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Onde passa um boi, passa a boiada: “União estável de três abre polêmica sobre conceito legal de família”

Depois da aprovação das uniões homoafetivas, Brasil caminha para a poligamia legalizada. Como já dizia os antigos, onde passa boi, passa boiada. A justiça abriu a porteira.

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BBC BRASIL | FOLHA DE SÂO PAULO | A união estável “poliafetiva” lavrada no interior de São Paulo pela tabeliã Claudia do Nascimento Domingues entre um homem e duas mulheres trouxe à tona um debate que divide juristas e a sociedade. Num momento pós-união estável homossexual, já aceita pela Justiça, até onde vai o conceito de família no Brasil?

Na visão da advogada e oficial do cartório de notas da cidade de Tupã, não há lei na Constituição brasileira que impeça mais de duas pessoas de viverem como uma família e a ausência da proibição abre caminho para um precedente.

A definição de “união poliafetiva” vem sendo usada por ela na tese de doutorado que desenvolve na USP. “Não sei se esse será o termo mais adequado, mas é o que escolhi para empregar em meus estudos”.

Para ela, há chances de que as uniões poliafetivas tenham uma trajetória semelhante às uniões homoafetivas, entre duas pessoas do mesmo sexo, que após muitos anos de recursos e trâmites em diferentes instâncias do país foram consideradas válidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu por uma “revisão” do texto constitucional no ano passado.

“O modelo descrito na lei é de duas pessoas. Mas em nenhum lugar está dizendo que é crime constituir uma família com mais de dois. E é com isso que eu trabalho, com a legalidade. Sendo assim o documento me pareceu bastante tranquilo. Trata-se de um contrato declaratório, não estou casando ninguém”, diz Claudia.

Ela explica que, em termos oficiais, trata-se de uma “escritura pública declaratória de união estável poliafetiva”, o que, traduzindo em poucas palavras, significaria um contrato onde os três envolvidos deixam claras suas vontades e intenções como família. Cabe a empresas, prestadoras de serviços, órgãos públicos e à Justiça, em casos de ações judiciais e subsequentes recursos, decidirem se aceitam o documento ou não.

“O que se previu ali são posições declaratórias, é a vontade dessas pessoas declarada num documento público. Divisão de bens, responsabilidades, direitos, com algumas limitações. Eles não podem, por exemplo, distribuir uma herança como se fossem casados, o que não são e nem pretendem ser”.

A tabeliã acrescenta que o trio, que até o momento optou por não falar à imprensa, já tem conta corrente aberta como família, “porque a escritura permite, a lei não proíbe e o banco aceitou”.

‘Três é demais’ 

Outros juristas defendem que a família só pode ser constituída por um casal, ou seja, duas pessoas, e rejeitam o conceito tanto em termos jurídicos quanto morais.

Num sinal de novos tempos, no entanto, mesmo os mais conservadores tomam por base que a definição de casal hoje no Judiciário brasileiro já admite um homem e uma mulher, dois homens ou duas mulheres, acatando a decisão do STF. Mas três é demais.

“É um absurdo. Isso não vai para frente, nem que sejam celebradas milhares dessas escrituras. É algo totalmente inaceitável, que vai contra a moral e os costumes brasileiros”, avalia a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Comissão de Direito da Família do Instituto de Advogados de São Paulo (Iasp) e doutora na mesma área pela USP.

Para ela, as cláusulas constantes no documento, que versam de temas que vão de comunhão de bens, separação, direitos, responsabilidades e até mesmo filhos em comum, tendem a ser rejeitadas por empresas, prestadoras como planos de saúde e seguradoras, além dos tribunais.

“É uma escritura nula, sem valor algum, por não cumprir os requerimentos constitucionais”, diz.

José Carlos de Oliveira, professor de direito e doutor pela Unesp, diz que o documento é inválido por “contrariar frontalmente a Constituição” e que o Supremo jamais referendaria o novo tipo de família.

“A escritura em questão alterou de forma unilateral aquilo que já é tipificado pela lei, ou seja, que uma família é constituída por duas pessoas somente, sejam heterossexuais ou homossexuais. Fizeram um contrato de acordo com os interesses deles, que, se chegar ao STF, será prontamente julgado como ilegal”.

Ambos advogados, no entanto, admitem que em alguns casos pontuais o documento poderá vir a servir como um “início de prova” de união estável, como em compras de imóveis, como se fossem “sócios”, mas ainda de forma “discutível”.

Para a tabeliã, o documento tem total validade. “Não posso imaginar um tabelião criando um documento que não tenha valor. Não faz sentido. Como valor de documento, é algo público, registrado, indiscutível. Poderemos discutir quais são as eficácias legais das regras contidas neste documento, isso sim. São duas coisas diferentes, e me assusta que alguém ligado ao direito diga simplesmente ‘isso vale ou não vale'”.

Moral

Muito além das minúcias jurídicas quanto à validade da escritura da união poliafetiva, o debate moral iniciado pelo caso deve criar polêmica na sociedade brasileira, questionando até onde se pode estender o conceito de família no país.

“O fato de eles viverem de tal jeito não afeta a minha vida, é a liberdade privada deles. Gostaria que fosse muito simples: você vive como quer, do jeito que quer, não afeta a vida dos outros, e ninguém tem que se intrometer. Mas a realidade no Brasil, como nós sabemos, não é essa”, diz a tabeliã de Tupã.

“No Brasil ainda se pensa muito de forma individual. Se algo não é bom para mim, não é bom para ninguém. Tudo bem, eu continuo não querendo para mim, mas eles não me afetam, vivendo em três, ou em cinco. Agora me afetam, por exemplo, quando fazem de conta que têm um casamento maravilhoso mas têm dois amantes, três amantes. Isso me afeta, fazer de conta que não sei”, complementa.

Na visão de Regina Beatriz Tavares da Silva, o Judiciário e a sociedade jamais aceitarão este tipo de família. “É uma promiscuidade que envolve mais de duas pessoas. Classifico como poligamia, amantes, relações paralelas. É preciso usar os termos certos”.

Claudia defende que a situação não implica em poligamia já que não se trata de um casamento e avalia as rejeições ao conceito de poliafetividade como invasão da esfera privada do cidadão.

“É um absurdo por qualquer olhar que se dê. Não importa se tem escritura ou não. Na minha concepção é o ser humano fazer a limitação moral que a lei não faz. Vamos então morar em um país onde as leis sejam inteiramente morais. Legalmente não podemos aplicar isso no Brasil”, diz a tabeliã.

“Como é que vão resolver? Não sei. Estamos vendo decisões surpreendentes, e é como um dos juízes do STF colocou muito bem na votação da união homoafetiva no ano passado: ‘a realidade não pode ser afastada'”.

