Arquivo da tag: Matrimonio

Casal se casa pela segunda vez

Quando a amor é guiado pelo Espírito Santo vemos coisas como essa. Um casal de Ipatinga-MG, meus amigos e tenho orgulho demais deles, casou-se pela segunda vez. Isso mesmo! Eles separam e casaram de novo. Ana Paula e Wilkerson se apaixonaram, casaram e depois se separaram. No entanto, como diz o velho ditado, “Deus escreve certo por linhas tortas”, eles reataram e depois do retorno buscaram não somente a união, mas o sacramento de Deus e suas bençãos para a vida a dois.

O legal desta linda história de amor, é a união familiar e seus valores. Graças ao amor que sentiam um pelo outro e a ajuda dos cunhados os dois puderam se entender e voltar a viver sua história. Leia a matéria linda que a repórter Patrícia Belo, do G1 dos Vales fez AQUI.

Casal casa duas vezes
Ana Paula e Wilkerson se recasaram e buscaram a benção de Deus para sua união. (Foto: Arquivo Pessoal)

 

Afinal, está liberada a comunhão aos divorciados? Entenda

Os trabalhos do Sínodo dos Bispos sobre a Família terminaram no último sábado e, entre os diversos pontos que aparecem no documento final, estão os divorciados recasados; e também o caso daqueles que, estando separados ou divorciados, decidiram permanecer fiéis ao vínculo do matrimônio e não contraíram uma nova união.

2-3-rc-frame-segunda-uniao2Afinal, o que foi determinado como orientação para os divorciados?

Separados, mas sozinhos

Para todos que se separam, mas resolveram viver sozinhos e se quer namoram, o numeral 83 do Sínodo diz:

“O testemunho dos que inclusive em condições difíceis não ingressam em uma nova união, permanecendo fiéis ao vínculo sacramental, merece a avaliação e o sustento por parte da Igreja. Ela quer lhes mostrar o rosto de um Deus fiel ao seu amor e sempre capaz de dar-lhes novamente força e esperança. As pessoas separadas ou divorciadas, mas não recasadas, as quais normalmente são testemunho da fidelidade matrimonial, são encorajadas a encontrar na Eucaristia o alimento que as sustente em seu estado”.

Continuar lendo Afinal, está liberada a comunhão aos divorciados? Entenda

Papa confirma que matrimônio e família são entre homem e mulher

Papa diz que casamento é entre homem e mulher
Papa diz que casamento é entre homem e mulher

(ACI).- O Papa Francisco inaugurou o Sínodo dos Bispos sobre a Família com uma solene Missa na Basílica de São Pedro do Vaticano ontem, dia 04. Nela participaram os pais sinodales que refletirão sobre a família até o próximo 25 de outubro. O Papa explicou aos bispos e fiéis presentes que o matrimônio não é uma utopia da adolescência e que o sonho de Deus para sua criatura predileta, o ser humano, é vê-la realizada na união de amor entre homem e mulher; feliz no caminho comum, fecunda na doação recíproca”, disse o Santo Padre.

Leia na íntegra a homilia do Papa Francisco: Continuar lendo Papa confirma que matrimônio e família são entre homem e mulher

Papa muda processo de Nulidade Matrimonial

c0uyptMuita calma nessa hora. Com dois Motu Proprio, um para o oriente e outro para o ocidente, mas que dizem a mesma coisa, o Papa Francisco estabeleceu uma reforma para o processo de nulidade matrimonial. Em outras palavras, o pontífice mexe no fluxo processual. Para isso, entre as características mais destacadas estão a maior participação dos bispos resultando em um processo mais rápido para o fiel requerente.

Em hipótese alguma, foi mudada as regras para a Nulidade. O novo processo melhora o sistema de declaração de nulidade “pela salvação das almas” e reafirma o ensino católico da indissolubilidade do matrimônio previsto no Catecismo e na Santa Doutrina.

Autorização do divórcio?

A mídia, como sempre, erroneamente divulgou que a Igreja facilitou a segunda união e de certo modo abre as portas da Sé para o divórcio. Na introdução do documento, o Santo Padre ressaltou que estes ajustes “não favorecem a nulidade dos matrimônios, mas a prontidão no processo”.

divorcio

Em sua introdução, o Santo Padre reconhece que esta reforma, particularmente os novos procedimentos em relação às decisões tomadas pelos bispos, podem gerar preocupação sobre o ensinamento da Igreja a respeito da indissolubilidade do matrimônio.

