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Anencéfalos: lições de um julgamento

O julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a legalidade do aborto dos fetos ou bebês com anencefalia terminou como era previsível, dadas as tendências já manifestadas anteriormente por juízes do STF: aprovaram por larga maioria que o abortamento de anencéfalos, daqui por diante, será “legal” no Brasil. Assim se amplia a lista dos casos “legais” de aborto: gravidez resultante de estupro, risco de morte para a mãe e, agora, também a anencefalia. Qual será o próximo caso?

Impressionaram-me diversas questões nesse julgamento do STF. Parecia que estava em causa o julgamento da Igreja e de sua presença e ação pública na sociedade brasileira. O emprego, a meu ver, abusivo do conceito de “Estado laico”, até mesmo por juízes do STF, assustou-me. A laicidade do Estado, então, desqualifica, a priori, qualquer argumento que proceda de pessoas religiosas, ou representantes de organizações religiosas? Isso já parece discriminação religiosa e ainda terá muitas consequências; a laicidade do Estado precisa ser clareada melhor.

Continuo a me perguntar, por qual razão justificável, perante a Constituição brasileira, o STF assumiu o papel de legislador, atropelando o Congresso Nacional? No caso dos anencéfalos, de fato, não esteve em jogo a interpretação de uma lei já existente; o STF legislou, estabelecendo um novo caso de “legalidade” de aborto, antes não previsto. Foi essa a via encontrada para que grupos de interesse e pressão conseguissem mais facilmente seus intentos? Não seria também essa uma via de subversão do Estado de Direito no Brasil, justamente por conta de quem deveria ser guardião da ordem constitucional?

Impressionantes, os sofismas – afirmações falsas com aparência de verdadeiras – que tiveram livre trânsito nos “palavrosos” argumentos apresentados. Eis alguns: o anencéfalo é um “natimorto”; o anencéfalo é uma não-vida, algo indefinível; o feto ainda não é vida humana; o anencéfalo é uma “vida inviável”… Também tenho a impressão que venceu, não o direito objetivo, mas algo que poderíamos chamar de “direito emotivo”. É muito questionável o princípio, agora estabelecido, de que pode ser suprimido e eliminado o ser humano que causar desconforto, dor, profundo sofrimento ao próximo, mesmo de forma involuntária. Qual é a culpa do pobre anencéfalo pela dor causada à mãe? Dor compreensível, que merece todos os cuidados e atenções, menos a eliminação daquele que causa essa dor… Quais serão, agora, as próximas vítimas da aplicação desse princípio? Ninguém acredite que isso valeu “só para o caso dos anencéfalos”; a jurisprudência vai aplicar as consequências dos princípios estabelecidos. Onde vamos parar?

Esse julgamento do STF nos deixa várias lições. Antes de tudo, continua válido o velho princípio do bom senso: nem tudo o que é “legal”, também é moral. No caso, para a moral cristã, continua valendo a Lei Maior, que é a de Deus, e que ensina: “não matarás”. O aborto de anencéfalos não será um ato moralmente bom, só porque é “legal”. Também fica muito claro que nenhuma mulher está obrigada a fazer esse, ou qualquer outro tipo de aborto. Mas é pena para o Brasil: povo acolhedor e amoroso, ele tem agora uma lei que consagra a insensibilidade diante dos indefesos e imperfeitos e afirma o direito dos mais fortes sobre os mais fracos… Não é da nossa cultura! Pena mesmo!

ANENCÉFALOS: Vida, dom e compromisso

Dom Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo de Belo Horizonte

A grave questão da descriminalização de aborto de anencéfalos não pode deixar a sociedade brasileira, suas instâncias e cidadãos em paz. O caminho interpretativo adotado não pode ser entendido como uma verdade sobre a vida, que precisa ser incondicionalmente respeitada. O poder de decidir não é, em si, a verdade na sua inteireza. Aquela importante cena do Evangelho de São João, narrando a paixão e morte de Jesus Cristo, quando o Senhor da vida contracena com Pilatos, que o condenou à crucificação ouvindo o clamor do povo, mostra isso.

Nesse mesmo Evangelho conhecemos a revelação que Jesus faz de sua identidade quando diz ser o caminho, a verdade e a vida. Sua missão o revela não como simples intérprete de sentimentos, tentando conciliar situações, identificando-as como respeito a um direito de decidir, mesmo que este “respeito” signifique ferir a integridade e a liberdade de um indefeso, um inocente. Se a análise é necessária como caminho em busca da verdade, é indispensável também ajuizar os critérios e princípios de interpretação adotados, para que não se comprometa o dom da vida.