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PSC recorre a justiça contra resolução do CNJ que obriga os cartórios a realizarem o casamento homossexual

ANDRÉ DE SOUZA | O GLOBO | O PSC – partido do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Marco Feliciano (SP) – entrou nesta terça-feira com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios de todo o país a registrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Para o PSC, houve abuso de poder quando o CNJ aprovou a resolução, na semana passada, uma vez que o Conselho teria invadido competência do Poder Legislativo. O partido pede uma decisão liminar suspendendo a resolução até que ela seja julgada em definitivo.

No mandado de segurança, o PSC diz por duas vezes que o presidente do CNJ e do STF, ministro Joaquim Barbosa, cometeu abuso de poder com a resolução.

O PSC reproduz todo o trecho da Constituição que trata do CNJ e arremata: “Como se pode verificar, nas atribuições do Conselho Nacional de Justiça, não constam atribuições relativas ao Processo Legislativo, bem como, o Conselho Nacional de Justiça não tem legitimidade para normatizar o tratamento legal das uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo, sem a existência de legislação que defina tal situação, e assim agindo, o CNJ usurpa atribuições dos membros do Congresso Nacional, e do Partido Social Cristão (PSC)”.

O partido reproduz ainda trecho do artigo 226 da Constituição que diz que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Também cita o artigo 1.514 do Código Civil, segundo o qual “o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”. Outro artigo do código citado é o 1.723: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

“A conclusão outra não poderão racionalmente chegar senão a de que no universo das entidades familiares só tem cabimento a união entre homem e mulher, ou seja, entre pessoas de diferentes sexos”, conclui o PSC.

Macho e fêmea, segundo o Aurélio

O partido cita até mesmo o dicionário Aurélio, que traz como uma das definições de casal “par composto de macho e fêmea, ou homem e mulher”. O PSC não cita, no entanto, que, segundo o mesmo dicionário, casal pode significar “par, parelha”.

“Onde não há diversidade de sexos, não há que se falar em casal. Coisas iguais, é certo, podem formar um par, desde que haja entre elas um elemento diferencial que as faça completar uma à outra (a exemplo: pares de sapato, de luvas etc. em que está ínsita a noção de diversidade: direito/esquerdo)”, arremata o partido.

O PSC, que tem em suas fileiras muitos evangélicos, diz no mandado que “é totalmente contrário a união entre pessoas do mesmo sexo, e sempre se posicionará neste sentido, no exercício de suas prerrogativas legais, junto ao Congresso Nacional”.

A resolução aprovada na semana passada pelo CNJ também determina que sejam convertidas em casamento as uniões estáveis homoafetivas registradas previamente. A proposta de resolução foi feita pelo ministro Joaquim Barbosa, e foi aprovada por 14 votos a um. Ele argumentou que a resolução era necessária para dar efetividade à decisão tomada pelo STF em maio de 2011 que reconheceu o mesmo direito de união civil aos homossexuais.

O PSC, por outro lado, diz que o CNJ estaria inovando nesse aspecto, pois o Supremo só tratou de união estável, e não de casamento.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/psc-recorre-ao-stf-contra-resolucao-do-cnj-que-garante-casamento-gay-8456175#ixzz2TyWKKiU1
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Órgão da CNBB – Comissão Brasileira Justiça e Paz – chama de “retrocesso” ter pastor Feliciano na CDH

UOL – A CBJP (Comissão Brasileira Justiça e Paz), organismo vinculado à CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), manifestou nesta sexta-feira (22) por meio de uma nota oficial “sua solidariedade” às mobilizações sociais contrárias à permanência do deputado Marco Feliciano (PSC-SP), que é pastor evangélico, na presidência da CDH (Comissão de Direitos Humanos e Minorias) da Câmara dos Deputados.

O órgão avalia como “justos” os questionamentos à eleição de Feliciano para o posto. Segundo Secretário Executivo da CBJP, Pedro Gontijo, os acordos políticos que permitiram que o deputado fosse indicado e eleito por seus pares não podem superar a essência da comissão, que é tratar de questões relacionadas aos direitos das minorias.

“O episódio deixa transparecer a frágil e incompreendida pauta dos direitos humanos entre alguns partidos políticos que, ao colocá-la em segundo plano, retrocederam nas suas escolhas e prioridades”, diz a nota, sem citar o nome de Feliciano.

“A imediata reação contrária à nova presidência da CDHM reforça a convicção de que a atuação da Comissão no parlamento não pode retroceder e que sua missão transcende os interesses particulares, tendo em vista que os objetivos da CDHM presumem uma interação constante com a sociedade civil”, argumentou Gontijo no documento.

Questionado pelo UOL se a manifestação do órgão não poderia criar um mal-estar entre com parlamentares e seguidores de igreja evangélicas e o grupo católico ao qual pertence, Gontijo disse que a preocupação com a manutenção dos trabalhos da comissão da Câmara ultrapassa a questão religiosa.

“O mérito da discussão não é a religião. A questão dos direitos humanos ultrapassa qualquer confissão religiosa. O questionamento não tem a ver com o presidente da comissão [que é pastor], mas com as posições que ele assume como presidente”, afirmou Gontijo ao UOL.

Feliciano é réu em dois processos no STF (Supremo Tribunal Federal): em uma ação penal, em que foi é denunciado por estelionato e, em outro por conduta homofóbica e racista em uma postagem feita no Twitter. O post dele dizia: “A podridão dos sentimentos dos homoafetivos levam ao ódio, ao crime, à rejeição”.

Desde que foi eleito para presidir a comissão, Feliciano não conseguiu dar andamento aos trabalhos sem que houvesse manifestações e discussões de grupos contra e a favor dele que interrompessem as atividades da comissão.

Na última quarta-feira (20), um grupo de deputados chegou a lançar uma frente parlamentar para “garantir um espaço de discussão das minorias” como forma de mostrar que não legitimam as atividades da comissão com Feliciano na presidência.

Nos últimos dias, os rumores sobre a renúncia de Feliciano à presidência da comissão e as negociações para substituí-lo no cargo têm envolvido uma série de parlamentares, inclusive o próprio presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

Alves disse que pretende resolver esta questão na próxima semana.