“Não deixei de observar que um julgamento abreviado pode pôr em risco a indissolubilidade do matrimônio”, afirma. “De fato, por esta razão quis que neste processo o juiz seja o Bispo porque a força de seu ministério pastoral é, com Pedro, a melhor garantia da unidade católica na fé e na disciplina”.

O Papa explicou ainda que quis oferecer este novo processo aos bispos para que “seja aplicado em casos através dos quais a nulidade matrimonial é particularmente evidente”.

O Pontífice assinalou ainda que decidiram esta reforma seguindo a reflexão de seus irmãos bispos que, no Sínodo Extraordinário sobre a Família do ano passado solicitaram que o processo de nulidade seja “mais rápido e mais acessível”.

Proximidade 

Esta reforma também responde a “uma grande quantidade de fiéis que… frequentemente, se afastam das estruturas jurídicas da Igreja devido à distância física ou moral”, assinala o Papa. Na sua opinião, “a caridade e a misericórdia” requerem que a Igreja como mãe se aproxime de seus filhos que se consideram também longe dela.

A mudança

O site ACI Digital destacou as principais mudanças com o motu proprio.

  1. Apelação automática: entre as mais significativos o Santo Padre decidiu retirar a apelação automática que se gerava logo depois de que se tomava a decisão de nulidade;
  2. Autoridade dos bispos e potestade: o Papa Francisco deu aos bispos e a potestade o poder de decidir diretamente quando os casos de nulidade são “particularmente evidentes”.
  3. Um sentença a menos. Não haverá a necessidade de se passar por mais tribunais, a não ser que haja apelação. E, mesmo havendo apelação essa pode ser julgada na Arquidiocese mais próxima.
  4. Autoridade diocesana. Além do poder concedido aos bispos, as dioceses terão de nomear um juiz ou um tribunal para processar os casos de nulidade. O tribunal pode ser composto pelo bispo local, como único juiz, ou estabelecer um tribunal de três membros. Sendo assim, pelo menos um deles deve ser do clero e os outros dois podem ser leigos.
  5. Gratuidade do processo. O Papa também declarou que o processo de nulidade será gratuito; uma prática que já estavam sendo feitas em diversas dioceses. A reforma faz com que atualmente a gratuidade seja universal.

As novas regras valerão a partir do dia 08 de dezembro. 

Alguns motivos para a nulidade

Os motivos para a nulidade continuam os mesmos:

  • O aborto procurado para impedir a procriação;
  • A obstinada permanência em uma relação extraconjugal durante o tempo das núpcias;
  • A ocultação dolosa da esterilidade ou de uma grave doença contagiosa ou de filhos nascidos de uma relação anterior ou de um encarceramento.

Existem outros tantos motivos, contudo sempre que houver uma dúvida sobre o tema é bom procurar o seu padre para esclarecimentos.

O jurista canônico

Veja a opinião do Pe. Ismar Dias de Matos, Especialista em Direito Canônico, Juiz do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de Belo Horizonte deixado no facebook sobre os “motus”

Alemães também adotam cartilha de orientação sexual

A Alemanha, a exemplo do que ocorre no Brasil, ou é Brasil que segue o exemplo do ocorre por lá, também possui uma cartilha de orientação sexual.  No país europeu a cartilha é menos agressiva quanto as imagens, e aborda apenas a orientação sexual de gênero. Ela foi desenvolvida pelo governo para educar as crianças a aceitarem como normal a homossexualidade.

O problema maior da cartilha alemã, não são as imagens ou pregação do não-preconceito com os homossexuais, que aliais não devemos ter preconceito algum. O problema se encontra em seu texto que mostra que um pai abandonou a mulher e filho para morar com outro homem. As relações familiares são trocadas. A esposa aceita com facilidade o relacionamento do marido e ainda explica ao filho que a homossexualidade é amor.

Vejam as fotos:

No Brasil

Já postei aqui no blog como é nossa cartilha de orientação desorientação sexual. Ela é pornográfica e totalmente contra a família. Coloca os pais como tolos e despreparados para educar.

