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Divorciados que voltaram a casar-se podem participar da Eucaristia de maneira espiritual, assinala cardeal da Cúria Romana

Cardeal Antonio Cañizares Llovera

(ACI).- O Prefeito para a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Cardeal Antonio Cañizares Llovera, considerou que a Eucaristia é o pilar fundamental da Nova Evangelização, e recordou que os divorciados em nova união, podem participar Dela de maneira espiritual.

O Cardeal Cañizares explicou ao grupo ACI que a Eucaristia é imprescindível porque “quando se vive em sua realidade de mistério, suscita o envio, o comunicar que se participou da Eucaristia no mundo”.

“A Eucaristia sempre suscita homens novos, mulheres novas, e uma realidade nova onde se viva o amor e haja testemunhas do Deus vivo, como o único e necessário. Por isso, a Eucaristia é imprescindível para a Nova Evangelização. Não haverá Nova Evangelização se não centrarmos muito mais a Eucaristia em nossa vida, dos sacerdotes e de todos os fiéis cristãos”.

O Cardeal indicou que a Igreja vem preparando-se para a Nova Evangelização com 10 anos inteiramente eucarísticos, e sublinhou que “não haverá futuro de evangelização sem a Eucaristia no centro”.

Quanto à administração deste Sacramento aos divorciados que voltaram a casar, o purpurado afirmou que as pessoas em situação irregular “podem participar da celebração da Eucaristia, mas não podem aproximar-se plenamente, porque não vivem a comunhão plena com a Igreja”.

A autoridade vaticana recordou que a comunhão na Eucaristia “significa e realiza precisamente essa comunhão plena na Igreja”, e nestes casos em que as situações são sempre dolorosas, a Igreja se aproxima destas pessoas e propõe “a comunhão espiritual, que é o desejo de comunhão”.

O Sacramento da Eucaristia passa em primeiro lugar pela Comunhão espiritual, que é a forma em que a pessoa se une pessoalmente a Cristo no momento da redenção do Santo Sacrifício, para depois receber a Comunhão Eucarística, na boca. Segundo a Exortação Apostólica Familiaris Consortio do beato João Paulo II, sem a primeira, não pode existir a segunda.

A Igreja Católica explicou através da Congregação da Doutrina para a Fé em sua carta a todos os bispos do mundo de 1994, que os divorciados que voltaram a casar não podem participar da Comunhão, porque o matrimônio “é a imagem da relação entre Cristo e sua Igreja”.

Dentro deste marco, para aproximar-se dos Sacramentos da Penitência e da Eucaristia, devem buscar sanar a irregularidade matrimonial pelo Tribunal dos Processos Matrimoniais.

João Paulo II também havia assinalado que a Igreja espera destes casais que participem da vida eclesial até onde seja possível: a participação da Missa, na adoração Eucarística, nas devoções piedosas e na Eucaristia de maneira espiritual.

João Paulo II terá memória litúrgica em outubro

Dia do trabalhador será o dia da beatificação de João Paulo II

A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos emitiu ontem, 11, um decreto regulamentando o culto litúrgico reservado ao futuro beato João Paulo II.

Após a sua beatificação, em 1º de maio, no Vaticano, João Paulo II terá sua memória celebrada na diocese de Roma e nas dioceses da Polônia no dia 22 de outubro, dia em que inaugurou seu pontificado, em 1978.

As autoridades religiosas não concederam o “culto universal”, ou seja, a veneração em todas as igrejas do mundo, como ocorre com os santos, apesar da solicitação feita pelo Vicariato, no início do processo de beatificação.

Ser proclamado beato é o terceiro passo no caminho da canonização. O primeiro é Servo de Deus, o segundo venerável, o terceiro beato e o quarto, santo. Para ser santo é necessário comprovar que interveio em dois milagres.

Falecido em 2 de abril de 2005, João Paulo II será beatificado no prazo recorde de seis anos e um mês.

É indispensável permanecer sempre unidos a Jesus, enfatiza Papa

“Eu sou a videira verdadeira, e meu Pai é o agricultor” (Jo 15,1), disse Jesus aos seus discípulos. De fato, salienta o Papa Bento XVI na proclamação do Regina Coeli deste domingo, 6, “a verdadeira vinha de Deus, a videira verdadeira, é Jesus, que com Seu sacrifício de amor nos doa a salvação, nos abre o caminho para ser parte desta vinha”.