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Opinião simples desse blogueiro. Retrocesso é a CNBB se posicionar sobre esse assunto nesta hora com tais palavras. Tudo que o movimento homoafetivo desejava e a grande mídia também era isso. Afinal, qual a posição da igreja referente as pressões que o pastor vem sofrendo. Fato que ele tem falado muita bobagem nos últimos tempos, e por isso tem deixar o cargo. Mas também é fato que essa briga já deixou de ser parlamentar e política para ser religiosa. Se fosse um padre a ocupar o cargo teria a mesma repercussão? Creio que sim. Por que é só falar que alguém que representa a fé em Cristo e os seus ensinamentos está a frente de algo as pessoas começam a dizer que será retrocesso a presença dos sacerdotes alí. A verdade incomoda sempre.

Células-Tronco, a Igreja tinha razão

Porque a Igreja é contra o uso da célula-tronco embrionária?

Com a descoberta de como reprogramar qualquer célula-tronco adulta em uma célula pluripotente (equivalente, em plasticidade, a uma célula-tronco embrionária, sem o potencial teratogênico desta), feito que acaba de dar o Prêmio Nobel de Medicina aos pesquisadores britânico John Gurdon e ao japonês Shinya Yamanaka (“Ciência”, ontem), mostra que a Igreja católica tem razão quando pediu ao STF que não aprovasse o uso de células tronco embrionárias pela ciência, já que não é necessário fazer esse uso, uma vez que se mata um ser humano embrionário.

Agora ficou provado que cientificamente não é preciso usar células tronco embrionárias, pois as células tronco adultas fazem o mesmo papel, sem precisar se eliminar um ser humano, que já contém uma alma imortal, criada à imagem de Deus.

Esperamos, então,  que agora, com este dado científico,  o Supremo Tribunal Federal reverta sua decisão de liberar o uso de embriões humanos em experiências. Moralmente isso nunca se justificou, e agora não se justifica nem cientificamente.

Os que amam a Deus e obedecem suas leis precisam se opor a essa eliminação sistemática, silenciosa e cruel de seres humanos indefesos. A moral católica não aceita que se faça o bem por um meio mal; e não aceita que os fins justifiquem os meios; senão, toda a Civilização vira barbárie.

Prof. Felipe Aquino

Ministro Joaquim Barbosa é eleito novo presidente do STF

Fone: http://www.stf.jus.br 

Em votação realizada no início da sessão plenária de do dia 10, quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal e o ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente. O ministro Joaquim Barbosa recebeu nove dos 10 votos, assim como o vice. Por tradição da Corte, os eleitos não votam em si mesmos.

Coube ao decano do STF, ministro Celso de Mello, saudar o novo presidente do STF, desejando sucesso no desempenho de suas funções. Segundo informou o ministro decano, Joaquim Barbosa será o 55º presidente do Supremo Tribunal desde o Império, e o 44º desde a República, além de ser o nono mineiro a ocupar a presidência da Corte.

“Cumpriu-se a tradição que tem prevalecido ao longo de muitas décadas nesta Corte Suprema e é importante destacar este momento, sob uma perspectiva histórico-institucional, porque se hoje o STF exerce o seu poder de autogoverno, elegendo dentre seus próprios membros o presidente da Corte, nem sempre foi assim”, disse o ministro. Durante o Império, cabia ao imperador nomear o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que exercia mandato de três anos. Com a República, consolidou-se no Poder Judiciário o autogoverno.

Em nome do Ministério Público, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, saudou o ministro Joaquim Barbosa, lembrando que ao longo de 19 anos ele integrou os quadros do MPF. “É portanto motivo de orgulho e de honra saudar Sua Excelência, desejando todo êxito, todo sucesso à frente da Suprema Corte”, afirmou. O advogado Roberto Caldas, eleito recentemente juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, saudou o novo presidente do STF em nome da classe. Caldas afirmou que “a Nação encontra-se em júbilo com a eleição do ministro Joaquim Barbosa”.

O ministro Joaquim Barbosa agradeceu aos colegas a confiança por elegê-lo presidente da Corte, demonstrando honra e satisfação em ser eleito. Mineiro de Paracatu, Joaquim Barbosa, 58 anos, exerceu vários cargos na Administração Pública Federal antes de ser nomeado ministro do STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003. Foi membro do Ministério Público Federal de 1984 a 2003; chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (1985-88); advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO (1979-84); oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia.

Vice-presidente

O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito vice-presidente do STF, também por nove votos a um. Ele foi saudado pelo presidente da Corte, ministro Ayres Britto, que desejou pleno êxito na nova missão, lembrando de sua experiência como administrador judiciário – o ministro Lewandowski já presidiu o TSE e, atualmente, preside a Segunda Turma do STF. “Experiência que se somará, sem dúvida, à sua vivência de juiz desta Suprema Corte e do Tribunal de Justiça de São Paulo, somando-se ainda à biografia de cultor do Direito, escritor jurídico, professor universitário, mestre de tantas gerações, homem afeito às mais refinadas leituras. Vossa Excelência honra esta Casa pela sua inteligência fulgurante, pelo seu desassombro pessoal e no plano das ideias e, certamente, comporá com o ministro Joaquim Barbosa uma dupla de dirigentes à altura das melhores tradições do Supremo Tribunal Federal, na sua longa história de serviços prestados ao País e, mais de perto, ao Poder Judiciário brasileiro”, afirmou.

O ministro Lewandowski agradeceu “as generosíssimas palavras” e ressaltou que o STF está cumprindo “o sadio roteiro, o sadio princípio republicano de rotatividade daqueles que encabeçam os Poderes da nação”. Para ele, o momento que lhe coube para chegar à cúpula da Suprema Corte é “extremamente auspicioso para as instituições brasileiras, um momento histórico de grande maturidade política”. O ministro disse que o papel de vice-presidente não é o de protagonista, e sim de coadjuvante e de colaborador. “Neste sentido, o futuro presidente, ministro Joaquim Barbosa, poderá ter a certeza de que tudo farei para que tenha uma administração plena de êxito, como de fato merece e como o Brasil espera”.

JUSTIÇA? STF manda soltar acusado de matar irmã Dorothy Stang

Veja a matéria publicada no portal Último Segundo, da IG. Notícia feita pela Agência Estado. Leia:

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu recurso de habeas-corpus em favor do fazendeiro Regivaldo Galvão, o “Taradão”, que cumpre pena de 30 anos em Altamira pela morte da missionária Dorothy Stang , em fevereiro de 2005, no município de Anapu, centro do Pará. O pedido de soltura havia sido indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) .

O relator, ministro Adilson Vieira Macabu, desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, alegou que o modo como o crime havia sido cometido justificaria a manutenção da prisão, rejeitando ainda pedido de reconsideração feito pela defesa.