Oportunamente, assinala o Bem-Aventurado João Paulo II, na sua Carta Encíclica Fé e Razão, de 14 de setembro de 1998: “No âmbito da investigação científica, foi-se impondo uma mentalidade positivista, que não apenas se afastou de toda a referência à visão cristã do mundo, mas sobretudo, deixou cair qualquer alusão à visão metafísica e moral. Por causa disso, certos cientistas, privados de qualquer referimento ético, correm o risco de não manterem, ao centro de seu interesse, a pessoa e a globalidade de sua vida”. A crise atual do racionalismo compromete, incontestavelmente, muitos critérios interpretativos que são adotados em decisões de grande impacto, com tendências a relativizar, particularmente, a importância dada a quem não tem voz para se defender.

Os critérios usados para elaborar pareceres decisórios, como nesta questão grave do aborto de anencéfalos, parecem ceder a lógicas bafejadas por relativismos que não consideram os sentimentos de todos os envolvidos.  É preciso continuar ecoando nas consciências que as deficiências não diminuem a dignidade da vida humana em gestação. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em posicionamento para reafirmar o compromisso com a moral cristã católica, em nota, sublinha que os princípios da inviolabilidade do direito à vida, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, conforme determina a Constituição Federal, referem-se também aos fetos anencefálicos.

Ora, não respeitar a vida é porta aberta para desrespeitar os outros direitos. A descriminalização de aborto de fetos anencefálicos será, sem dúvida, entrada para desqualificação da pessoa humana, podendo justificar práticas contra doentes e indefesos. Nossa posição precisa ser permanentemente reafirmada, não admitindo relativizações.  A vida tem que ser acolhida como dom e compromisso, mesmo quando seu percurso natural for presumivelmente breve. Portanto, em qualquer circunstância, provocar a morte é crime.

Como é possível admitir que uma legislação possa tornar lícito o que é intrinsecamente ilícito? Não matarás é um importante mandamento da Lei de Deus. Exige fidelidade daqueles que creem. A Igreja Católica não pode fazer concessões quanto ao entendimento dos mandamentos de seu Mestre e Senhor, Jesus Cristo, que veio ‘para que todos tenham vida e vida em abundância’. O esplendor da verdade que brilha em todas as obras do Criador, cintila especialmente no homem criado à imagem e semelhança de Deus.

Este princípio é inegociável e exige incondicional obediência de todos, especialmente dos que professam a sua fé em Cristo, o Salvador. É indispensável continuar a reflexão e a luta pela vida. Os critérios interpretativos usados para justificar votos que permitem a descriminalização de abortos de fetos anencefálicos precisam ser confrontados com os ensinamentos da Igreja Católica, propiciando o conhecimento e a argumentação de verdades fundamentais que não podem ser deformadas ou até negadas. Há um patrimônio moral que não pode ser desconhecido ou suplantado por certas concepções antropológicas e éticas, que desconectam a liberdade humana de sua relação essencial com a verdade. A comunidade cristã está convocada a continuar esta importante luta a favor da vida.

Parlamentares querem ‘impeachment’ de Marco Aurélio por suposta antecipação do voto no caso dos anencéfalos

A abertura de processo por crime de responsabilidade contra o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi requerida nesta quarta-feira (11) por parlamentares das bancadas evangélica e católica do Congresso Nacional ao presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP). Os deputados alegam que o ministro teria emitido juízo de valor em entrevistas aoSBT e à revista Veja, em 2008, sobre o aborto de fetos anencéfalos e, com isso, supostamente ter antecipado seu voto no julgamento feito pela corte nesta quarta.

Marco Aurélio é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que definirá se grávidas de fetos anencéfalos podem abortar sem que a prática configure um crime. Seu voto no processo é favorável.

Os parlamentares pedem que o Senado instale uma comissão para julgar o ministro. Segundo eles, ao emitir opinião sobre o teor do julgamento, Marco Aurélio teria contrariado o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que proíbe aos juízes “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”.

– O relator do processo de hoje já se declarou antes da hora. Isso é quebra de decoro – disse o deputado federal Eros Biondini (PTB-MG), um dos coordenadores da bancada católica no Congresso.