Assim, “é indispensável permanecer sempre unidos a Jesus, depender Dele, porque sem Ele não podemos fazer nada”, enfatizou o Santo Padre aos fiéis reunidos na Praça São Pedro.

São Francisco de Sales escreve: “O ramo, unido e em conjunto com o tronco, porta fruto não por virtude própria, mas em virtude da estirpe: agora, fomos unidos pela caridade ao nosso Redentor, como membros à cabeça; eis porque… boas obras, tendo o seu valor com Ele, merecem a vida eterna” (Tratado do Amor de Deus, XI, 6, Roma 2011, 601).

Liberdade e dependência de Deus

Bento XVI lembra que numa carta escrita a João, o Profeta, que viveu no deserto de Gaza no século V, um fiel faz a seguinte pergunta: Como é possível ter, ao mesmo tempo, a liberdade do homem e o não poder fazer nada sem Deus? E o monaco respondeu: Se o homem inclina seu coração para o bem e pede ajuda a Deus, recebe a força necessária para cumprir a própria obra. Por isso, a liberdade do homem e a potência de Deus caminham juntas. Isso é possível porque o bem vem do Senhor, mas ele é cumprido graças aos seus fiéis.

“Queridos amigos, cada um de nós é como um ramo, que vive somente se cresce cada dia, na oração, na participação aos Sacramentos, na caridade, a sua união com o Senhor. E quem ama Jesus, videira verdadeira, produz frutos de fé para uma colheita espiritual abundante. Suplicamos a Mãe de Deus para que permaneçamos firmemente implantados em Jesus e cada ação nossa tenha Nele o seu início e Nele o seu cumprimento”, conclui o Pontífice.

Mais 100 jovens serão crismados neste fim de semana

Os catequizandos da paróquia Sagrada Família de Ipatinga vão receber o sacramento do Crisma da mãos de Dom Odilon Guimarães, bispo de Itabira/Cel. Fabriciano, neste fim de semana. São mais de 100 jovens e adultos que escolheram seguir as normas da Igreja e receber o Crisma. A cerimônia acontece em dois dias, no sábado (01), às 19h, e no domingo (02), às 16h sendo sempre celebrada na comunidade Nossa Senhora das Graças, bairro Parque Caravelas.

No sábado será a vez dos crismandos das comunidades São Pedro (Caravelas) e Nossa Senhora das Graças (Parque Caravelas). Já no domingo os jovens a receberem o sacramento são das comunidades Menino Jesus (Panorama), Sagrado Coração de Jesus (Panorama) e Imaculada Conceição (Caçula).

Crisma

De acordo com as tradições católicas esse sacramento, conhecido também como confirmação, é a aceitação da pessoa como “soldado” de Deus. A partir desse dogma de fé o católico confirma seu batismo aceitando verdadeiramente e na prática a missão ser cristão, aquele que segue e imita a Cristo.

Casamento religioso, um direito de quem?

Dom Redovino Rizzardo, cs

Bispo de Dourados – MS

Como faz todos os anos, no dia 22 de janeiro de 2011, Bento XVI recebeu em audiência privada os membros da Rota Romana, o Tribunal do Vaticano encarregado de avaliar as causas judiciárias referentes ao sacramento do matrimônio. Dentre elas, os processos destinados a estudar se, no ato de sua celebração religiosa, o casamento gozava dos requisitos necessários para a sua validade. Em caso negativo, é declarada a “nulidade matrimonial”, ou seja, a inexistência do compromisso sacramental diante da Igreja.

O que chama a atenção de quantos tomaram conhecimento das palavras do Papa é a sua afirmação de que só pode reivindicar o direito a uma cerimônia nupcial religiosa quem… vive a religião! Preocupado com o número crescente de casais que buscam os Tribunais Eclesiásticos em busca de um novo casamento, com a desculpa de que, no primeiro, não tinham as condições necessárias para assumi-lo adequadamente, ele reserva a celebração religiosa para os noivos que fazem seus os ensinamentos da Igreja.

Para Bento XVI, o direito a casar deve ser visto nesta perspectiva: não se trata de uma pretensão subjetiva, que deve ser satisfeita sem mais nem menos pelos sacerdotes, independentemente das disposições interiores dos noivos. A celebração religiosa do matrimônio pressupõe que se possa e se queira assumi-lo na verdade de sua essência, de acordo com o ensinamento de Cristo e da Igreja. Assim, só deveria “casar no religioso” quem goza da capacidade efetiva para o seu correto exercício e não tem em mente objetivos que contrastem com o seu conteúdo.