O recurso ao STF foi impetrado pelo advogado José Eduardo Alckmin, defensor do fazendeiro. Segundo Mello, ao negar a Regivaldo Galvão o direito de apelar da condenação em liberdade, o relator do processo no STJ “desconheceu por completo não só o pronunciamento anterior da Turma onde o pedido de HC foi julgado, como também ignorou o “princípio da não culpabilidade” do réu.

A motivação da prisão teria se mostrado única, diz o ministro, e baseada apenas na condenação imposta pelo Tribunal do Júri. “O Tribunal de Justiça do Pará então, acabou por aditar o fundamento da preventiva, talvez ante a notória fragilidade, porquanto em última análise, encerrara a execução precoce, açodada da pena. Cabe perquirir como o fez”, critica o ministro.

Ele também afastou outras alegações para manter o acusado preso, como o fato de ser o único réu que estaria solto antes do julgamento, ter condições econômico-financeiras capazes de viabilizar sua saída do país ou de suposta ameaça a testemunha. Ele ressalta que, na sentença, o juiz inviabilizou o recurso em liberdade, justificando que o júri havia concluído pela culpa de Galvão.

O alvará de soltura deve ser expedido pelo juiz Raimundo Moisés Flexa durante todo o dia de hoje. Regivaldo Galvão cumpre a pena na penitenciária de Altamira. O juiz marcou para o próximo dia 3 o depoimento do policial federal Fernando Luiz Raiol, que recentemente protocolou documento em cartório, revelando fatos sobre o assassinato da missionária que poderão ensejar a reabertura do caso.

Relembre o caso Dorothy Stang

Anencéfalos: lições de um julgamento

O julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a legalidade do aborto dos fetos ou bebês com anencefalia terminou como era previsível, dadas as tendências já manifestadas anteriormente por juízes do STF: aprovaram por larga maioria que o abortamento de anencéfalos, daqui por diante, será “legal” no Brasil. Assim se amplia a lista dos casos “legais” de aborto: gravidez resultante de estupro, risco de morte para a mãe e, agora, também a anencefalia. Qual será o próximo caso?

Impressionaram-me diversas questões nesse julgamento do STF. Parecia que estava em causa o julgamento da Igreja e de sua presença e ação pública na sociedade brasileira. O emprego, a meu ver, abusivo do conceito de “Estado laico”, até mesmo por juízes do STF, assustou-me. A laicidade do Estado, então, desqualifica, a priori, qualquer argumento que proceda de pessoas religiosas, ou representantes de organizações religiosas? Isso já parece discriminação religiosa e ainda terá muitas consequências; a laicidade do Estado precisa ser clareada melhor.

Continuo a me perguntar, por qual razão justificável, perante a Constituição brasileira, o STF assumiu o papel de legislador, atropelando o Congresso Nacional? No caso dos anencéfalos, de fato, não esteve em jogo a interpretação de uma lei já existente; o STF legislou, estabelecendo um novo caso de “legalidade” de aborto, antes não previsto. Foi essa a via encontrada para que grupos de interesse e pressão conseguissem mais facilmente seus intentos? Não seria também essa uma via de subversão do Estado de Direito no Brasil, justamente por conta de quem deveria ser guardião da ordem constitucional?

Impressionantes, os sofismas – afirmações falsas com aparência de verdadeiras – que tiveram livre trânsito nos “palavrosos” argumentos apresentados. Eis alguns: o anencéfalo é um “natimorto”; o anencéfalo é uma não-vida, algo indefinível; o feto ainda não é vida humana; o anencéfalo é uma “vida inviável”… Também tenho a impressão que venceu, não o direito objetivo, mas algo que poderíamos chamar de “direito emotivo”. É muito questionável o princípio, agora estabelecido, de que pode ser suprimido e eliminado o ser humano que causar desconforto, dor, profundo sofrimento ao próximo, mesmo de forma involuntária. Qual é a culpa do pobre anencéfalo pela dor causada à mãe? Dor compreensível, que merece todos os cuidados e atenções, menos a eliminação daquele que causa essa dor… Quais serão, agora, as próximas vítimas da aplicação desse princípio? Ninguém acredite que isso valeu “só para o caso dos anencéfalos”; a jurisprudência vai aplicar as consequências dos princípios estabelecidos. Onde vamos parar?

Esse julgamento do STF nos deixa várias lições. Antes de tudo, continua válido o velho princípio do bom senso: nem tudo o que é “legal”, também é moral. No caso, para a moral cristã, continua valendo a Lei Maior, que é a de Deus, e que ensina: “não matarás”. O aborto de anencéfalos não será um ato moralmente bom, só porque é “legal”. Também fica muito claro que nenhuma mulher está obrigada a fazer esse, ou qualquer outro tipo de aborto. Mas é pena para o Brasil: povo acolhedor e amoroso, ele tem agora uma lei que consagra a insensibilidade diante dos indefesos e imperfeitos e afirma o direito dos mais fortes sobre os mais fracos… Não é da nossa cultura! Pena mesmo!

ANENCÉFALOS: Vida, dom e compromisso

Dom Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo de Belo Horizonte

A grave questão da descriminalização de aborto de anencéfalos não pode deixar a sociedade brasileira, suas instâncias e cidadãos em paz. O caminho interpretativo adotado não pode ser entendido como uma verdade sobre a vida, que precisa ser incondicionalmente respeitada. O poder de decidir não é, em si, a verdade na sua inteireza. Aquela importante cena do Evangelho de São João, narrando a paixão e morte de Jesus Cristo, quando o Senhor da vida contracena com Pilatos, que o condenou à crucificação ouvindo o clamor do povo, mostra isso.

Nesse mesmo Evangelho conhecemos a revelação que Jesus faz de sua identidade quando diz ser o caminho, a verdade e a vida. Sua missão o revela não como simples intérprete de sentimentos, tentando conciliar situações, identificando-as como respeito a um direito de decidir, mesmo que este “respeito” signifique ferir a integridade e a liberdade de um indefeso, um inocente. Se a análise é necessária como caminho em busca da verdade, é indispensável também ajuizar os critérios e princípios de interpretação adotados, para que não se comprometa o dom da vida.

Oportunamente, assinala o Bem-Aventurado João Paulo II, na sua Carta Encíclica Fé e Razão, de 14 de setembro de 1998: “No âmbito da investigação científica, foi-se impondo uma mentalidade positivista, que não apenas se afastou de toda a referência à visão cristã do mundo, mas sobretudo, deixou cair qualquer alusão à visão metafísica e moral. Por causa disso, certos cientistas, privados de qualquer referimento ético, correm o risco de não manterem, ao centro de seu interesse, a pessoa e a globalidade de sua vida”. A crise atual do racionalismo compromete, incontestavelmente, muitos critérios interpretativos que são adotados em decisões de grande impacto, com tendências a relativizar, particularmente, a importância dada a quem não tem voz para se defender.

