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CNBB 2: Segunda nota do dia aborta redução da maioridade penal

Nota da CNBB sobre a redução da maioridade penal:

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“Bem-aventurados os que promovem a paz, porque serão chamados filhos de Deus” (Mt 5,9)

O debate sobre a redução da maioridade penal, colocado em evidência mais uma vez pela comoção provocada por crimes bárbaros cometidos por adolescentes, conclama-nos a uma profunda reflexão sobre nossa responsabilidade no combate à violência, na promoção da cultura da vida e da paz e no cuidado e proteção das novas gerações de nosso país.

A delinquência juvenil é, antes de tudo, um aviso de que o Estado, a Sociedade e a Família não têm cumprido adequadamente seu dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal. Criminalizar o adolescente com penalidades no âmbito carcerário seria maquiar a verdadeira causa do problema, desviando a atenção com respostas simplórias, inconsequentes e desastrosas para a sociedade.

A campanha sistemática de vários meios de comunicação a favor da redução da maioridade penal violenta a imagem dos adolescentes esquecendo-se de que eles são também vítimas da realidade injusta em que vivem. Eles não são os principais responsáveis pelo aumento da violência que nos assusta a todos, especialmente pelos crimes de homicídio. De acordo com a ONG Conectas Direitos Humanos, a maioria dos adolescentes internados na Fundação Casa, em São Paulo, foi detida por roubo (44,1%) e tráfico de drogas (41,8%). Já o crime de latrocínio atinge 0,9% e o de homicídio, 0,6%. É, portanto, imoral querer induzir a sociedade a olhar para o adolescente como se fosse o principal responsável pela onda de violência no país.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao contrário do que se propaga injustamente, é exigente com o adolescente em conflito com a lei e não compactua com a impunidade. Ele reconhece a responsabilização do adolescente autor de ato infracional, mas acredita na sua recuperação, por isso propõe a aplicação das medidas socioeducativas que valorizam a pessoa e lhe favoreçam condições de autossuperação para retornar a sua vida normal na sociedade. À sociedade cabe exigir do Estado não só a efetiva implementação das medidas socioeducativas, mas também o investimento para uma educação de qualidade, além de políticas públicas que eliminem as desigualdades sociais. Junta-se a isto a necessidade de se combater corajosamente a praga das drogas e da complexa estrutura que a sustenta, causadora de inúmeras situações que levam os adolescentes à violência.

Adotada em 42 países de 54 pesquisados pela UNICEF, a maioridade penal aos 18 anos “decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos” (UNICEF). Reduzi-la seria “ignorar o contexto da cláusula pétrea constitucional – Constituição Federal, art. 228 –, além de confrontar a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o Pacto de San José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente” (cf. Declaração da CNBB contra a redução da maioridade penal – 24.04.2009).

O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), reunido em Brasília, nos dias 14 a 16 de maio, reafirma que a redução da maioridade não é a solução para o fim da violência. Ela é a negação da Doutrina da Proteção Integral que fundamenta o tratamento jurídico dispensado às crianças e adolescentes pelo Direito Brasileiro. A Igreja no Brasil continua acreditando na capacidade de regeneração do adolescente quando favorecido em seus direitos básicos e pelas oportunidades de formação integral nos valores que dignificam o ser humano.

Não nos cansemos de combater a violência que é contrária ao Reino de Deus; ela “nunca está a serviço da humanidade, mas a desumaniza”, como nos recordava o papa Bento XVI (Angelus, 11 de março de 2012). Deus nos conceda a todos um coração materno que pulse com misericórdia e responsabilidade pela pessoa violentada em sua adolescência. Nossa Senhora Aparecida proteja nossos adolescentes e nos auxilie na defesa da família.

Brasília, 16 de maio de 2013

Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Presidente da CNBB em exercício

Dom Sergio Arthur Braschi
Bispo de Ponta Grossa
Vice-Presidente da CNBB em exercício

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB

“Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos céus!”

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Da página do Direito Canônico no Facebook | Ativistas seminuas do grupo feminista Femen invadiram uma conferência em uma universidade de Bruxelas. Durante o ato as manifestantes jogaram água no arcebispo de Mechelen-Bruxelas, Andre-Joseph Leonard. O bispo não reagiu e evitou olhar para as manifestantes.