Irmãos rezemos muito. O que está em jogo nestas duas cartilhas não é o repeito que temos de ter pela escolha sexual do outro, mas a destruição da família. Colocá-la como mera formação e como irrelevante ao processo de educação é o que os governos querem fazer.

Lutemos pela família. Rezemos ao Pai para no iluminar nessa caminhada. 

Sou gay e francesa: “Não quero matrimônio nem adoção homossexual”, afirma ativista

Nathalie de Williencourt (foto Facebook)

(ACI/EWTN Noticias).- Nathalie de Williencourt é uma lésbica francesa e uma das fundadoras de Homovox, uma das maiores associações de gays da França. À diferença do que afirmam certos meios de imprensa, considera que a maioria de homossexuais, incluindo ela mesma, não querem nem o matrimônio nem a adoção de crianças e estão em desacordo com o projeto de lei do presidente François Hollande de legalizar ambas práticas.

Em uma entrevista concedida no dia 11 de janeiro ao site de notícias italiano Tempi.it, Nathalie assinalou que “o casal homossexual é diferente do heterossexual por um mero detalhe: não podemos dar origem à vida”.

Williencourt afirmou com claridade: “sou francesa, sou homossexual, a maioria dos homossexuais não querem nem o matrimônio, nem a adoção de crianças, sobre tudo não desejamos ser tratados do mesmo modo que os heterossexuais porque somos diferentes, não queremos igualdade, mas justiça”.

A líder gay assinalou ainda que os próprios homossexuais “acreditam que as crianças têm direito a ter um pai e uma mãe, possivelmente biológicos, que possivelmente se amem. Uma criança que nasce do fruto do amor de seu pai e de sua mãe tem o direito de sabê-lo. Se os casais homossexuais adotarem crianças que já estão privadas de seus pais biológicos, então (as crianças) estariam sem um pai e sem uma mãe pela segunda vez”.

“Os casais heterossexuais estão esperando anos para poder adotar uma criança, e corre-se o risco que muitos países não permitam mais adoções a cidadãos franceses se esta lei for passada, já que países como a China e outros da Ásia contam com procedimentos que excluem casais do mesmo sexo”.

“Isto significaria fazer que a adoção por casais conformados por um homem e uma mulher seja ainda mais difíceis”, acrescentou Williencourt.

A porta-voz do Homovox considerou logo que a família, constituída sobre o matrimônio entre um homem e uma mulher, é a base para a paz.

“A paz se constrói na família e para ter paz na família é necessário dar às crianças a imagem mais natural e mais segurança infunde para crescer e chegar a ser grande. Quer dizer, a composição clássica de homem e mulher”.

Williencourt denunciou logo que “na França nos censuram (Homovox.com). Escuta-se sempre o lobby dos ativistas LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais) que sempre falam nos meios, mas a maior parte dos homossexuais estão irritados pelo fato de que esta organização faz lobby em nosso nome. Nós não votamos por eles para que nos representem”.

Nathalie explicou que os membros do lobby gay já têm uma ferida em relação à sua própria homossexualidade “porque não a aceitam, reivindicam ser como os heterossexuais. Em vez disso nosso movimento reivindica que os homossexuais sejam tratados de modo distinto que os heterossexuais porque somos diferentes”.

“Não podemos pedir igualdade para situações que são diferentes. Não é a igualdade o que é importante, mas a justiça. É uma desigualdade justa e uma igualdade injusta”, precisou.

Sobre sua oposição e a de toda sua associação ao projeto de lei impulsionado pelo presidente Hollande, Nathalie Williencourt disse que “eu e meus amigos gays não podemos ser acusados de homofobia, por não permitir a lei”.

O que solicitam, explicou, é “um diálogo entre Hollande e o povo, porque ele tinha prometido que não ia aprovar uma lei à força se os franceses não estavam de acordo. Esperemos que se abra o diálogo com os Estados Gerais sobre o matrimônio e um referendum para consultar todos os cidadãos deste tema”.

Homovox é a associação que reúne a maioria de homossexuais na França. A associação foi uma das organizações gays que marcharam pelas ruas de Paris no dia 13 de janeiro junto a mais de um milhão de pessoas em defesa do autêntico matrimônio.

Pergunta do mês: “Porventura todas as pessoas estão vocacionadas para o matrimônio?”