Os critérios usados para elaborar pareceres decisórios, como nesta questão grave do aborto de anencéfalos, parecem ceder a lógicas bafejadas por relativismos que não consideram os sentimentos de todos os envolvidos.  É preciso continuar ecoando nas consciências que as deficiências não diminuem a dignidade da vida humana em gestação. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em posicionamento para reafirmar o compromisso com a moral cristã católica, em nota, sublinha que os princípios da inviolabilidade do direito à vida, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, conforme determina a Constituição Federal, referem-se também aos fetos anencefálicos.

Ora, não respeitar a vida é porta aberta para desrespeitar os outros direitos. A descriminalização de aborto de fetos anencefálicos será, sem dúvida, entrada para desqualificação da pessoa humana, podendo justificar práticas contra doentes e indefesos. Nossa posição precisa ser permanentemente reafirmada, não admitindo relativizações.  A vida tem que ser acolhida como dom e compromisso, mesmo quando seu percurso natural for presumivelmente breve. Portanto, em qualquer circunstância, provocar a morte é crime.

Como é possível admitir que uma legislação possa tornar lícito o que é intrinsecamente ilícito? Não matarás é um importante mandamento da Lei de Deus. Exige fidelidade daqueles que creem. A Igreja Católica não pode fazer concessões quanto ao entendimento dos mandamentos de seu Mestre e Senhor, Jesus Cristo, que veio ‘para que todos tenham vida e vida em abundância’. O esplendor da verdade que brilha em todas as obras do Criador, cintila especialmente no homem criado à imagem e semelhança de Deus.

Este princípio é inegociável e exige incondicional obediência de todos, especialmente dos que professam a sua fé em Cristo, o Salvador. É indispensável continuar a reflexão e a luta pela vida. Os critérios interpretativos usados para justificar votos que permitem a descriminalização de abortos de fetos anencefálicos precisam ser confrontados com os ensinamentos da Igreja Católica, propiciando o conhecimento e a argumentação de verdades fundamentais que não podem ser deformadas ou até negadas. Há um patrimônio moral que não pode ser desconhecido ou suplantado por certas concepções antropológicas e éticas, que desconectam a liberdade humana de sua relação essencial com a verdade. A comunidade cristã está convocada a continuar esta importante luta a favor da vida.

Parlamentares querem ‘impeachment’ de Marco Aurélio por suposta antecipação do voto no caso dos anencéfalos

A abertura de processo por crime de responsabilidade contra o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi requerida nesta quarta-feira (11) por parlamentares das bancadas evangélica e católica do Congresso Nacional ao presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP). Os deputados alegam que o ministro teria emitido juízo de valor em entrevistas aoSBT e à revista Veja, em 2008, sobre o aborto de fetos anencéfalos e, com isso, supostamente ter antecipado seu voto no julgamento feito pela corte nesta quarta.

Marco Aurélio é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que definirá se grávidas de fetos anencéfalos podem abortar sem que a prática configure um crime. Seu voto no processo é favorável.

Os parlamentares pedem que o Senado instale uma comissão para julgar o ministro. Segundo eles, ao emitir opinião sobre o teor do julgamento, Marco Aurélio teria contrariado o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que proíbe aos juízes “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”.

– O relator do processo de hoje já se declarou antes da hora. Isso é quebra de decoro – disse o deputado federal Eros Biondini (PTB-MG), um dos coordenadores da bancada católica no Congresso.

Em nome da bancada evangélica, o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) disse temer que, caso a decisão seja favorável ao aborto de anencéfalos, seja aberto caminho para a legalização do aborto.

– O que está sendo colocado aqui em pauta é a abertura para que seja apoiado o assassinato em massa de crianças em nosso país. Queremos pedir que o Senado aprecie o documento porque queremos o impeachment do ministro Marco Aurélio – disse o deputado.

Conforme o artigo 52 da Constituição Federal, é competência privativa do Senado Federal processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal. Cabe ao presidente da Casa a faculdade de acatar ou rejeitar a denúncia.

De acordo com o Regimento Interno do Senado, se for acatada a abertura do processo, uma comissão, constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, ficará responsável pelo processo.

Fonte: Agência Senado

Vigília #afavordavida toma conta das redes sociais

noaoaborto2012Está acontecendo nas Redes Sociais, principalmente no micro blog Twitter, uma manifestação online a favor da vida, por causa da votação hoje, 11, no Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento da ação para o aborto de fetos anencéfalos. O “twitaço”, que tem como hashtag#afavordavida, começou na noite desta terça-feira, dia 10 de abril, com a proposta de mostrar o desejo de defender a vida de crianças com anencefalia.

A manifestação faz parte das inúmeras iniciativas que estão sendo realizadas pela sociedade civil para manifestar a opinião de grande parte da população brasileira que é contrária ao aborto, em vista do julgamento que será feito em sessão extraordinária, nesta quarta-feira, a partir das 9h. A hashtag chegou a ficar em primeiro lugar nos Trending Topics do Brasil e entre os dez assuntos mais comentados do mundo.

No mesmo caminho, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) convocou a população a manifestar-se contra o aborto, especialmente através de vigílias de oração em capelas e paróquias.

Vigília em Brasília

“Estou aqui pela necessidade de defender a vida humana desde a concepção até a sua morte natural; porque defendendo os verdadeiros direitos humanos, será possível assegurar às futuras gerações uma sociedade justa e igualitária”. Assim o jovem Ari Andrade Filho explicou sua participação na Vigília pela Vida, realizada na noite desta terça-feira, 10 de abril, diante do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Além dele, aproximadamente mais 150 pessoas estavam diante da corte manifestando sua posição e rezando para que hoje os onze ministros não decidam legalizar o aborto de crianças com anencefalia no Brasil.

“A decisão que pode ser tomada nesta quarta-feira pelo Supremo, de permitir o aborto de anencéfalos, simboliza uma sociedade egoísta, uma sociedade que se torna incapaz de lidar com o sofrimento humano. Isso poderá abrir o precedente para que possamos, no futuro, nos tornar, cada vez mais, uma sociedade eugênica”, completou Ari Filho.

A cantora Elba Ramalho é uma firme defensora da vida, também participou da vigília diante do Supremo. Ela animou os jovens que se manifestaram, tanto na Praça dos Três Poderes, quanto na internet, a se manterem firmes.