Em nome da bancada evangélica, o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) disse temer que, caso a decisão seja favorável ao aborto de anencéfalos, seja aberto caminho para a legalização do aborto.

– O que está sendo colocado aqui em pauta é a abertura para que seja apoiado o assassinato em massa de crianças em nosso país. Queremos pedir que o Senado aprecie o documento porque queremos o impeachment do ministro Marco Aurélio – disse o deputado.

Conforme o artigo 52 da Constituição Federal, é competência privativa do Senado Federal processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal. Cabe ao presidente da Casa a faculdade de acatar ou rejeitar a denúncia.

De acordo com o Regimento Interno do Senado, se for acatada a abertura do processo, uma comissão, constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, ficará responsável pelo processo.

Fonte: Agência Senado

Vigília #afavordavida toma conta das redes sociais

noaoaborto2012Está acontecendo nas Redes Sociais, principalmente no micro blog Twitter, uma manifestação online a favor da vida, por causa da votação hoje, 11, no Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento da ação para o aborto de fetos anencéfalos. O “twitaço”, que tem como hashtag#afavordavida, começou na noite desta terça-feira, dia 10 de abril, com a proposta de mostrar o desejo de defender a vida de crianças com anencefalia.

A manifestação faz parte das inúmeras iniciativas que estão sendo realizadas pela sociedade civil para manifestar a opinião de grande parte da população brasileira que é contrária ao aborto, em vista do julgamento que será feito em sessão extraordinária, nesta quarta-feira, a partir das 9h. A hashtag chegou a ficar em primeiro lugar nos Trending Topics do Brasil e entre os dez assuntos mais comentados do mundo.

No mesmo caminho, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) convocou a população a manifestar-se contra o aborto, especialmente através de vigílias de oração em capelas e paróquias.

Vigília em Brasília

“Estou aqui pela necessidade de defender a vida humana desde a concepção até a sua morte natural; porque defendendo os verdadeiros direitos humanos, será possível assegurar às futuras gerações uma sociedade justa e igualitária”. Assim o jovem Ari Andrade Filho explicou sua participação na Vigília pela Vida, realizada na noite desta terça-feira, 10 de abril, diante do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Além dele, aproximadamente mais 150 pessoas estavam diante da corte manifestando sua posição e rezando para que hoje os onze ministros não decidam legalizar o aborto de crianças com anencefalia no Brasil.

“A decisão que pode ser tomada nesta quarta-feira pelo Supremo, de permitir o aborto de anencéfalos, simboliza uma sociedade egoísta, uma sociedade que se torna incapaz de lidar com o sofrimento humano. Isso poderá abrir o precedente para que possamos, no futuro, nos tornar, cada vez mais, uma sociedade eugênica”, completou Ari Filho.

A cantora Elba Ramalho é uma firme defensora da vida, também participou da vigília diante do Supremo. Ela animou os jovens que se manifestaram, tanto na Praça dos Três Poderes, quanto na internet, a se manterem firmes.

O bispo emérito de Guarulhos (SP), dom Luiz Bergonzini, também participou da vigília e incentivou a participação dos jovens, lembrando que o aborto é uma usurpação do poder de Deus. “Digo aos jovens que continuem confiantes na ajuda de Deus. Continuem nessa luta, que é a luta para o bem, é a luta a favor da vida. Quem está a favor da vida, está a favor de Jesus. Jovens, coragem, vamos em frente, vamos lutar a favor da vida!”, destacou dom Luiz.

A Vigília pela Vida, diante do STF, prossegue até as 14h desta quarta-feira.

CNBB convoca para Vigília de Oração pela Vida

cnbbNa próxima quarta-feira, dia 11/04, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza o julgamento sobre a descriminalização do aborto de anencéfalos – casos em que o feto tem má formação no cérebro. A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou nesta Sexta-feira Santa, 06/04, uma carta a todos os bispos do país, convocando para uma Vigília de Oração pela Vida às vésperas do julgamento.

Em agosto de 2008, por ocasião do primeiro julgamento do caso, a CNBB publicou uma nota que explicita a sua posição. “A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. (…)Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis.  O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso. A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente, pede,  que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade”.

A seguir, a íntegra da carta da presidência da CNBB, bem como o texto completo da nota sobre o assunto.