Nem todas as pessoas são chamadas ao Matrimónio. Também as pessoas que vivem sós podem ter uma vida plena. A algumas delas Jesus revela um caminho especial; Ele convida-as a viverem solteiras «por causa do Reino dos Céus»” (Mt 19:12). [1618–1620]     Muitas pessoas que vivem sós sofrem da sua solidão, entendem-na apenas como carência e desvantagem. Porém, uma pessoa que não tenha de se preocupar com o cônjuge ou com a família goza de liberdade e independência e tem tempo para coisas interessantes e importantes que uma pessoa casada não conseguiria fazer. Talvez seja da vontade de Deus que ela se preocupe com pessoas que não contam com o apoio de ninguém. Não raramente até, Deus chama tal pessoa a uma especial proximidade de Si; é o caso, portanto, do desejo de renunciar a um parceiro, «por causa do Reino dos Céus». No entanto, no Cristianismo não existe uma vocação ao desprezo do matrimónio ou da sexualidade. O celibato livre só pode ser vivido no amor e do amor, enquanto sinal poderoso de que Deus é o mais importante. O celibatário renuncia à relação sexual, mas não ao amor; ele vai, cheio de desejo, ao encontro de Cristo, o esposo que vem(Mt 25:6).
Fonte YouCat

A indissolubilidade do Matrimônio

Eu, porém, vos digo: todo aquele que rejeita sua mulher, a faz tornar-se adúltera, a não ser que se trate de matrimônio falso; e todo aquele que desposa uma mulher rejeitada comete um adultério” (Mt 5,32)

Introdução

Um grande pecado cometido por casais cristãos é o divórcio seguido por uma segunda união. Acreditam que tal prática esteja amparada pelas Escrituras. A fim de trazer mais luz sobre tão fundamental questão, que o Espírito Santo nos permita expor a perene doutrina da indissolubilidade do Matrimônio.

A Natureza do Matrimônio

Os fariseus vieram perguntar-lhe para pô-lo à prova: É permitido a um homem rejeitar sua mulher por um motivo qualquer? Respondeu-lhes Jesus: Não lestes que o Criador, no começo, fez o homem e a mulher e disse: Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher; e os dois formarão uma só carne? Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu” (Mt 19,3-6)

Note-se que muito antes do anúncio da Revelação e até mesmo da instituição de ordenanças religiosas por Deus, o matrimônio por natureza é indissolúvel, não por decreto, mas porque foi assim que Deus o concebeu: “Portanto, não separe o homem o que Deus uniu”.

No entanto os judeus receberam de Moisés a autorização de dar carta de divórcio às suas esposas, contrariando então a própria natureza do matrimônio.

Disseram-lhe eles: Por que, então, Moisés ordenou dar um documento de divórcio à mulher, ao rejeitá-la? Jesus respondeu-lhes: É por causa da dureza de vosso coração que Moisés havia tolerado o repúdio das mulheres; mas no começo não foi assim. Ora, eu vos declaro que todo aquele que rejeita sua mulher, exceto no caso de matrimônio falso, e desposa uma outra, comete adultério. E aquele que desposa uma mulher rejeitada, comete também adultério. Seus discípulos disseram-lhe: Se tal é a condição do homem a respeito da mulher, é melhor não se casar! Respondeu ele: Nem todos são capazes de compreender o sentido desta palavra, mas somente aqueles a quem foi dado” (Mt 19,7-11)

Conforme vimos Jesus é bem claro sobre a natureza indissolúvel do matrimônio. Esta mesma doutrina foi exposta pelo Senhor no Sermão da Montanha (cf. Mt 5,32).

São Paulo também ensinou a indissolubilidade do matrimônio quando escreveu aos coríntios:

A esposa está ligada ao marido durante todo tempo em que ele viver. Se o marido morrer, ela ficará livre para casar-se com quem quiser; mas apenas no Senhor” (1Cor 7,39).

O divórcio dissolve o vínculo do matrimônio?

Mesmo verificando que o matrimônio é indissolúvel, o Senhor parece considerar a dissolução do vínculo matrimonial em um caso específico: “exceto no caso de matrimônio falso”.

Algumas versões em português (até mesmo a consagrada King James Version em inglês) trazem “exceto no caso de fornicação”. Isto se deve pelo fato da maioria das versões em português serem baseadas na tradução para o Latim, conhecida como Vulgata (realizada por São Jerônimo no séc. IV). Na Vulgata a palavra grega “porneia” foi traduzida por “fornicationem”, isto é, fornicação.