Opinião

Não sei onde vamos parar com tamanha perseguição. Contudo, me alegro sempre que isso acontece por causa das palavras de Cristo que nos dizem:

Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos céus!” (Mt 5,10)

Atualmente a sociedade está se condicionando a defender o que é errado e profano e deixando os valores de Deus de lado. Quem os defende, neste tempo de loucura e perseguição, é condenado a tais atos. Cristo nos alertou e assim como as primeiras comunidades oremos a Deus para que tenhamos força para servir ao nosso proposito de evangelizar.

Levemos Cristo com nossos ações, orações, atos e esperança.

Se Deus é por nós, quem será contra nós?

Canonista fala sobre nulidade matrimonial e desafios dos tribunais eclesiásticos

por Elisangela Cavalheiro

rhawyAcontece em Juiz de Fora (MG) de 9 a 14 de julho o 27º Encontro da Sociedade Brasileira de Canonistas e 29º Encontro dos Servidores de Tribunais Eclesiásticos do Brasil.

O evento organizado pelo Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de Juiz de Fora e pela Sociedade Brasileira de Canonistas terá como tema ‘Cânon 1095 em sua atualidade e diversidade com o Canonista Padre Alejandro Bunge’, e lema ‘Felizes os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados’ (Mt, 5, 6). Padre Alejandro Bunge é presidente do Tribunal Eclesiástico de Buenos Aires.

O encontro deve reunir mais de 150 pessoas, entre servidores e canonistas, além de juristas,desembargadores, professores de Direito, juízes, promotores. O encontro conta também com a presença do Arcebispo Metropolitano de Juiz de Fora, Dom Gil Antônio Moreira e o Eparca da Igreja Greco-Melquita Católica, Dom Farés Maakaroun.

O canôn 1095 do Código de Direito Canônico diz respeito ao consentimento matrimonial, especificamente, a falta de discrição de juízo, ou seja, a “capacidade [que uma pessoa tem] de julgar sobre as responsabilidades que se assumem no matrimônio”. O assunto para os canonistas e servidores é complexo e exige maior preparo dos profissionais que atuam nos tribunais.

Padre Rhawy Chagas Ramos, que faz parte da diretoria da Sociedade Brasileira de Canonistas, concedeu entrevista ao Portal A12 para esclarecer alguns assuntos sobre a proposta do tema, o sacramento do matrimônio, nulidade matrimonial, entre outros assuntos.

Portal A12 – Qual a proposta do encontro ao discutir o Cânon 1095 sobre o Consentimento Matrimonial?

Padre Rhawy – Este é um dos Capítulos novos da Nova Codificação de 1983, que foi oriundo de uma jurisprudência Rotal, mas é que nos últimos anos, muitos dos Tribunais no mundo, têm recorrido a este Caput. Sempre o Papa, seja o saudoso João Paulo II como o atual Romano Pontífice, Bento XVI, tem exortado para que sejam atentos e não reduzam tudo a este capítulo. Houve alguns abusos no passado [tudo era só por este capítulo], hoje com as peritagens isso tem se tornado mais difícil e além do que são as peritagens que nos dão tranquilidade [ao turno de juízes] a chegarem a certeza moral e de julgarem conforme o Direito e na Justiça cada caso.

Em causas de grave falta de discrição de juízo as declarações das partes podem ter força de prova se dão testemunho de credibilidade. Deve-se dar peso a essas declarações, pois muitos sinais que indicam a falta de discrição só se conhecem na experiência da vida íntima do casal.

A consulta ao processo de habilitação matrimonial é importante, pois o sacerdote, na preparação do matrimônio pode ter percebido e anotado algum sinal de falta da devida liberdade. Também tem força de prova os documentos privados dos médicos e peritos. São de grande importância os depoimentos das testemunhas que conheciam a parte ou as partes no tempo da celebração do matrimônio. Os depoentes podem trazer à lembrança os sinais da patologia no relacionamento com os parentes, amigos companheiros de trabalho, escola, modo de administrar os bens pessoais, os costumes da pessoa em matéria sexual. Sobre o testemunho de parentes e membros da família deve-se notar que frequentemente os parentes e membros da família, para proteger a fama, dificilmente falam do grave defeito de discrição de outro membro da família. O serviço dos peritos é muito importante e, algumas vezes, necessário aos juízes eclesiásticos. A relação entre juiz e perito deve estabelecer-se com muita cautela. A única presunção do direito nesta espécie de causa favorece o matrimônio. Dadas as circunstâncias deste caso, frequentemente é necessário que o juiz eclesiástico proíba novas núpcias.

