por Elisangela Cavalheiro
Acontece em Juiz de Fora (MG) de 9 a 14 de julho o 27º Encontro da Sociedade Brasileira de Canonistas e 29º Encontro dos Servidores de Tribunais Eclesiásticos do Brasil.
O evento organizado pelo Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de Juiz de Fora e pela Sociedade Brasileira de Canonistas terá como tema ‘Cânon 1095 em sua atualidade e diversidade com o Canonista Padre Alejandro Bunge’, e lema ‘Felizes os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados’ (Mt, 5, 6). Padre Alejandro Bunge é presidente do Tribunal Eclesiástico de Buenos Aires.
O encontro deve reunir mais de 150 pessoas, entre servidores e canonistas, além de juristas,desembargadores, professores de Direito, juízes, promotores. O encontro conta também com a presença do Arcebispo Metropolitano de Juiz de Fora, Dom Gil Antônio Moreira e o Eparca da Igreja Greco-Melquita Católica, Dom Farés Maakaroun.
O canôn 1095 do Código de Direito Canônico diz respeito ao consentimento matrimonial, especificamente, a falta de discrição de juízo, ou seja, a “capacidade [que uma pessoa tem] de julgar sobre as responsabilidades que se assumem no matrimônio”. O assunto para os canonistas e servidores é complexo e exige maior preparo dos profissionais que atuam nos tribunais.
Padre Rhawy Chagas Ramos, que faz parte da diretoria da Sociedade Brasileira de Canonistas, concedeu entrevista ao Portal A12 para esclarecer alguns assuntos sobre a proposta do tema, o sacramento do matrimônio, nulidade matrimonial, entre outros assuntos.
Portal A12 – Qual a proposta do encontro ao discutir o Cânon 1095 sobre o Consentimento Matrimonial?
Padre Rhawy – Este é um dos Capítulos novos da Nova Codificação de 1983, que foi oriundo de uma jurisprudência Rotal, mas é que nos últimos anos, muitos dos Tribunais no mundo, têm recorrido a este Caput. Sempre o Papa, seja o saudoso João Paulo II como o atual Romano Pontífice, Bento XVI, tem exortado para que sejam atentos e não reduzam tudo a este capítulo. Houve alguns abusos no passado [tudo era só por este capítulo], hoje com as peritagens isso tem se tornado mais difícil e além do que são as peritagens que nos dão tranquilidade [ao turno de juízes] a chegarem a certeza moral e de julgarem conforme o Direito e na Justiça cada caso.
Em causas de grave falta de discrição de juízo as declarações das partes podem ter força de prova se dão testemunho de credibilidade. Deve-se dar peso a essas declarações, pois muitos sinais que indicam a falta de discrição só se conhecem na experiência da vida íntima do casal.
A consulta ao processo de habilitação matrimonial é importante, pois o sacerdote, na preparação do matrimônio pode ter percebido e anotado algum sinal de falta da devida liberdade. Também tem força de prova os documentos privados dos médicos e peritos. São de grande importância os depoimentos das testemunhas que conheciam a parte ou as partes no tempo da celebração do matrimônio. Os depoentes podem trazer à lembrança os sinais da patologia no relacionamento com os parentes, amigos companheiros de trabalho, escola, modo de administrar os bens pessoais, os costumes da pessoa em matéria sexual. Sobre o testemunho de parentes e membros da família deve-se notar que frequentemente os parentes e membros da família, para proteger a fama, dificilmente falam do grave defeito de discrição de outro membro da família. O serviço dos peritos é muito importante e, algumas vezes, necessário aos juízes eclesiásticos. A relação entre juiz e perito deve estabelecer-se com muita cautela. A única presunção do direito nesta espécie de causa favorece o matrimônio. Dadas as circunstâncias deste caso, frequentemente é necessário que o juiz eclesiástico proíba novas núpcias.
O Pe. Alejandro é um expert no assunto e nos trará luzes a muitas interrogações e questões quando se referem a este capítulo de nulidade.
Portal A12 – Houve redução no número de casamentos religiosos católicos no país? Como o senhor analisa essa realidade?
Padre Rhawy – Sim, os casamentos religiosos têm diminuído, e crescido a questão de união de fato, civilmente. Alguns dizem que entre 10 casamentos, 6 sejam nulos, 3 sejam válidos, sendo possível um não consumado. As estatísticas da Igreja Católica demonstram um crescimento do número de pessoas que optam por pedir a nulidade do matrimônio, isso é uma resultante de uma pesquisa realizada em Belo Horizonte e na região metropolitana. Apenas em 2011, cerca de 200 pedidos de nulidade foram feitos. Os dados indicam uma média, de um processo a cada dois dias. Já no ano retrasado, foram registradas 150 solicitações, por exemplo.
Vivemos uma época típica de individualismo e relativismo e um grave problema pastoral diz respeito à admissão ao sacramento do matrimônio daqueles batizados que, embora declarem não ter fé, pedem o casamento religioso. A Igreja aceita a celebração do sacramento, na esperança de que a vida comum no matrimônio, sustentada pela graça sacramental e pelo testemunho do cônjuge que tem fé, possa ajudar o outro a reencontrar a fé e nela crescer. E está profundamente convencida de que só à luz do Evangelho encontra plena realização e esperança, que o ser humano põe legitimamente no matrimônio e na família.