A versão protestante “Almeida Fiel e Corrigida” também traduziu “porneia” por “fornicação”. A exceção é a revisão desta versão, conhecida como “Almeida Atualizada e Corrigida”, onde “porneia” foi traduzida como “infidelidade” ou “adultério”.

Estas divergências fazem muitas pessoas acreditarem que o adultério dissolve o matrimônio, o que é um ledo engano. Se assim fosse o vínculo matrimonial não seria indissolúvel.

As versões que traduziram “porneia” por “matrimônio falso” (Ed. Ave-Maria, Bíblia de Jerusalém, Pe. Mato Soares, etc) são mais féis ao original, pois “porneia” tem significado de “falsa união”.

As versões que trazem “fornicação” não estão erradas, pois fornicação também diz respeito a uniões ilícitas, no entanto esta palavra nos remete a um sentido mais sexual, o que suscita muitas dificuldades para entender o texto sagrado.

Tudo isto explica a utilização da palavra “porneia” pelo copista grego (já que o Evangelho de Mateus foi escrito em Aramaico).

Na verdade não existe exceção alguma, pois onde não houve verdadeiro vínculo matrimonial, não houve matrimônio válido, e por esta razão o vínculo entre os “cônjuges” pode ser “desfeito”, pois na verdade nunca existiu.

O que seria um falso matrimônio?

O matrimônio falso ou inválido é aquele cujo vínculo matrimonial não existe por faltarem as condições que o tornem válido.

Farei uma comparação com o batismo para facilitar o entendimento. Se alguém for batizado em nome do Pai, da Mãe e da Tia, não pode se considerar uma pessoa batizada. Isto porque um batismo válido só pode ser ministrado em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.

Algumas denominações protestantes dizem que o batismo só é válido se for num rio, a outra que a água tem que ser filtrada, e assim vai… Uma aceita o batismo por aspersão, enquanto outra só por imersão. Enfim, tudo isto são concepções de validade do batismo.

O mesmo acontece com o matrimônio, sem as condições necessárias ele se torna falso, inválido, ou melhor, inexistente.

O que torna o matrimônio válido ou inválido?

A Antiga Lei se valia de algumas regras para determinar a validade do Matrimônio. Por exemplo, em Ezequiel:

Eles [os sacerdotes] não desposarão viúvas nem mulheres repudiadas, mas somente virgens de descendência israelita; poderão, entretanto, casar com a viúva de um sacerdote” (Ez 44,22).

Um outro exemplo é a lei do Levirato:

Se alguns irmãos habitarem juntos, e um deles morrer sem deixar filhos, a mulher do defunto não se casará fora com um estranho: seu cunhado a desposará e se aproximará dela, observando o costume do levirato. Ao primeiro filho que ela tiver se porá o nome do irmão morto, a fim de que o seu nome não se extinga em Israel” (Dt 25,5-6).

Quando estas regras não eram satisfeitas havia então um impedimento ao matrimônio.

Outros exemplos de impedimento são:

–       Quando os noivos não têm a intenção de ter filhos (cf. Rt 1,11-13; Tb 8,9-10);

–       Quando os noivos não têm a intenção de viver juntos para sempre (cf. Tb 8,10);

–       Quando se mata o cônjuge para se casar com quem ficou viúvo (cf. 2Sm 12,9-11);

–       Alguns graus de parentesco invalidam o casamento (cf. Lv 18,6-15; Lv 20,17-20).

A falta de impedimentos não é suficiente para validar o casamento. É preciso que os noivos estejam se entregando ao matrimônio de livre vontade, pois estão assumindo um compromisso onde se doarão de corpo e espírito um ao outro (cf. 1Cor 7,3-4).

A importância do ato público e das testemunhas

É um costume consagrado que as pessoas se casem em lugares públicos, ou na presença de muitas pessoas.

A origem disto está no fato de que são os noivos os ministros do casamento e não o padre ou pastor, como pensam muitos. Se assim não fosse o casamento dos pagãos seria inválido.

