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10 razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal

Resolvi postar de novo esse texto devido alguns candidatos defenderem como solução a crimilidade a redução da maioridade penal. Vale a pena ler de novo.

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No site do Conselho Federal de Psicologia há uma campanha contra a redução da maioridade penal. O interessante desta campanha é que o Conselho enumerou 10 razões de acordo com a psicologia para que não seja reduzida a maioridade penal.

Segundo o Conselho a ideia parte de um resgate de pensamento do sociólogo Herbert de Souza, o Betinho. Dizia o sociólogo, falecido em 1997, Betinho, que: “Se não vejo na criança, uma criança, é porque alguém a violentou antes; e o que vejo é o que sobrou de tudo o que lhe foi tirado”.

A iniciativa partiu de várias entidades que compõem o Fórum de Entidades da Psicologia Brasileira, o FENPB por meio da campanha “Entidades da Psicologia em campanha contra a redução da maioridade penal!”.

Veja as 10 razões da Psicologia para que não aconteça a redução da maioridade penal:

1. A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa. O desafio da sociedade é educar seus jovens, permitindo um desenvolvimento adequado tanto do ponto de vista emocional e social quanto físico;

2. É urgente garantir o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;

3. A adolescência é momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer – lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias. É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes;

4. A adolescência é momento importante na construção de um projeto de vida adulta. Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho;

5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. É adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescentes;

6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência – ameaça, não previne, e punição não corrige;

7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão;

8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência;

9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade;

10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.

Senado adia votação sobre redução da maioridade penal

FOLHA DE SÃO PAULO | Antes mesmo do início do debate sobre a redução da maioridade penal, o Senado adiou nesta terça-feira (12) a votação de seis propostas sobre o tema na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Ainda não há data para retomar o debate cercado de polêmica e longe de ser consenso no Congresso.

A depender da vontade do presidente da CCJ, Vital do Rego Filho (PMDB-PB), a votação será ainda este ano. “Os senadores pediram vista e acho necessário um tempo para digerir o relatório lido aqui”, disse, depois da reunião extraordinária da comissão que deu início à votação de seis emendas à Constituição que reduzem a idade para imputação de punição.

A Juventude quer viver! Ato inter-religioso contra a redução da maioridade penal

ATO_rejuQuem ainda não entrou em algum diálogo sobre a redução da maioridade penal? Quem nunca viu este assunto presente em algum noticiário televisivo ou em algum programa de debates entre “intelectuais”? Esse tema está presente em muitas rodas de conversa nos últimos meses, com muitas argumentações favoráveis a tal medida.

Estamos diante de uma resposta rápida assumida por muitas pessoas, numa articulação entre a sensação de insegurança, a espetacularização da vida e o oportunismo político. A base para a “solução” apresentada se contrapõe a alguns dados, como a informação divulgada pela Fundação Casa (São Paulo) neste ano, que significativamente apontam que, dos aproximadamente 9.016 internos, apenas 0,6% estão encarcerados por motivo de assassinato.

A medida de redução da maioridade penal não deseja a ressocialização de adolescentes, mas o encarceramento violento, marcado por distintas violações de direitos humanos. Além do mais, seguindo os passos do atual estado, a redução da maioridade penal ampliará cada vez mais a criminalização de uma classe, de uma cor e etnia, e de um território nas cidades: a população pobre, negra e periférica.

Diante dessa realidade, jovens de distintas vivências religiosas e diferentes movimentos organizaram o Ato inter-religioso contra a redução da maioridade penal, que acontecerá no dia 29 de maio (quarta-feira), na Praça Roosevelt, em São Paulo (SP). Um ato construído num entrelaçamento de histórias e trajetos ao redor de um eixo comum: o direito à vida da juventude. Assim, por se reconhecer o “impulso de transformação” presente nas religiões – para além dos fundamentalismos e articulações reacionárias – convidamos a quem desejar abraçar este compromisso contra a redução a se juntar nestas redes que vamos criando, resultando em uma mobilização ampla e irmanada, para participar conosco desse ato inter-religioso.

É a hora de se construir essa ciranda de luta e esperança com tod@s nós! É o momento de se dizer, diante destas ameaças de redução de direitos já garantidos: “A Juventude quer viver!”. Diga não à redução da maioridade penal e não às propostas que querem trazer retrocessos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)!

CNBB 2: Segunda nota do dia aborta redução da maioridade penal

Nota da CNBB sobre a redução da maioridade penal:

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“Bem-aventurados os que promovem a paz, porque serão chamados filhos de Deus” (Mt 5,9)

O debate sobre a redução da maioridade penal, colocado em evidência mais uma vez pela comoção provocada por crimes bárbaros cometidos por adolescentes, conclama-nos a uma profunda reflexão sobre nossa responsabilidade no combate à violência, na promoção da cultura da vida e da paz e no cuidado e proteção das novas gerações de nosso país.

