PSC recorre a justiça contra resolução do CNJ que obriga os cartórios a realizarem o casamento homossexual

ANDRÉ DE SOUZA | O GLOBO | O PSC – partido do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Marco Feliciano (SP) – entrou nesta terça-feira com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios de todo o país a registrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Para o PSC, houve abuso de poder quando o CNJ aprovou a resolução, na semana passada, uma vez que o Conselho teria invadido competência do Poder Legislativo. O partido pede uma decisão liminar suspendendo a resolução até que ela seja julgada em definitivo.

No mandado de segurança, o PSC diz por duas vezes que o presidente do CNJ e do STF, ministro Joaquim Barbosa, cometeu abuso de poder com a resolução.

O PSC reproduz todo o trecho da Constituição que trata do CNJ e arremata: “Como se pode verificar, nas atribuições do Conselho Nacional de Justiça, não constam atribuições relativas ao Processo Legislativo, bem como, o Conselho Nacional de Justiça não tem legitimidade para normatizar o tratamento legal das uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo, sem a existência de legislação que defina tal situação, e assim agindo, o CNJ usurpa atribuições dos membros do Congresso Nacional, e do Partido Social Cristão (PSC)”.

O partido reproduz ainda trecho do artigo 226 da Constituição que diz que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Também cita o artigo 1.514 do Código Civil, segundo o qual “o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”. Outro artigo do código citado é o 1.723: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

“A conclusão outra não poderão racionalmente chegar senão a de que no universo das entidades familiares só tem cabimento a união entre homem e mulher, ou seja, entre pessoas de diferentes sexos”, conclui o PSC.

Macho e fêmea, segundo o Aurélio

O partido cita até mesmo o dicionário Aurélio, que traz como uma das definições de casal “par composto de macho e fêmea, ou homem e mulher”. O PSC não cita, no entanto, que, segundo o mesmo dicionário, casal pode significar “par, parelha”.

“Onde não há diversidade de sexos, não há que se falar em casal. Coisas iguais, é certo, podem formar um par, desde que haja entre elas um elemento diferencial que as faça completar uma à outra (a exemplo: pares de sapato, de luvas etc. em que está ínsita a noção de diversidade: direito/esquerdo)”, arremata o partido.

O PSC, que tem em suas fileiras muitos evangélicos, diz no mandado que “é totalmente contrário a união entre pessoas do mesmo sexo, e sempre se posicionará neste sentido, no exercício de suas prerrogativas legais, junto ao Congresso Nacional”.

A resolução aprovada na semana passada pelo CNJ também determina que sejam convertidas em casamento as uniões estáveis homoafetivas registradas previamente. A proposta de resolução foi feita pelo ministro Joaquim Barbosa, e foi aprovada por 14 votos a um. Ele argumentou que a resolução era necessária para dar efetividade à decisão tomada pelo STF em maio de 2011 que reconheceu o mesmo direito de união civil aos homossexuais.

O PSC, por outro lado, diz que o CNJ estaria inovando nesse aspecto, pois o Supremo só tratou de união estável, e não de casamento.

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