Até o séc IV, os cristãos se casavam seguindo o costume dos povos onde viviam, dando um sentido cristão ao seu casamento e abstendo-se das práticas que não estavam conforme a vida cristã, conforme atestamos nos testemunhos de Papa Calisto, Clemente de Alexandria, Tertuliano, Quadrato e outros.

Entretanto, muitos casamentos ocorriam em segredo ou pelo uso da força, desta forma era difícil verificar se houve real vínculo matrimonial. Por esta razão, a partir do séc IV, a Igreja começa a participar das celebrações matrimoniais, exigindo que os noivos contraiam matrimônio na presença do presbítero e da comunidade.

Também é costume consagrado que os noivos escolham pessoas queridas e próximas para serem padrinhos e madrinhas de casamento.

A origem deste costume está na razão de que no passado não se sabia ao certo se os noivos estavam se entregando em matrimônio com mútuo consentimento e sem impedimentos. Desta forma, eram escolhidas pessoas próximas ao casal para serem testemunhas de que o vínculo matrimonial era válido, isto é, que realmente o que estava sendo celebrado era um matrimônio de fato.

Conclusão

De forma alguma é permitido aos batizados desligar-se de sua esposa ou esposo, se contraíram um matrimônio válido e consumado. Da mesma forma, aquele que se une ao separado ou separada também peca gravemente.

Da mesma forma como no poder civil o casamento não pode ser dissolvido sem o aval da autoridade competente, neste caso o Estado, também cabe não aos cônjuges, mas aos Tribunais da Igreja discernir se um vínculo matrimonial pode ou não ter sido válido. Principalmente porque Jesus não delegou ao Estado o múnus de arbitrar sobre o casamento entre batizados.

Portanto, não é porque o Estado permite o “casa e descasa” que tal prática é lícita ao Povo de Deus. Há Estados que permitem a união civil entre homossexuais e por acaso isto torna lícita tal prática entre os Cristãos?

Aos eleitos cabe viver seu matrimônio como vínculo indissolúvel (que só pode ser dissolvido com a morte de um dos cônjuges cf. 1Cor 7,39), como sacramento exigido na sua condição de batizado.

Por isso, não pode um católico se divorciar e nem um protestante. Ambos são batizados. Grande engano comete um ex-católico  casado que deseja contrair novas núpcias achando que seu casamento anterior é falso porque foi celebrado na Igreja Católica.  O mesmo acontece com um ex-protestante casado que acha que seu casamento anterior não é válido porque mudou de Fé.

Tão grande é o mistério do vínculo matrimonial que São Paulo o comparou ao grande mistério da união de Cristo à Sua Igreja (cf. Ef 5,32). “Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu” (Mt 19,6).

O que a Igreja pensa sobre: Casais em Segunda União

A realidade dos casais em segunda união

São muitos os casais hoje em segunda união; pessoas que foram casadas uma primeira vez na Igreja, se separaram e se uniram a outra pessoa apenas na civil, já que não podem se casar na Igreja. A orientação mais clara que a Igreja nos  oferece sobre a situação dos casais de segunda união está na Exortação Apostólica “Familiaris Consortio” (Sobre a Família) do Papa João Paulo II, escrita após o Sínodo da Família realizado em 1980; e também no Catecismo da Igreja (§1652).

Antes de tudo a Igreja deseja e espera que uma vez separados os casais possam um dia se reconciliar. A Igreja lembra que a separação física não extingue o vínculo matrimonial e por isso os separados não podem se unir em nova união, a menos que o primeiro casamento tenha sido declarado nulo pelo competente Tribunal Eclesiástico do Matrimônio. Após um Processo canônico o Tribunal pode chegar à conclusão que determinado matrimônio foi inválido, de acordo com as normas do Código de Direito Canônico (cânones 1055 a 1124). Há cerca de 20 casos que podem levar o Tribunal a declarar a nulidade de um matrimônio, são falhas no consentimento matrimonial, impedimentos dirimentes ou falta de forma canônica.