O Pe. Alejandro é um expert no assunto e nos trará luzes a muitas interrogações e questões quando se referem a este capítulo de nulidade.

Portal A12 – Houve redução no número de casamentos religiosos católicos no país? Como o senhor analisa essa realidade?

Padre Rhawy – Sim, os casamentos religiosos têm diminuído, e crescido a questão de união de fato, civilmente. Alguns dizem que entre 10 casamentos, 6 sejam nulos, 3 sejam válidos, sendo possível um não consumado. As estatísticas da Igreja Católica demonstram um crescimento do número de pessoas que optam por pedir a nulidade do matrimônio, isso é uma resultante de uma pesquisa realizada em Belo Horizonte e na região metropolitana. Apenas em 2011, cerca de 200 pedidos de nulidade foram feitos. Os dados indicam uma média, de um processo a cada dois dias. Já no ano retrasado, foram registradas 150 solicitações, por exemplo.

Vivemos uma época típica de individualismo e relativismo e um grave problema pastoral diz respeito à admissão ao sacramento do matrimônio daqueles batizados que, embora declarem não ter fé, pedem o casamento religioso. A Igreja aceita a celebração do sacramento, na esperança de que a vida comum no matrimônio, sustentada pela graça sacramental e pelo testemunho do cônjuge que tem fé, possa ajudar o outro a reencontrar a fé e nela crescer. E está profundamente convencida de que só à luz do Evangelho encontra plena realização e esperança, que o ser humano põe legitimamente no matrimônio e na família.

Apesar de todos esses aspectos negativos, muitos casais lutam para reafirmar sempre mais os valores cristãos, que estão muito acima desses fenômenos perturbadores. Os desafios pastorais que essa realidade apresenta exigem uma tomada de consciência e uma doação generosa na busca de respostas adequadas às mudanças, que ocorreram nesta sociedade nas últimas décadas. O sacramento do Matrimônio é resposta de fé a um chamado de Deus para edificar esta sociedade e a Igreja, a serviço da construção do Reino de Deus. A busca contínua da verdade permite compreender quão grandes bens são o matrimônio, a família e a vida; que constituem os supremos valores do “totius vitae consortium”.

E a dignidade do ser humano, de ser um sinal permanente da união de Cristo com a Igreja comporta a exigência de que os casados conformem sua vida conjugal e familiar e de comum acordo, dê um significado ao seu matrimônio.

Daí a urgente necessidade de uma evangelização e catequese pré-matrimonial e pós-matrimonial, colocadas em prática por toda a comunidade cristã, para que todo homem e toda mulher que se casam, celebrem o sacramento do matrimônio não só válido, mas também, frutuosamente, para formarem uma verdadeira comunidade de vida e de amor conjugal.

Portal A12 – O que é relevante ao falar de nulidade matrimonial?

Padre Rhawy – A vocação para o matrimônio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, conforme saíram da mão do Criador. O casamento não é uma instituição simplesmente humana, apesar das inúmeras variações que sofreu no curso dos séculos, nas diferentes culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais (Catecismo da Igreja Católica, n. 1603). Criado à imagem e semelhança de Deus, que é Amor, também o ser humano é chamado para o amor; essa é a vocação inata e fundamental de todo ser humano. Criado homem e mulher, o amor mútuo do ser humano se torna uma imagem do amor absoluto e indefectível de Deus pelo homem.

Assim sendo, o matrimônio não é uma união qualquer entre pessoas humanas, suscetível de ser configurada segundo uma pluralidade de modelos culturais. O homem e a mulher encontram em si mesmos a inclinação natural para se unir conjugalmente, mas o matrimônio, como observa muito bem São Tomás de Aquino, é natural não porque “é causado pela necessidade dos princípios naturais”, mas enquanto realidade “para a qual a natureza inclina, mas que é completada mediante o livre arbítrio”. Por conseguinte, toda oposição entre natureza e liberdade, entre natureza e cultura é totalmente errônea (João Paulo II, A cultura individualista…).