O bispo emérito de Guarulhos (SP), dom Luiz Bergonzini, também participou da vigília e incentivou a participação dos jovens, lembrando que o aborto é uma usurpação do poder de Deus. “Digo aos jovens que continuem confiantes na ajuda de Deus. Continuem nessa luta, que é a luta para o bem, é a luta a favor da vida. Quem está a favor da vida, está a favor de Jesus. Jovens, coragem, vamos em frente, vamos lutar a favor da vida!”, destacou dom Luiz.

A Vigília pela Vida, diante do STF, prossegue até as 14h desta quarta-feira.

Dom João Carlos Petrini fala do julgamento no STF de ação que descriminaliza o aborto de anencéfalos

dompetrinianencefalos2012O presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e Família da CNBB, dom João Carlos Petrini, bispo de Camaçari (BA), concedeu, recentemente, uma entrevista ao jornal “O São Paulo”, na qual fala sobre a ação de despenalização do aborto de anencéfalos, que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no próximo dia 11, em Brasília (DF).

Segundo dom Petrini, o nascimento de uma criança portadora de anencefalia é um “drama” para a família e, especialmente para a mãe, mas afirma não ser justo não considerar o direito de nascer dessa criança. “É justo pensar a formas de ajuda, de apoio, de manifestação de solidariedade com a mãe para que ela não se sinta sozinha para enfrentar esse drama. Persuadi-la que o melhor é abortar o seu filho, revestindo de legalidade o ato de eliminar o filho-problema não é a melhor resposta, não usa plenamente a razão porque não leva em consideração todos os fatores presentes: Não considera o drama que acompanhará aquela mulher pela incapacidade de acolher o seu bebê e pela decisão de expulsá-lo de seu ventre. Não considera o direito do filho a nascer. A objeção de que é destinado a morrer em breve tempo não procede. Por acaso há alguém que nasce e não tem como última meta a morte? Podendo prever a morte daqueles que não chegam à maturidade, iríamos eliminá-los também? Quem pode determinar o prazo mínimo para que uma vida humana seja acolhida?”, disse dom Petrini.

Perguntando se uma eventual despenalização do aborto de anencéfalos, por parte do STF, poderia abrir precedentes para outras flexibilizações do aborto, dom João Carlos Petrini afirmou que alguns princípios constituem como “colunas” que sustentam a vida social. “Uma vida inocente não pode ser negociada no mercado, nem nos parlamentos e nem nos tribunais. Abrindo exceção a esse princípio, abre-se uma brecha não só na lei e na prática do aborto, mas na consciência das pessoas: entende-se que uma vida que traz problemas pode ser eliminada. Uma lei ou a sentença de um Tribunal não só regulamenta um tema problemático, mas tem um extraordinário poder de formar a consciência coletiva. A recente difusão da violência no Brasil está certamente associada a estas brechas”, destacou.

“A Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família espera dos cristãos uma postura mais clara e explícita de valorização da vida humana desde a concepção até a morte natural, dando testemunho que os possíveis dramas, quando abraçados com amor, tornam-se fonte de maturidade, riqueza humana extraordinária. Não fugir do drama, mas abraçá-lo é o caminho de uma dignidade e de uma grandeza humanas sem comparação. Esta postura, na contramão da cultura da banalidade hoje dominante que desvaloriza tudo, inclusive uma vida humana em formação no ventre materno, pode documentar que a morte não é solução, e que maior que a morte é o amor de Cristo que a venceu. Disso nós somos testemunhas”, finalizou dom Petrini, deixando uma mensagem aos cristãos.

CNBB convoca para Vigília de Oração pela Vida

cnbbNa próxima quarta-feira, dia 11/04, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza o julgamento sobre a descriminalização do aborto de anencéfalos – casos em que o feto tem má formação no cérebro. A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou nesta Sexta-feira Santa, 06/04, uma carta a todos os bispos do país, convocando para uma Vigília de Oração pela Vida às vésperas do julgamento.

Em agosto de 2008, por ocasião do primeiro julgamento do caso, a CNBB publicou uma nota que explicita a sua posição. “A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. (…)Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis.  O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso. A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente, pede,  que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade”.

A seguir, a íntegra da carta da presidência da CNBB, bem como o texto completo da nota sobre o assunto.

Brasília, 06 de abril de 2012
P – Nº 0328/12

Exmos. e Revmos. Srs.

Cardeais, Arcebispos e Bispos
Em própria sede
ASSUNTO: Vigília de Oração pela Vida, às vésperas do dia 11/04/12, quarta feira.
DGAE/2011-2015: Igreja a serviço da vida plena para todos (nn. 65-72)
“Para que TODOS tenham vida” (Jo 10,10).
CF 2008: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
CF 2012: “Que a saúde se difunda sobre a terra” (Eclo 38,8).

Irmãos no Episcopado,

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil jamais deixou de se manifestar como voz autorizada do episcopado brasileiro sobre temas em discussão na sociedade, especialmente para iluminá-la com a luz da fé em Jesus Cristo Ressuscitado, “Caminho, Verdade e Vida”.

Reafirmando a NOTA DA CNBB (P – 0706/08, de 21 de agosto de 2008) SOBRE ABORTO DE FETO “ANENCEFÁLICO” REFERENTE À ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 54 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a presidência solicita aos irmãos no episcopado:
  • Promoverem, em suas arqui/dioceses, uma VIGÍLIA DE ORAÇÃO PELA VIDA, às vésperas do julgamento pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade legal do “aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente denominadosanencefálicos” (CNBB, nota P-0706/08).

Informa-se que a data do julgamento da ADPF Nº 54/2004 será DIA 11 DE ABRIL DE 2012, quarta feira da 1ª Semana da Páscoa, em sessão extraordinária, a partir das 09 horas.

Com renovada estima em Jesus Cristo, nosso Mestre Vencedor da morte, agradecemos aos irmãos de ministério em favor dos mais frágeis e indefesos,

Cardeal Raymundo Damasceno Assis          Dom José Belisário da Silva          Dom Leonardo Steiner
Arcebispo de Aparecida                               Arcebispo de São Luiz               Bispo Auxiliar de Brasília
Presidente da CNBB                                  Vice Presidente da CNBB                 Secretário Geral da CNBB

Nota da CNBB sobre Aborto de Feto “Anencefálico”

Referente à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 do Supremo Tribunal Federal

O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, em reunião ordinária, vem manifestar-se sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n° 54/2004), em andamento no Supremo Tribunal Federal, que tem por objetivo legalizar o aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente denominados “anencefálicos”, que não têm em maior ou menor grau, as partes superiores do encéfalo e que erroneamente, têm sido interpretados como não possuindo todo o encéfalo, situação que seria totalmente incompatível com a vida, até mesmo pela incapacidade de respirar. Tais circunstâncias, todavia, não diminuem a dignidade da vida humana em gestação.

