio, autor da iniciativa, disse que a lei da Ficha Limpa visa prioritariamente dar mais transparência e disciplina à administração pública.
“Assim como os eleitos para cargos como prefeito, vice e vereadores, quem é nomeado para ocupar cargos de secretários ou cargo de chefia precisa ter a vida limpa. Quem tem alguma pendência com a Justiça não pode cuidar da vida dos munícipes e do patrimônio público”, disse o vereador.
Na Ficha Limpa, são levados em consideração crimes contra a economia popular, fé pública, a administração pública e o patrimônio público, bem como patrimônio privado, dentre outros crimes pré-estabelecidos no projeto original.
A proposta “Ficha Limpa Municipal” recebeu a aprovação unânime dos treze vereadores e não depende da sanção do prefeito. A data da segunda votação ainda não está definida.
Matéria publicada no Jornal Diário Popular
Bom exemplo da Câmara de Ipatinga. Uma das poucas conquistas de Lei de iniciativa popular que deve prevalecer em todos os Municípios da Federação, em respeito ao POVO!
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