Apesar de todos esses aspectos negativos, muitos casais lutam para reafirmar sempre mais os valores cristãos, que estão muito acima desses fenômenos perturbadores. Os desafios pastorais que essa realidade apresenta exigem uma tomada de consciência e uma doação generosa na busca de respostas adequadas às mudanças, que ocorreram nesta sociedade nas últimas décadas. O sacramento do Matrimônio é resposta de fé a um chamado de Deus para edificar esta sociedade e a Igreja, a serviço da construção do Reino de Deus. A busca contínua da verdade permite compreender quão grandes bens são o matrimônio, a família e a vida; que constituem os supremos valores do “totius vitae consortium”.
E a dignidade do ser humano, de ser um sinal permanente da união de Cristo com a Igreja comporta a exigência de que os casados conformem sua vida conjugal e familiar e de comum acordo, dê um significado ao seu matrimônio.
Daí a urgente necessidade de uma evangelização e catequese pré-matrimonial e pós-matrimonial, colocadas em prática por toda a comunidade cristã, para que todo homem e toda mulher que se casam, celebrem o sacramento do matrimônio não só válido, mas também, frutuosamente, para formarem uma verdadeira comunidade de vida e de amor conjugal.
Portal A12 – O que é relevante ao falar de nulidade matrimonial?
Padre Rhawy – A vocação para o matrimônio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, conforme saíram da mão do Criador. O casamento não é uma instituição simplesmente humana, apesar das inúmeras variações que sofreu no curso dos séculos, nas diferentes culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais (Catecismo da Igreja Católica, n. 1603). Criado à imagem e semelhança de Deus, que é Amor, também o ser humano é chamado para o amor; essa é a vocação inata e fundamental de todo ser humano. Criado homem e mulher, o amor mútuo do ser humano se torna uma imagem do amor absoluto e indefectível de Deus pelo homem.
Assim sendo, o matrimônio não é uma união qualquer entre pessoas humanas, suscetível de ser configurada segundo uma pluralidade de modelos culturais. O homem e a mulher encontram em si mesmos a inclinação natural para se unir conjugalmente, mas o matrimônio, como observa muito bem São Tomás de Aquino, é natural não porque “é causado pela necessidade dos princípios naturais”, mas enquanto realidade “para a qual a natureza inclina, mas que é completada mediante o livre arbítrio”. Por conseguinte, toda oposição entre natureza e liberdade, entre natureza e cultura é totalmente errônea (João Paulo II, A cultura individualista…).
A evolução e a globalização da sociedade têm levado a legislação canônica a profundas transformações desde a legislação do código Pio-Beneditino, aos atos emanados da Santa Sé, aos documentos do Vaticano II, e, sobretudo, à força operante da jurisprudência dos Tribunais Eclesiásticos, sempre atenta à cultura dos povos e realidade particular da pessoa humana, encarnando a própria lei. No passado valorizou-se ao extremo a forma canônica, e isso fez com que a família passasse a operar em segundo lugar. Entre uma família naturalmente constituída numa primeira união e um casamento sem filhos, contraído em conformidade com a forma canônica, prevalecia o segundo como o abençoado por Deus. O flagelo dos casamentos clandestinos deu origem a outro flagelo: o das famílias dos “sem pai ou sem mãe”.
Portal A12 – Quais os desafios para os tribunais eclesiásticos atualmente?
Padre Rhawy – Os tribunais eclesiásticos existem para ajudar a vida cristã a se desenvolver, por isso, nós dizemos que eles são pastorais. Alguns poderiam dizer que tribunal como aqueles que prendem, pegam gente de noite, que assustam. Não! Tribunal eclesiástico não é violento. Ele é sempre um modo de tratar as coisas buscando a justiça. E exatamente como busca da justiça, é que esse tribunal vai se mostrar. Ele não leva ninguém para a cadeia, mas pode dizer de uma pessoa se ela é capaz ou não é capaz. Poder dizer se um sacramento é verdadeiro ou se ele é falso. Por isso, os tribunais trabalham todas aquelas situações religiosas, em que acontece alguma coisa sagrada, mas que está sendo feita de modo errado, ou de modo que a Igreja não pode aceitar. O tribunal é tribunal e é pastoral.
O grande desafio é certamente ter pessoal com tempo e com condições de especialização, para poderem examinar as coisas mais complexas e as coisas mais difíceis. É verdade que o Brasil tem uma associação de agentes de tribunal. Esse pessoal que trabalha nos tribunais passa uma semana de estudos vendo quais as dificuldades, quais as coisas que surgiram, onde que estão as coisas que eles podem fazer bem feitas e eles então animam os tribunais, muitos são voluntários, fazem isso com o próprio dinheiro e com a própria dedicação, e todos são nomeados pelas dioceses. Além disso, nós temos uma associação de canonistas. De gente que estuda Direito Canônico, que dá aula sobre Direito Canônico, que procura desenvolver dentro das paróquias o aconselhamento do Direito Canônico. Com isso, nós corrigimos muita coisa, mas vocês tem razão. Somos poucos. Esperamos ser mais.
Fonte A12.com
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