Recordamos que no dia 1° de agosto de 2008, no interior do Estado de São Paulo, faleceu, com um ano e oito meses, a menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada com anencefalia. Quando Marcela ainda estava viva, sua pediatra afirmou: “a menina é muito ativa, distingue a sua mãe e chora quando não está em seus braços.” Marcela é um exemplo claro de que uma criança, mesmo com tão malformação, é um ser humano, e como tal, merecedor de atenção e respeito. Embora a Anencefalia esteja no rol das doenças congênitas letais, cursando com baixo tempo de vida, os fetos portadores destas afecções devem ter seus direitos respeitados.

Entendemos que os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, da Constituição Federal) referem-se também aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada todos os outros direitos são menosprezados. Uma “sociedade livre, justa e solidária” (art. 3°, I, da Constituição Federal) não se constrói com violências contra doentes e indefesos. As pretensões de desqualificação da pessoa humana ferem sua dignidade intrínseca e inviolável.

A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. Há uma enorme diferença ética, moral e espiritual entre a morte natural e a morte provocada. Aplica-se aqui, o mandamento: “Não matarás” (Ex 20,13).

Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis.  O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso.

A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente, pede,  que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade.

Com toda convicção reafirmamos que a vida humana é sagrada e possui dignidade inviolável. Fazendo, ainda, ecoar a Palavra de Deus que serviu de lema para a Campanha da Fraternidade, deste ano, repetimos: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).

Dom Geraldo Lyrio Rocha – Arcebispo de Mariana – Presidente da CNBB

Dom Luiz Soares Vieira Arcebispo de Manaus – Vice Presidente da CNBB
Dom Dimas Lara Barbosa – Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro – Secretário Geral da CNBB

CONTRA O ABORTO: Vigília de Oração pela vida em frente ao STF

Para representar os 82% dos brasileiros contrários ao aborto no país, segundo dados da pesquisa divulgada pelo Vox Populi em 2010, católicos de Brasília promoverão uma Vigília de Oração em Defesa da Vida Nascente diante do Supremo Tribunal Federal (STF).  A iniciativa está marcada para o dia 10 de abril, véspera da votação sobre a descriminalização do aborto de fetos diagnosticados com anencefalia.

A vigília quer sensibilizar cada um dos onze ministros do STF que têm em mãos a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF n. 54) cujo objeto é a possibilidade do aborto de bebês anencéfalos.

Organizada pelos movimentos Legislação e Vida, de São Paulo, e Pró-Vida e Família, de Brasília, a vigília terá início às 18h, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Além de orações, a ocasião contará com apresentações artísticas gratuitas do cantor Nael di Freitas e da cantora Elba Ramalho que, além de cantarem seus sucessos, conduzirão momentos de oração com o terço dos nascituros, que apresenta em cada conta representações de bebês no ventre de suas mães.

“Contamos com o apoio do arcebispo de Brasília, Dom Sérgio da Rocha e nossa inspiração é o exemplo do próprio Papa Bento XVI que, em 2010, começou a fazer vigílias no período do advento por toda vida nascente e pediu que toda Igreja também fizesse!”, conta o padre Pedro Stepien, da diocese de Luziânia (GO), membro do Movimento Pró-Vida e Família e responsável por uma casa de apoio a gestantes em sua diocese.

De acordo com padre Stepien, a ADPF-54 é uma estrategia sofisticada para legalizar o aborto no Brasil. “Depois serão as crianças com má formação, até chegar ao ponto que o aborto seja um ‘direito humano’, um verdadeiro absurdo. Pela liberdade de expressão e pela liberdade religiosa vamos nos manifestar, não podemos ficar omissos”, afirmou.

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Link da semana: Lei da Ficha Limpa a um passo de ser aprovada definitivamente

A lei já pode ser aplicada nas eleições de 2012

O julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que se arrasta no Supremo Tribunal Federal -STF – desde o ano passado, pode ter fim. Com o voto do ministro Carlos Ayres Brito, o placar fica favorável a lei com seis votos e com isso conquistando maioria dos votos. Contudo esse quadro pode mudar pois há ministros para votarem e os que já votaram podem mudar o voto.

Rezemos para que continue assim e a vontade do povo em ter candidatos Ficha Limpa nas próximas eleições seja feita. Confira a matéria completa no G1:

Aprovação da Lei da Ficha Limpa

STF retoma julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar, hoje, 15, a validade da Lei da Ficha Limpa. Estão na pauta desta quarta-feira as três ações que tratam da legalidade da norma, cuja análise começou em novembro do ano passado. O julgamento será retomado com as considerações do ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação com um pedido de vista em 1º de dezembro.

Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis à lei. No início do julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da norma, mas fez algumas ressalvas. Ele defendeu, por exemplo, que o político que renunciasse para escapar de cassação só ficaria inelegível depois que houvesse processo contra ele na Comissão de Ética. A mudança foi criticada pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição.

Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento retornou ao plenário em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Segundo a votar, Barbosa também defendeu a constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o discurso da necessidade de moralização da política nacional. Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli, que será o primeiro a votar na tarde de hoje.

A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve o apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.

Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS – que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição – e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.

Segundo OAB, julgamento do STF não pode frustrar expectativa do Brasil sobre Ficha Limpa

ophir-cavalcante2O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou que a sociedade brasileira espera que o Supremo Tribunal Federal não frustre as expectativas do Brasil, no julgamento de hoje, 9, da ação da OAB que requer a declaração de constitucionalidade da lei da Ficha Limpa. A afirmação foi feita após ele ter se reunido em audiência com o ministro Luiz Fux, relator  da Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC nº 30) proposta pela entidade dos advogados.

“A expectativa da sociedade brasileira neste momento é muito grande, e viemos expressar ao ministro o sentimento de que é necessário mudar os costumes políticos neste País, pois não podemos mais conviver com esse nível de corrupção, com essa farsa hoje existente em que se usa o cargo público para interesses privados”, disse Ophir, que fará sustentação em defesa da ADC no julgamento de hoje. Pelo Conselho Federal da OAB participou da audiência também o secretário geral da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

“Portanto, é necessário que um diploma como esse da Ficha Limpa, que requer uma nova lógica e um novo paradigma para a sociedade brasileira, seja aprovado. Iremos manifestar isso da Tribuna do STF amanhã  e esperamos que, sinceramente, o Supremo não frustre as expectativas do Brasil”, salientou o presidente nacional da OAB à saída da reunião. Ophir Cavalcante compareceu à audiência com o ministro Luiz Fux acompanhado dos representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Marcelo Lavenère Machado e Carlos Moura; do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa, e do Movimento Brasil contra a Corrupção, Rodrigo Montezuma.