A delinquência juvenil é, antes de tudo, um aviso de que o Estado, a Sociedade e a Família não têm cumprido adequadamente seu dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal. Criminalizar o adolescente com penalidades no âmbito carcerário seria maquiar a verdadeira causa do problema, desviando a atenção com respostas simplórias, inconsequentes e desastrosas para a sociedade.

A campanha sistemática de vários meios de comunicação a favor da redução da maioridade penal violenta a imagem dos adolescentes esquecendo-se de que eles são também vítimas da realidade injusta em que vivem. Eles não são os principais responsáveis pelo aumento da violência que nos assusta a todos, especialmente pelos crimes de homicídio. De acordo com a ONG Conectas Direitos Humanos, a maioria dos adolescentes internados na Fundação Casa, em São Paulo, foi detida por roubo (44,1%) e tráfico de drogas (41,8%). Já o crime de latrocínio atinge 0,9% e o de homicídio, 0,6%. É, portanto, imoral querer induzir a sociedade a olhar para o adolescente como se fosse o principal responsável pela onda de violência no país.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao contrário do que se propaga injustamente, é exigente com o adolescente em conflito com a lei e não compactua com a impunidade. Ele reconhece a responsabilização do adolescente autor de ato infracional, mas acredita na sua recuperação, por isso propõe a aplicação das medidas socioeducativas que valorizam a pessoa e lhe favoreçam condições de autossuperação para retornar a sua vida normal na sociedade. À sociedade cabe exigir do Estado não só a efetiva implementação das medidas socioeducativas, mas também o investimento para uma educação de qualidade, além de políticas públicas que eliminem as desigualdades sociais. Junta-se a isto a necessidade de se combater corajosamente a praga das drogas e da complexa estrutura que a sustenta, causadora de inúmeras situações que levam os adolescentes à violência.

Adotada em 42 países de 54 pesquisados pela UNICEF, a maioridade penal aos 18 anos “decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos” (UNICEF). Reduzi-la seria “ignorar o contexto da cláusula pétrea constitucional – Constituição Federal, art. 228 –, além de confrontar a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o Pacto de San José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente” (cf. Declaração da CNBB contra a redução da maioridade penal – 24.04.2009).

O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), reunido em Brasília, nos dias 14 a 16 de maio, reafirma que a redução da maioridade não é a solução para o fim da violência. Ela é a negação da Doutrina da Proteção Integral que fundamenta o tratamento jurídico dispensado às crianças e adolescentes pelo Direito Brasileiro. A Igreja no Brasil continua acreditando na capacidade de regeneração do adolescente quando favorecido em seus direitos básicos e pelas oportunidades de formação integral nos valores que dignificam o ser humano.

Não nos cansemos de combater a violência que é contrária ao Reino de Deus; ela “nunca está a serviço da humanidade, mas a desumaniza”, como nos recordava o papa Bento XVI (Angelus, 11 de março de 2012). Deus nos conceda a todos um coração materno que pulse com misericórdia e responsabilidade pela pessoa violentada em sua adolescência. Nossa Senhora Aparecida proteja nossos adolescentes e nos auxilie na defesa da família.

Brasília, 16 de maio de 2013

Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Presidente da CNBB em exercício

Dom Sergio Arthur Braschi
Bispo de Ponta Grossa
Vice-Presidente da CNBB em exercício

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB

Como o mundo vê a questão da maioridade penal

Por Juliana Sada, do Promenino com Cidade Escola Aprendiz

reducao_entradaDeterminar a maioridade penal não é tarefa simples. Os países adotam diferentes idades mínimas a partir das quais o indivíduo deve responder por seus atos perante a justiça. Isso mostra que não há um consenso sobre o assunto no mundo. A própria Organização das Nações Unidas (ONU) não possui uma indicação exata de idade, mas oferece diretrizes que devem nortear as políticas nacionais dos países.

Levantamento da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) com 54 países mostra uma grande variação da maioridade penal, que oscila entre os 12 e 21 anos no mundo. Para o Comitê dos Direitos das Crianças, da ONU, a maioridade deveria ocorrer apenas após os 18 anos.

Alguns países – como Alemanha, Portugal e Escócia – ainda adotam uma faixa intermediária pós maioridade penal, geralmente entre os 18 e 21 anos, em que pode haver atenuação das penas e possibilidade de julgamento pela justiça juvenil ou comum, dependendo do caso. Há ainda outras exceções, como no caso da Irlanda, que determina uma idade mínima a partir da qual é permitida a privação de liberdade, ou seja, a internação. Outros países permitem a redução da maioridade penal para determinados crimes.