Brasília, 06 de abril de 2012
P – Nº 0328/12

Exmos. e Revmos. Srs.

Cardeais, Arcebispos e Bispos
Em própria sede
ASSUNTO: Vigília de Oração pela Vida, às vésperas do dia 11/04/12, quarta feira.
DGAE/2011-2015: Igreja a serviço da vida plena para todos (nn. 65-72)
“Para que TODOS tenham vida” (Jo 10,10).
CF 2008: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
CF 2012: “Que a saúde se difunda sobre a terra” (Eclo 38,8).

Irmãos no Episcopado,

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil jamais deixou de se manifestar como voz autorizada do episcopado brasileiro sobre temas em discussão na sociedade, especialmente para iluminá-la com a luz da fé em Jesus Cristo Ressuscitado, “Caminho, Verdade e Vida”.

Reafirmando a NOTA DA CNBB (P – 0706/08, de 21 de agosto de 2008) SOBRE ABORTO DE FETO “ANENCEFÁLICO” REFERENTE À ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 54 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a presidência solicita aos irmãos no episcopado:
  • Promoverem, em suas arqui/dioceses, uma VIGÍLIA DE ORAÇÃO PELA VIDA, às vésperas do julgamento pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade legal do “aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente denominadosanencefálicos” (CNBB, nota P-0706/08).

Informa-se que a data do julgamento da ADPF Nº 54/2004 será DIA 11 DE ABRIL DE 2012, quarta feira da 1ª Semana da Páscoa, em sessão extraordinária, a partir das 09 horas.

Com renovada estima em Jesus Cristo, nosso Mestre Vencedor da morte, agradecemos aos irmãos de ministério em favor dos mais frágeis e indefesos,

Cardeal Raymundo Damasceno Assis          Dom José Belisário da Silva          Dom Leonardo Steiner
Arcebispo de Aparecida                               Arcebispo de São Luiz               Bispo Auxiliar de Brasília
Presidente da CNBB                                  Vice Presidente da CNBB                 Secretário Geral da CNBB

Nota da CNBB sobre Aborto de Feto “Anencefálico”

Referente à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 do Supremo Tribunal Federal

O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, em reunião ordinária, vem manifestar-se sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n° 54/2004), em andamento no Supremo Tribunal Federal, que tem por objetivo legalizar o aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente denominados “anencefálicos”, que não têm em maior ou menor grau, as partes superiores do encéfalo e que erroneamente, têm sido interpretados como não possuindo todo o encéfalo, situação que seria totalmente incompatível com a vida, até mesmo pela incapacidade de respirar. Tais circunstâncias, todavia, não diminuem a dignidade da vida humana em gestação.

Recordamos que no dia 1° de agosto de 2008, no interior do Estado de São Paulo, faleceu, com um ano e oito meses, a menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada com anencefalia. Quando Marcela ainda estava viva, sua pediatra afirmou: “a menina é muito ativa, distingue a sua mãe e chora quando não está em seus braços.” Marcela é um exemplo claro de que uma criança, mesmo com tão malformação, é um ser humano, e como tal, merecedor de atenção e respeito. Embora a Anencefalia esteja no rol das doenças congênitas letais, cursando com baixo tempo de vida, os fetos portadores destas afecções devem ter seus direitos respeitados.

Entendemos que os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, da Constituição Federal) referem-se também aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada todos os outros direitos são menosprezados. Uma “sociedade livre, justa e solidária” (art. 3°, I, da Constituição Federal) não se constrói com violências contra doentes e indefesos. As pretensões de desqualificação da pessoa humana ferem sua dignidade intrínseca e inviolável.

A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. Há uma enorme diferença ética, moral e espiritual entre a morte natural e a morte provocada. Aplica-se aqui, o mandamento: “Não matarás” (Ex 20,13).

Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis.  O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso.

A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente, pede,  que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade.

Com toda convicção reafirmamos que a vida humana é sagrada e possui dignidade inviolável. Fazendo, ainda, ecoar a Palavra de Deus que serviu de lema para a Campanha da Fraternidade, deste ano, repetimos: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).

Dom Geraldo Lyrio Rocha – Arcebispo de Mariana – Presidente da CNBB

Dom Luiz Soares Vieira Arcebispo de Manaus – Vice Presidente da CNBB
Dom Dimas Lara Barbosa – Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro – Secretário Geral da CNBB