A REJU – Rede Ecumênica de Juventude -, entidade ligada ao CONIC, Conselho Nacional das Igrejas Cristãs do Brasil, lançou nota contrária ao projeto “Cura Gay” (como a mídia o intitulou). A título de informação, o Conic é vinculado a CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, afinal a Igreja Católica é membro do conselho.

CONIC | A Rede Ecumênica da Juventude (REJU) vem a público manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei 234/11 recentemente aprovado na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, sob autoria do deputado João Campos (PSDB-GO) e relatoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), ambos vinculados à “Bancada evangélica”.
Este projeto, que vem sendo chamado de “Cura Gay”,pretende suspender a resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), de 1999, que proibiu @s profissionais da psicologia de realizarem terapia para alterar a orientação sexual. Uma vez que a orientação sexual não é considerada uma doença, mas, sim, uma variação da sexualidade humana.
A REJU, um espaço de debate e mobilização em torno dos direitos da juventude, tem em seus eixos de atuação o enfrentamento às intolerâncias, como a lesbofobia, transfobia e homofobia. Por estar neste debate, sentimos a necessidade de vir a publico, como jovens de diferentes experiências e tradições religiosas, para marcarmos nosso compromisso com o reconhecimento da diversidade sexual como um direito humano, algo também sinalizado no texto do Estatuto da Juventude aprovado no Senado Federal.
Somos contráriás ao projeto de “Cura Gay” (PL 234/11), porque:
1) O amor em suas diversas formas de expressão não pode ser considerado uma doença, e sim uma dimensão da vida, que precisa ser valorizada como direito fundamental do indivíduo que o pratica. Precisamos curar o ódio, a violência e as intolerâncias, atitudes estas que assistimos serem naturalizadas cotidianamente, sobretudo, contra pessoas subalternizadas pelos modelos heteronormativos que imperam na sociedade atual;
2) A homo, lesbo, transfobia são realidades presentes na sociedade atual, que resultam em distintas violências, cometidas especialmente contra jovens. Algo que foi sinalizado no “Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil: o ano de 2011” (clique aqui). Os dados são preocupantes. De janeiro a dezembro de 2011 foram denunciadas 6.809 violações de direitos humanos contra LGBTs, desses, 69% dos casos são violações contra jovens de 15 a 29 anos. Considerar a orientação sexual de uma pessoa como uma patologia implica no estímulo à violência (física e simbólica) que sofrem cotidianamente a população LGBT, uma vez que discursos de ódio (presentes até mesmo na prática religiosa) são empregados, a todo o tempo, contra essas pessoas;
3) Permitir que a ‘Cura Gay’ (PL 234/11) seja instrumentalizada como enriquecimento de pessoas e instituições que de forma falseada irão oferecer os processos terapêuticos de “Cura Gay”, em sua maioria com finalidade ‘religiosas,’ é um retrocesso, porque atinge diretamente a integridade de pessoas LGBT. Tais processos também atingiriam, diretamente, a legitimidade das psicopatologias e das ciências psicológicas e psiquiátricas;
4) O projeto “Cura Gay” – posta em votação sob a influência do poder arbitrário do deputado Marco Feliciano (PSC-SP), partícipe da chamada “Bancada evangélica” – fere gravemente o principio de laicidade do Estado brasileiro e os Direitos Humanos. O Estado laico garante (ou deveria) a não imposição de concepções particulares (como de uma determinada religião) para o espaço público. Assim, há um profundo respeito pelas distintas confissões religiosas, mas suas concepções privadas não podem ser elevadas à categoria de universal e de orientadoras das políticas públicas.
Além disso, a Constituição Federal (1988), afirma em seu primeiro título que:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Assim, a REJU julga que o Projeto de Lei 234/11 (“Cura Gay”) se constrói de maneira discriminatória e, consequentemente, inconstitucional. Por isto, desejamos que as outras Comissões que analisarão o projeto na Câmara dos Deputados não se furtem em manifestar-se firmemente contra tal iniciativa, sendo guiadas pela jurisprudência e, especialmente, pela Constituição Federal. Essa é nossa esperança, que a boa política prevaleça acima de qualquer tentativa de barganha que possa influenciar e favorecer o retrocesso na garantia de direitos.
Para além dos termos constitucionais, julgamos justa apenas a promoção do amor e da liberdade, e sobre tais pilares firmamos nossos pés, nossa luta e nossa fé.
Rede Ecumênica da Juventude (REJU)