Antes dos 18 anos completos, o Comitê dos Direitos das Crianças recomenda que hajam leis e um sistema judicial especializado em infância e adolescência. Entretanto, há divergência também em relação à idade a partir da qual uma criança ou adolescente deva ser encaminhada para esse sistema. O Brasil adota a idade de 12 anos, a mínima aceitável pelo Comitê dos Direitos das Crianças. No resto do mundo, nota-se bastante variação. Há países que adotam o patamar de sete anos e outros 16 (veja link abaixo). O órgão da ONU recomenda que o início da responsabilidade penal juvenil deva acontecer entre os 13 e 14 anos.

blogqspmaioridade-penal1Para a professora de direito da Universidade Tiradentes e autora do estudo da Unicef, Karyna Sposato, é difícil apontar um sistema ideal. “Não existe um exemplo perfeito, mas aspectos positivos em alguns modelos, e negativos em outros”, pondera. Entre os que possuem aspectos interessantes, Karyna cita a Costa Rica: “eles vêm conseguindo cumprir aquela regra de que uma medida de internação é uma medida excepcional. Internar um adolescente não é uma medida banal como no Brasil”.

Apesar das diferentes visões sobre a questão, Karyna vê que há um consenso na comunidade internacional: “a responsabilização deve ocorrer, mas dentro de uma justiça especializada”, explica. Para Karyna é necessário expor para a sociedade brasileira que “o adolescente não é irresponsável, não é impune. Quando comete infração ele responde sim, mas por meio de uma lei, uma justiça especializada”, conclui.

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10 razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal

No site do Conselho Federal de Psicologia há uma campanha contra a redução da maioridade penal. O interessante desta campanha é que o Conselho enumerou 10 razões de acordo com a psicologia para que não seja reduzida a maioridade penal.

Segundo o Conselho a ideia parte de um resgate de pensamento do sociólogo Herbert de Souza, o Betinho. Dizia o sociólogo, falecido em 1997, Betinho, que: “Se não vejo na criança, uma criança, é porque alguém a violentou antes; e o que vejo é o que sobrou de tudo o que lhe foi tirado”.

A iniciativa partiu de várias entidades que compõem o Fórum de Entidades da Psicologia Brasileira, o FENPB por meio da campanha “Entidades da Psicologia em campanha contra a redução da maioridade penal!”.

Veja as 10 razões da Psicologia para que não aconteça a redução da maioridade penal:

1. A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa. O desafio da sociedade é educar seus jovens, permitindo um desenvolvimento adequado tanto do ponto de vista emocional e social quanto físico;

2. É urgente garantir o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;

3. A adolescência é momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer – lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias. É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes;

4. A adolescência é momento importante na construção de um projeto de vida adulta. Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho;

5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. É adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescentes;

6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência – ameaça, não previne, e punição não corrige;

7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão;

8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência;

9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade;

10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.

Dez razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal

No site do Conselho Federal de Psicologia há uma campanha contra a redução da maioridade penal. O interessante desta campanha é que o Conselho enumerou 10 razões de acordo com a psicologia para que não seja reduzida a maioridade penal.

Segundo o Conselho a ideia parte de um resgate de pensamento do sociólogo Herbert de Souza, o Betinho. Dizia o sociólogo, falecido em 1997, Betinho, que: “Se não vejo na criança, uma criança, é porque alguém a violentou antes; e o que vejo é o que sobrou de tudo o que lhe foi tirado”.

A iniciativa partiu de várias entidades que compõem o Fórum de Entidades da Psicologia Brasileira, o FENPB por meio da campanha “Entidades da Psicologia em campanha contra a redução da maioridade penal!”.

Veja as 10 razões da Psicologia para que não aconteça a redução da maioridade penal:

1. A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa. O desafio da sociedade é educar seus jovens, permitindo um desenvolvimento adequado tanto do ponto de vista emocional e social quanto físico;

2. É urgente garantir o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;

3. A adolescência é momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer – lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias. É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes;

4. A adolescência é momento importante na construção de um projeto de vida adulta. Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho;

5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. É adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescentes;

6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência – ameaça, não previne, e punição não corrige;

7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão;

8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência;

9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade;

10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.

Dez razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal

No site do Conselho Federal de Psicologia há uma campanha contra a redução da maioridade penal. O interessante desta campanha é que o Conselho enumerou 10 razões de acordo com a psicologia para que não seja reduzida a maioridade penal.

Segundo o Conselho a ideia parte de um resgate de pensamento do sociólogo Herbert de Souza, o Betinho. Dizia o sociólogo, falecido em 1997, Betinho, que: “Se não vejo na criança, uma criança, é porque alguém a violentou antes; e o que vejo é o que sobrou de tudo o que lhe foi tirado”.

A iniciativa partiu de várias entidades que compõem o Fórum de Entidades da Psicologia Brasileira, o FENPB por meio da campanha “Entidades da Psicologia em campanha contra a redução da maioridade penal!”.

Veja as 10 razões da Psicologia para que não aconteça a redução da maioridade penal:

1. A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa. O desafio da sociedade é educar seus jovens, permitindo um desenvolvimento adequado tanto do ponto de vista emocional e social quanto físico;

2. É urgente garantir o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;

3. A adolescência é momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer – lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias. É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes;

4. A adolescência é momento importante na construção de um projeto de vida adulta. Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho;

5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. É adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescentes;

6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência – ameaça, não previne, e punição não corrige;

7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão;

8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência;

9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade;

10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.