A evolução e a globalização da sociedade têm levado a legislação canônica a profundas transformações desde a legislação do código Pio-Beneditino, aos atos emanados da Santa Sé, aos documentos do Vaticano II, e, sobretudo, à força operante da jurisprudência dos Tribunais Eclesiásticos, sempre atenta à cultura dos povos e realidade particular da pessoa humana, encarnando a própria lei. No passado valorizou-se ao extremo a forma canônica, e isso fez com que a família passasse a operar em segundo lugar. Entre uma família naturalmente constituída numa primeira união e um casamento sem filhos, contraído em conformidade com a forma canônica, prevalecia o segundo como o abençoado por Deus. O flagelo dos casamentos clandestinos deu origem a outro flagelo: o das famílias dos “sem pai ou sem mãe”.

Portal A12 – Quais os desafios para os tribunais eclesiásticos atualmente?

Padre Rhawy – Os tribunais eclesiásticos existem para ajudar a vida cristã a se desenvolver, por isso, nós dizemos que eles são pastorais. Alguns poderiam dizer que tribunal como aqueles que prendem, pegam gente de noite, que assustam. Não! Tribunal eclesiástico não é violento. Ele é sempre um modo de tratar as coisas buscando a justiça. E exatamente como busca da justiça, é que esse tribunal vai se mostrar. Ele não leva ninguém para a cadeia, mas pode dizer de uma pessoa se ela é capaz ou não é capaz. Poder dizer se um sacramento é verdadeiro ou se ele é falso. Por isso, os tribunais trabalham todas aquelas situações religiosas, em que acontece alguma coisa sagrada, mas que está sendo feita de modo errado, ou de modo que a Igreja não pode aceitar. O tribunal é tribunal e é pastoral.

O grande desafio é certamente ter pessoal com tempo e com condições de especialização, para poderem examinar as coisas mais complexas e as coisas mais difíceis. É verdade que o Brasil tem uma associação de agentes de tribunal. Esse pessoal que trabalha nos tribunais passa uma semana de estudos vendo quais as dificuldades, quais as coisas que surgiram, onde que estão as coisas que eles podem fazer bem feitas e eles então animam os tribunais, muitos são voluntários, fazem isso com o próprio dinheiro e com a própria dedicação, e todos são nomeados pelas dioceses. Além disso, nós temos uma associação de canonistas. De gente que estuda Direito Canônico, que dá aula sobre Direito Canônico, que procura desenvolver dentro das paróquias o aconselhamento do Direito Canônico. Com isso, nós corrigimos muita coisa, mas vocês tem razão. Somos poucos. Esperamos ser mais.

Fonte A12.com

Evangelho do Dia – Mt 5,43-48

Sêde perfeitos como o vosso Pai celeste é perfeito.

+ Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São Mateus 5,43-48

Naquele tempo, disse Jesus aos seus discípulos:
43Vós ouvistes o que foi dito:
“Amarás o teu próximo e odiarás o teu inimigo!”
44Eu, porém, vos digo: Amai os vossos inimigos
e rezai por aqueles que vos perseguem!
45Assim, vos tornareis filhos
do vosso Pai que está nos céus,
porque ele faz nascer o sol sobre maus e bons,
e faz cair a chuva sobre justos e injustos.
46Porque, se amais somente aqueles que vos amam,
que recompensa tereis?
Os cobradores de impostos não fazem a mesma coisa?
47E se saudais somente os vossos irmãos,
o que fazeis de extraordinário?
Os pagãos não fazem a mesma coisa?
48Portanto, sede perfeitos
como o vosso Pai celeste é perfeito.”
Palavra da Salvação.

Reflexão – Mt 5, 43-48

Um dos valores mais determinantes da nossa vida é a justiça, mas na maioria das vezes deixamos de lado a justiça de Deus para viver a justiça dos homens, fundamentada na troca de valores e não na gratuidade de quem de fato ama. Quem ama verdadeiramente reconhece que Deus é amor e tudo o que somos e temos vem dele, como prova desse amor gratuito. Assim, as nossas atitudes não podem ser determinadas pelas diferentes formas de comportamento das pessoas que nos rodeiam, mas pelo amor gratuito de Deus que deve fazer com que sejamos capazes de superar toda forma de vingança em nome da justiça e procurar dar a nossa contribuição para que o mundo seja cada vez melhor.