O ministro Fux informou aos representantes das entidades que a ADC da Ficha Limpa será o primeiro item da pauta de julgamento do STF amanhã. Ele disse que sua expectativa é de que haverá quórum e que a ação será julgada na ocasião, “pelo que alguns ministros já exteriorizaram”. Mas disse não poder prever ou antecipar o resultado do julgamento, afirmando todavia que “ele vai mostrar que o STF está atento às preocupações de todos os segmentos da sociedade”. Ophir e os demais representantes de entidades ressaltaram ao ministro-relator a importância de um resultado que garanta a segurança jurídica para as próximas eleições e que não frustrem cerca de dois milhões de eleitores que assinaram o projeto de iniciativa popular que resultou na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

Organizações se reúnem em Brasília para cobrar constitucionalidade da Lei Ficha Limpa

ficha_limpa_um_anoUm ano após a aprovação da Lei da Ficha Limpa, organizações se reuniram nesta quinta-feira, 29, com parlamentares da Frente Contra a Corrupção na Câmara dos Deputados para cobrar do Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão final sobre a constitucionalidade da matéria.

A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos com condenações na Justiça. No início do ano, o STF decidiu que a lei não poderia valer para as eleições gerais de 2010, o que permitiu que diversos candidatos que haviam sido eleitos, mas foram barrados pela nova lei, pudessem assumir seus mandatos. Agora, o STF deverá decidir se a lei é constitucional e se valerá para as eleições municipais do ano que vem.

“Temos visto um belo movimento na sociedade, mas a lei ainda corre risco. Nossa reivindicação aqui é para que a constitucionalidade dela seja declarada o mais rápido possível”, disse o presidente da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, Francisco Praciano (PT-AM).

O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) considerou “um absurdo” pedir ficha limpa para candidatos. “Se ele se dispõe a representar a sociedade, tem de ter alguns requisitos. E os partidos deveriam ter esse zelo e não têm. Os corruptos se sentem à vontade em quase todos os partidos”, disse.

O líder do PSDB, Duarte Nogueira (SP), disse esperar que o STF decida favoravelmente à questão. “Espero que a Lei da Ficha Limpa possa ser uma baliza para a sociedade civil e objeto de respeito para os partidos.”

Enquanto o Supremo não decide a constitucionalidade da matéria, a Frente Parlamentar se movimenta para cobrar dos deputados a aprovação de matérias contra a corrupção. São 160 projetos que tramitam na casa tratando de temas como o combate à lavagem de dinheiro, o fortalecimento da estrutura de órgãos de fiscalização e a criação de varas para investigar crimes de corrupção.

A frente pretende, ainda, propor a criação de uma espécie de Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) de Combate à Corrupção. A ideia é unir Executivo, Legislativo e Judiciário no enfrentamento a esse tipo de crime.

No fim da reunião o secretário executivo do Centro Nacional de Fé e Política Dom Helder Câmara (Cefep), padre José Ernanne Pinheiro leu trechos da nota da CNBB “Vencer a corrupção com mobilização social” divulgada na última reunião do Conselho Episcopal Pastoral da Conferência realizada nos dias 20 a 22 de setembro, em Brasília.

MCCE E AVAAZ entregam 150 mil assinaturas em favor de um ministro ficha limpa no STF

 

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Diretores do MCCE, representante da AVAAZ,  e membros da rede MCCE entregaram as 150.256 assinaturas coletadas pelo portal AVAAZ.ORG aos ministros Gilberto Carvalho e Jorge Hage.

Em momentos distintos, ambos os ministros ressaltaram a importância do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral na mobilização da população brasileira para a criação da Ficha Limpa e confirmaram seus apoios à indicação da presidenta Dilma a um(a) novo(a) ministro(a) do Supremo que seja a favor da “Ficha Limpa”.

A AVAAZ continua a coleta de assinaturas pela petição que clama por um(a) Ministro(a) Ficha Limpa à vaga ao Supremo Tribunal Federal.

Assine a petição. Clique Aqui


UNIÃO HOMOAFETIVA: A FAMÍLIA É OUTRA REALIDADE


Igreja não vai fazer uma cruzada sobre esse assunto, afirma bispo

Na última quinta-feira, 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil aprovou a união estável entre pessoas do mesmo sexo, chamada união homoafetiva.

Nesse contexto, Dom João Carlos Petrini, membro da Comissão da CNBB para a Vida e Família, reafirmou a posição da Igreja quanto ao significado da família. O bispo falou na tarde desta sexta-feira, em coletiva de imprensa na 49ª assembleia geral da CNBB, em Aparecida.

“A Igreja não vai fazer uma cruzada sobre esse assunto. Não faz parte do estilo da Igreja especialmente nos últimos séculos. Mas nós vamos aprofundar cada vez mais a sua proposta, que é aquela de permanecer fiel àquilo que é reconhecido como um desígnio de Deus sobre a pessoa e a família”, afirmou.

O bispo disse que a decisão do STF traz uma mudança radical para a humanidade e que as pessoas ainda não pararam para pensar sobre o teor do assunto.

Ele recorreu ao livro de Gênesis para falar de família e da união homoafetiva. “Está no início da Bíblia, no Livro do Gênesis, nos primeiros versículos a origem e a diferença nos sexos. Não é uma elaboração posterior da parte das culturas humanas.”

“Talvez não avaliamos a importância da mudança que está sendo introduzida estes dias, que não é um pormenor da vida. Trata-se de uma alteração na história que é multimilenar e não é exclusividade da Igreja e do cristianismo.”

Dom Petrini afirmou que a Igreja respeita a decisão dos órgãos do Governo brasileiro, mas ressaltou que a nomenclatura “família” para as uniões homoafetivas descaracteriza o verdadeiro significado de família.

“A família é outra realidade, tem outro fundamento, se move dentro de outro horizonte, e esperamos que seja mantida esta distinção; assim como seria estranho uma pessoa que usasse um jaleco branco fosse chamada de médico, mas não é médico enquanto não tiver certos atributos para poder exercitar a medicina, da mesma forma é estranho também chamar qualquer tipo de união de casamento só porque duas pessoas decidiram morar embaixo do mesmo teto”.

O bispo reafirmou que a posição da Igreja sobre o tema é muito aberta para quem quiser acolher ou rejeitar.

“Quem quiser poderá acolher ou rejeitar a posição da Igreja. Não vamos dar início a nenhuma cruzada, mas vamos procurar defender aquilo que desde Adão e Eva e até ontem foi sempre uma característica típica da vida em nossas sociedades”, disse.

fonte ZENIT.org e CNBB