Evidentemente, para o pleno êxito de tão grande sacramento, o Papa insiste numa preparação adequada, feita possivelmente pelo próprio sacerdote. Nesta matéria, é grande a responsabilidade de quantos se ocupam das almas. O conhecimento dos aspectos basilares e práticos do Direito Canônico relativos às próprias funções constitui uma exigência de primária relevância para todos os agentes pastorais, sobretudo para quem se dedica à promoção da família.

É melhor prevenir do que remediar! Para tanto, é preciso comprometer-se, continua Bento XVI, para que se interrompa o círculo vicioso que muitas vezes se verifica entre uma admissão facilitada ao matrimônio, sem uma adequada preparação e sem uma verificação séria dos requisitos previstos para a sua celebração, e uma declaração judiciária, por vezes também facilitada, onde o matrimônio é considerado nulo apenas a partir da constatação de seu fracasso.

Um discernimento feito com seriedade, conclui o Santo Padre, poderá evitar que impulsos emotivos ou razões superficiais induzam os jovens a assumir responsabilidades que, em seguida, não conseguem honrar. O diálogo, levado adiante pelo sacerdote, separadamente, com cada um dos noivos – sem, com isso, diminuir a importância de outras conversas com o casal e, se possível, com seus familiares – exige um clima de mútua sinceridade, que leve os noivos a entender que são eles os primeiros interessados e os principais responsáveis pela celebração de um casamento válido e seguro.

Contudo, pela experiência que adquiriu através dos séculos e por ser composta de santos e pecadores, a Igreja não rejeita a celebração religiosa do matrimônio de quem, apesar de não estar perfeitamente preparado do ponto de vista espiritual, manifesta a intenção de abraçar e viver o casamento de acordo com as diretrizes e as exigências que o enriquecem.

Para Bento XVI, o bem que a Igreja e a sociedade esperam do casamento e da família nele fundamentada é grande demais para não se comprometer com eles através de uma pastoral adequada e perseverante. O matrimônio e a família são instituições que devem ser assumidas, promovidas e defendidas como prioridades por quantos acreditam no futuro da humanidade.

Ultimamente, os Tribunais e as Câmaras Eclesiásticas aumentaram tanto o seu trabalho, que correm o perigo de serem vistos como “agências de divórcio para os católicos”… Se o fato prova que muitos cristãos buscam a celebração religiosa por mera conveniência social, também demonstra que há outros que desejam regularizar a própria condição para melhor servir a Deus, à Igreja e aos irmãos.

O que é um sacramento?

Procuremos, em primeiro lugar, compreender bem o que é um sacramento, de onde vem e para que serve. Esta simples noção fará cair já a maior parte das objeções, como, perante a exposição clara da verdade, dissipam-se todos os erros.

O catecismo diz que “sacramento é um sinal sensível, instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo, para produzir a graça em nossas almas e santificá-las.”

Desta definição resulta que três coisas são exigidas para constituir um sacramento:

a) “Um sinal sensível”, representativo da natureza da graça produzida. Deve ser “sensível” porque se não pudéssemos percebê-lo, deixaria de ser um sinal. Este sinal sensível consta sempre de “matéria” e de “forma”, isto é, da matéria empregada e das palavras pronunciadas pelo ministro do sacramento.

b) Deve ser “instituído por Jesus Cristo”, porque só Deus pode ligar um sinal visível a faculdade de produzir a graça. Nosso Senhor, durante a sua vida mortal, instituiu pessoalmente os sete sacramentos, deixando apenas à Igreja o cuidado de estabelecer ritos secundários, realçá-los com cerimônias, sem tocar-lhe na substância.

c) “Para produzir a graça”. Isto é, distribuir-nos os efeitos e méritos da redenção que Jesus Cristo mereceu por nós, na cruz… Os sacramentos comunicam esta graça, “por virtude própria”, independente das disposições daquele que os administra ou recebe. Esta qualidade, chamada pela teologia “ex opere operato”, distingue os sacramentos da “oração”, das “boas obras” e dos “sacramentais”, que tiram a sua eficácia “ex opere operantis” das disposições do sujeito.

Fonte Catequizar