Evangelho do Dia – Mt 5,38-42

Eu vos digo: não enfrenteis quem é malvado!

+ Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São Mateus 5,38-42

Naquele tempo, disse Jesus aos seus discípulos:
38Ouvistes o que foi dito:
“Olho por olho e dente por dente!”
39Eu, porém, vos digo:
Não enfrenteis quem é malvado!
Pelo contrário, se alguém te dá um tapa na face direita,
oferece-lhe também a esquerda!
40Se alguém quiser abrir um processo
para tomar a tua túnica, dá-lhe também o manto!
41Se alguém te forçar a andar um quilômetro,
caminha dois com ele!
42Dá a quem te pedir
e não vires as costas a quem te pede emprestado.
Palavra da Salvação.

Reflexão – Mt 5, 38-42

Os critérios humanos não são suficientes para resolver os problemas da própria humanidade, principalmente os que estão relacionados com a justiça, pois a justiça dos homens não tem como centro a pessoa humana, mas sim o que elas têm ou deixam de possuir. Os bens são comparáveis entre si, mas as pessoas não, pois cada uma é um ser único, incomparável na sua dignidade. Além disso, os elementos que estão presentes em um relacionamento são por demais complexos para serem abrangidos na sua totalidade a partir de categorias do conhecimento humano, uma vez que a própria razão é insuficiente para a compreensão do ser humano. Jesus nos mostra que somente o amor e a misericórdia possibilitam superar essas deficiências e construir um relacionamento justo e fraterno.

Evangelho do Dia – Mt 5,17-19

Aquele que praticar e ensinar os mandamentos,
este será considerado grande.

+ Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São Mateus 5,17-19

Naquele tempo, disse Jesus aos seus discípulos:
17Não penseis que vim abolir a Lei e os Profetas.
Não vim para abolir,
mas para dar-lhes pleno cumprimento.
18Em verdade, eu vos digo:
antes que o céu e a terra deixem de existir,
nem uma só letra ou vírgula serão tiradas da Lei,
sem que tudo se cumpra.
l9Portanto, quem desobedecer
a um só destes mandamentos, por menor que seja,
e ensinar os outros a fazerem o mesmo,
será considerado o menor no Reino dos Céus.
Porém, quem os praticar e ensinar
será considerado grande no Reino dos Céus.
Palavra da Salvação.

Reflexão – Mt 5, 17-19

O verdadeiro cumprimento da Lei não significa apenas a obediência a ela. Significa descobrir os valores que são inerentes a ela, as motivações que estão por trás dela e as conseqüências da sua observância para a felicidade pessoal, para a construção de um mundo melhor para todos e principalmente para que possamos descobrir o bem maior para as nossas vidas, que é o projeto de Deus para a humanidade, e assumir como próprio de cada um de nós este projeto que nos é proposto pelo próprio Deus. Jesus nos mostra que Deus não quer de nós a infantilidade da obediência cega, mas a maturidade da co-responsabilidade no projeto do Reino.

Evangelho do Dia – Mt 5,13-16

Vós sois a luz do mundo.

+ Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo Mateus 5,13-16

Naquele tempo, disse Jesus a seus discípulos:
13Vós sois o sal da terra.
Ora, se o sal se tornar insosso,
com que salgaremos?
Ele não servirá para mais nada,
senão para ser jogado fora e ser pisado pelos homens.
14Vós sois a luz do mundo.
Não pode ficar escondida uma cidade
construída sobre um monte.
15Ninguém acende uma lâmpada, e a coloca
debaixo de uma vasilha, mas sim, num candeeiro,
onde brilha para todos que estão na casa.
16Assim também brilhe a vossa luz diante dos homens,
para que vejam as vossas boas obras
e louvem o vosso Pai que está nos céus.
Palavra da Salvação.

