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CNBB manifesta-se contrária à proposta de Lei que altera Ficha Limpa

fichalimpalogoEm audiência Pública, realizada na última terça-feira, 29 de maio, promovida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara Federal, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, por meio de seu representante, Dr. Marcelo Lavenère, manifestou-se contrária ao Projeto de Lei do deputado Silvio Costa (PTB-PE) que pretende alterar a conhecida Lei da Ficha Limpa.

O Projeto estabelece que o governador, o prefeito ou servidor público que tiver suas contas rejeitadas por improbidade administrativa, em decisão irrecorrível de um Tribunal de Contas, só se tornará inelegível depois que a decisão for confirmada em sentença definitiva de órgão judicial colegiado.
Durante a discussão, Dr. Lavenère, representante da CNBB e membro da Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP), organismo vinculado à Conferência, foi tratado de forma deselegante e ofensiva pelo deputado Silvio Costa. Em carta enviada pelo Secretário-Geral da CNBB, Dom Leonardo Steiner, ao senhor Presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT-SP), a CNBB manifesta a estranheza com o comportamento dispensado pelo deputado ao enviado da CNBB e afirma que “ao ofendê-lo, o deputado também ofendeu à CNBB a quem o eminente advogado representava na ocasião”. Dom Leonardo ainda ressalta que “os relevantes serviços prestados à sociedade brasileira pelo Dr. Lavenére, um dos maiores presidentes que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já teve, são um testemunho eloquente de seu compromisso com a construção de um país democrático e cidadão”.
Na mesma carta, Dom Leonardo Steiner reafirma ao presidente da Câmara que “o Projeto afronta a moralidade pública e vai na contramão do anseio popular que consagrou a Ficha Limpa com quase 2 milhões de assinaturas”.  E ressalta que “a aprovação desse PL, caso ocorra, desfigurará a Ficha Limpa num dos seus pontos essenciais e contrariará a soberania popular que anseia por homens probos na administração pública”.

STF retoma julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar, hoje, 15, a validade da Lei da Ficha Limpa. Estão na pauta desta quarta-feira as três ações que tratam da legalidade da norma, cuja análise começou em novembro do ano passado. O julgamento será retomado com as considerações do ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação com um pedido de vista em 1º de dezembro.

Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis à lei. No início do julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da norma, mas fez algumas ressalvas. Ele defendeu, por exemplo, que o político que renunciasse para escapar de cassação só ficaria inelegível depois que houvesse processo contra ele na Comissão de Ética. A mudança foi criticada pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição.

Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento retornou ao plenário em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Segundo a votar, Barbosa também defendeu a constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o discurso da necessidade de moralização da política nacional. Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli, que será o primeiro a votar na tarde de hoje.

A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve o apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.

Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS – que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição – e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.