Reflexão – Mt 5, 13-16

Todos nós devemos testemunhar Jesus e os valores do Reino dos céus a fim de que o mundo não se corrompa, mas descubra os caminhos da santidade, da justiça e da graça. Com isso, é de suma importância que o anúncio da Palavra seja acompanhado pela coerência de vida, pela busca da santidade e pelo seguimento de Jesus a partir da vivência dos seus mandamentos. O Papa Paulo VI nos falava sobre isso na sua Exortação Apostólica Evangelii Nuntiandi, quando se referia à exigência da santidade em todo trabalho evangelizador. Todo trabalho evangelizador deve começar pela caridade, pelo serviço, ou seja, pela explicitação, através da vida, dos valores do Evangelho.

A indissolubilidade do Matrimônio

Eu, porém, vos digo: todo aquele que rejeita sua mulher, a faz tornar-se adúltera, a não ser que se trate de matrimônio falso; e todo aquele que desposa uma mulher rejeitada comete um adultério” (Mt 5,32)

Introdução

Um grande pecado cometido por casais cristãos é o divórcio seguido por uma segunda união. Acreditam que tal prática esteja amparada pelas Escrituras. A fim de trazer mais luz sobre tão fundamental questão, que o Espírito Santo nos permita expor a perene doutrina da indissolubilidade do Matrimônio.

A Natureza do Matrimônio

Os fariseus vieram perguntar-lhe para pô-lo à prova: É permitido a um homem rejeitar sua mulher por um motivo qualquer? Respondeu-lhes Jesus: Não lestes que o Criador, no começo, fez o homem e a mulher e disse: Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher; e os dois formarão uma só carne? Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu” (Mt 19,3-6)

Note-se que muito antes do anúncio da Revelação e até mesmo da instituição de ordenanças religiosas por Deus, o matrimônio por natureza é indissolúvel, não por decreto, mas porque foi assim que Deus o concebeu: “Portanto, não separe o homem o que Deus uniu”.

No entanto os judeus receberam de Moisés a autorização de dar carta de divórcio às suas esposas, contrariando então a própria natureza do matrimônio.

Disseram-lhe eles: Por que, então, Moisés ordenou dar um documento de divórcio à mulher, ao rejeitá-la? Jesus respondeu-lhes: É por causa da dureza de vosso coração que Moisés havia tolerado o repúdio das mulheres; mas no começo não foi assim. Ora, eu vos declaro que todo aquele que rejeita sua mulher, exceto no caso de matrimônio falso, e desposa uma outra, comete adultério. E aquele que desposa uma mulher rejeitada, comete também adultério. Seus discípulos disseram-lhe: Se tal é a condição do homem a respeito da mulher, é melhor não se casar! Respondeu ele: Nem todos são capazes de compreender o sentido desta palavra, mas somente aqueles a quem foi dado” (Mt 19,7-11)

Conforme vimos Jesus é bem claro sobre a natureza indissolúvel do matrimônio. Esta mesma doutrina foi exposta pelo Senhor no Sermão da Montanha (cf. Mt 5,32).

São Paulo também ensinou a indissolubilidade do matrimônio quando escreveu aos coríntios:

A esposa está ligada ao marido durante todo tempo em que ele viver. Se o marido morrer, ela ficará livre para casar-se com quem quiser; mas apenas no Senhor” (1Cor 7,39).

O divórcio dissolve o vínculo do matrimônio?

Mesmo verificando que o matrimônio é indissolúvel, o Senhor parece considerar a dissolução do vínculo matrimonial em um caso específico: “exceto no caso de matrimônio falso”.

Algumas versões em português (até mesmo a consagrada King James Version em inglês) trazem “exceto no caso de fornicação”. Isto se deve pelo fato da maioria das versões em português serem baseadas na tradução para o Latim, conhecida como Vulgata (realizada por São Jerônimo no séc. IV). Na Vulgata a palavra grega “porneia” foi traduzida por “fornicationem”, isto é, fornicação.

A versão protestante “Almeida Fiel e Corrigida” também traduziu “porneia” por “fornicação”. A exceção é a revisão desta versão, conhecida como “Almeida Atualizada e Corrigida”, onde “porneia” foi traduzida como “infidelidade” ou “adultério”.

Estas divergências fazem muitas pessoas acreditarem que o adultério dissolve o matrimônio, o que é um ledo engano. Se assim fosse o vínculo matrimonial não seria indissolúvel.

As versões que traduziram “porneia” por “matrimônio falso” (Ed. Ave-Maria, Bíblia de Jerusalém, Pe. Mato Soares, etc) são mais féis ao original, pois “porneia” tem significado de “falsa união”.

As versões que trazem “fornicação” não estão erradas, pois fornicação também diz respeito a uniões ilícitas, no entanto esta palavra nos remete a um sentido mais sexual, o que suscita muitas dificuldades para entender o texto sagrado.

Tudo isto explica a utilização da palavra “porneia” pelo copista grego (já que o Evangelho de Mateus foi escrito em Aramaico).

Na verdade não existe exceção alguma, pois onde não houve verdadeiro vínculo matrimonial, não houve matrimônio válido, e por esta razão o vínculo entre os “cônjuges” pode ser “desfeito”, pois na verdade nunca existiu.

O que seria um falso matrimônio?

O matrimônio falso ou inválido é aquele cujo vínculo matrimonial não existe por faltarem as condições que o tornem válido.

Farei uma comparação com o batismo para facilitar o entendimento. Se alguém for batizado em nome do Pai, da Mãe e da Tia, não pode se considerar uma pessoa batizada. Isto porque um batismo válido só pode ser ministrado em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.

Algumas denominações protestantes dizem que o batismo só é válido se for num rio, a outra que a água tem que ser filtrada, e assim vai… Uma aceita o batismo por aspersão, enquanto outra só por imersão. Enfim, tudo isto são concepções de validade do batismo.

O mesmo acontece com o matrimônio, sem as condições necessárias ele se torna falso, inválido, ou melhor, inexistente.

O que torna o matrimônio válido ou inválido?

A Antiga Lei se valia de algumas regras para determinar a validade do Matrimônio. Por exemplo, em Ezequiel:

Eles [os sacerdotes] não desposarão viúvas nem mulheres repudiadas, mas somente virgens de descendência israelita; poderão, entretanto, casar com a viúva de um sacerdote” (Ez 44,22).

Um outro exemplo é a lei do Levirato:

Se alguns irmãos habitarem juntos, e um deles morrer sem deixar filhos, a mulher do defunto não se casará fora com um estranho: seu cunhado a desposará e se aproximará dela, observando o costume do levirato. Ao primeiro filho que ela tiver se porá o nome do irmão morto, a fim de que o seu nome não se extinga em Israel” (Dt 25,5-6).

Quando estas regras não eram satisfeitas havia então um impedimento ao matrimônio.

Outros exemplos de impedimento são:

–       Quando os noivos não têm a intenção de ter filhos (cf. Rt 1,11-13; Tb 8,9-10);

–       Quando os noivos não têm a intenção de viver juntos para sempre (cf. Tb 8,10);

–       Quando se mata o cônjuge para se casar com quem ficou viúvo (cf. 2Sm 12,9-11);

–       Alguns graus de parentesco invalidam o casamento (cf. Lv 18,6-15; Lv 20,17-20).

A falta de impedimentos não é suficiente para validar o casamento. É preciso que os noivos estejam se entregando ao matrimônio de livre vontade, pois estão assumindo um compromisso onde se doarão de corpo e espírito um ao outro (cf. 1Cor 7,3-4).

A importância do ato público e das testemunhas

É um costume consagrado que as pessoas se casem em lugares públicos, ou na presença de muitas pessoas.

A origem disto está no fato de que são os noivos os ministros do casamento e não o padre ou pastor, como pensam muitos. Se assim não fosse o casamento dos pagãos seria inválido.

Até o séc IV, os cristãos se casavam seguindo o costume dos povos onde viviam, dando um sentido cristão ao seu casamento e abstendo-se das práticas que não estavam conforme a vida cristã, conforme atestamos nos testemunhos de Papa Calisto, Clemente de Alexandria, Tertuliano, Quadrato e outros.

Entretanto, muitos casamentos ocorriam em segredo ou pelo uso da força, desta forma era difícil verificar se houve real vínculo matrimonial. Por esta razão, a partir do séc IV, a Igreja começa a participar das celebrações matrimoniais, exigindo que os noivos contraiam matrimônio na presença do presbítero e da comunidade.

Também é costume consagrado que os noivos escolham pessoas queridas e próximas para serem padrinhos e madrinhas de casamento.

A origem deste costume está na razão de que no passado não se sabia ao certo se os noivos estavam se entregando em matrimônio com mútuo consentimento e sem impedimentos. Desta forma, eram escolhidas pessoas próximas ao casal para serem testemunhas de que o vínculo matrimonial era válido, isto é, que realmente o que estava sendo celebrado era um matrimônio de fato.

Conclusão

De forma alguma é permitido aos batizados desligar-se de sua esposa ou esposo, se contraíram um matrimônio válido e consumado. Da mesma forma, aquele que se une ao separado ou separada também peca gravemente.

Da mesma forma como no poder civil o casamento não pode ser dissolvido sem o aval da autoridade competente, neste caso o Estado, também cabe não aos cônjuges, mas aos Tribunais da Igreja discernir se um vínculo matrimonial pode ou não ter sido válido. Principalmente porque Jesus não delegou ao Estado o múnus de arbitrar sobre o casamento entre batizados.

Portanto, não é porque o Estado permite o “casa e descasa” que tal prática é lícita ao Povo de Deus. Há Estados que permitem a união civil entre homossexuais e por acaso isto torna lícita tal prática entre os Cristãos?

Aos eleitos cabe viver seu matrimônio como vínculo indissolúvel (que só pode ser dissolvido com a morte de um dos cônjuges cf. 1Cor 7,39), como sacramento exigido na sua condição de batizado.

Por isso, não pode um católico se divorciar e nem um protestante. Ambos são batizados. Grande engano comete um ex-católico  casado que deseja contrair novas núpcias achando que seu casamento anterior é falso porque foi celebrado na Igreja Católica.  O mesmo acontece com um ex-protestante casado que acha que seu casamento anterior não é válido porque mudou de Fé.

Tão grande é o mistério do vínculo matrimonial que São Paulo o comparou ao grande mistério da união de Cristo à Sua Igreja (cf. Ef 5,32). “Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu” (Mt 19,6).

Evangelho do dia- Mt 5,20-26

Vai primeiro reconciliar-te com o teu irmão.
+ Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São Mateus 5,20-26

Naquele tempo, disse Jesus aos seus discípulos:
20Se a vossa justiça não for maior
que a justiça dos mestres da Lei e dos fariseus,
vós não entrareis no Reino dos Céus.
21Vósouvistes o que foi dito aos antigos:
“Não matarás!
Quem matar será condenado pelo tribunal”.
22Eu, porém, vos digo:
todo aquele que se encoleriza com seu irmão
será réu em juízo;
quem disser ao seu irmão: “patife!”
será condenado pelo tribunal;
quem chamar o irmão de “tolo”
será condenado ao fogo do inferno.
23Portanto, quando tu estiveres levando
a tua oferta para o altar, e ali te lembrares
que teu irmão tem alguma coisa contra ti,
24deixa a tua oferta ali diante do altar,
e vai primeiro reconciliar-te com o teu irmão.
Só então vai apresentar a tua oferta.
25Procura reconciliar-te com teu adversário,
enquanto caminha contigo para o tribunal.
Senão o adversário te entregará ao juiz,
o juiz te entregará ao oficial de justiça,
e tu serás jogado na prisão.
26Em verdade eu te digo: dali não sairás,
enquanto não pagares o último centavo.
Palavra da Salvação.

Reflexão – Mt 5, 20-26

Todas as pessoas costumam falar em justiça ,mas para a maioria delas o fundamento dessa justiça são princípios e valores humanos, principalmente o que está escrito nas leis. Para nós cristãos, esse critério não é suficiente para entendermos verdadeiramente o que é justiça. Não é suficiente em primeiro lugar porque nem tudo o que é legal, é justo ou moral, como por exemplo a legalização do divórcio, do aborto ou da eutanásia. Também devemos levar em consideração que todas as pessoas, embora sejam seres naturais, possuem um dom de Deus que faz delas superiores à natureza, participantes da vida divina, e como Deus é amor, o amor é, para quem crê, o único e verdadeiro critério da justiça.