A Igreja lembra que a pessoa que se separou – se não teve culpa na separação – pode continuar  a receber os sacramentos da Confissão e da Eucaristia, se mantém –se  numa vida de castidade.  Sobre os divorciados que contraíram nova união, o Papa João Paulo II disse, baseando-se nas conclusões do Sínodo da Família:

“A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio.” (FC, 84)

Os casais de segunda união poderão receber os Sacramentos no caso de viverem como irmãos, sem vida sexual, como explica o Papa:

“A reconciliação pelo sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimonio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios – quais, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges». (idem)

E o Papa diz que não se pode fazer qualquer tipo de celebração em uma segunda união:

“Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimonio quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e consequentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimonio contraído validamente.” (idem)

Ato tratar desse assunto o Catecismo da Igreja diz o seguinte;

§1651 – “São  numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo (“Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério”: Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa.”

§1652 – “A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja: Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus.”

Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br

Igreja pode anular um casamento?

Diante a procura de informações sobre a nulidade de matrimônio aqui no blog O Anunciador, consultamos o Padre Aloísio Vieira, pároco da Paróquia Sagrada Família de Ipatinga – MG sobre essas dúvidas.

Confira a entrevista:

AO – A Igreja pode anular um casamento?

Padre:  Em primeiro lugar, a Igreja não anula casamento. Isto é impossível. Uma vez casados, estão casados até que a morte os separe. O que a Igreja pode fazer é declarar o casamento nulo. O que é isso? Qual a diferença? A diferença é que anular é desfazer o que foi feito, o que está valendo, desmanchar o que está pronto (e isso a Igreja não faz). E nular é reconhecer que não foi feito (o que pensávamos que estava feito, na realidade não está).

Imaginemos uma cena: você tem uma dívida de R$100,00 com um tio que mora na roça. Você, então, coloca R$100,00 nas mãos de sua prima, filha dele, e pede que entregue o dinheiro. Sua prima volta para casa na roça. Você está confiante que sua prima entregou o dinheiro ao seu tio, Alguns meses depois, você vai visitá-lo, nas férias, e ele pergunta a você: você vai ou não vai pagar o que me deve? Você diz: Mas, eu já paguei!! Enviei o dinheiro, já faz quatro meses, com a prima!! Então a prima é chamada e se explica: É que eu perdi o dinheiro no ônibus e fiquei com medo de falar pro pai, pois ele é bravo e ia me bater. Eu estava esperando juntar o dinheiro para entregar pro pai. Como podemos ver, você, acreditou que a dívida estava paga, mas não estava. Assim é no casamento. Os noivos estavam lá, os padrinhos estavam lá, os convidados estavam lá, o padre estava lá, houve a celebração. Todos acreditaram que o casamento foi celebrado, mas será que Deus abençoou? Aí está o ponto central. Se Deus abençoou, não ha nada que se possa fazer, não podemos anular; mas, se Deus não abençoou, o casamento é nulo. Nós não podemos retirar a bênção de Deus, desfazer o que Deus fez. Se Ele abençoou, está abençoado e só a morte pode separar. Mas, se Deus não abençoou, não há o que retirar, desfazer. É só declarar nulo.

AO – Quem pode declarar nulo o casamento?

Padre: Em segundo lugar, somente o tribunal eclesiástico pode declarar um casamento nulo. É necessário que um dos dois (marido ou esposa) procure um padre e conte a história. Se o padre descobrir indícios de que o casamento pode ser nulo, vai enviar a pessoa para o Juiz Eclesiástico. O Juiz vai ouvir e decidir se entra com o processo no Tribunal Eclesiástico ou não. Caso o Juiz entre com o processo no Tribunal, é necessário providenciar os documentos necessários e as testemunhas. O tempo necessário para que o processo tramita e seja julgado, geralmente, é de um ano.

Casamento religioso, um direito de quem?

Dom Redovino Rizzardo, cs

Bispo de Dourados – MS

Como faz todos os anos, no dia 22 de janeiro de 2011, Bento XVI recebeu em audiência privada os membros da Rota Romana, o Tribunal do Vaticano encarregado de avaliar as causas judiciárias referentes ao sacramento do matrimônio. Dentre elas, os processos destinados a estudar se, no ato de sua celebração religiosa, o casamento gozava dos requisitos necessários para a sua validade. Em caso negativo, é declarada a “nulidade matrimonial”, ou seja, a inexistência do compromisso sacramental diante da Igreja.

O que chama a atenção de quantos tomaram conhecimento das palavras do Papa é a sua afirmação de que só pode reivindicar o direito a uma cerimônia nupcial religiosa quem… vive a religião! Preocupado com o número crescente de casais que buscam os Tribunais Eclesiásticos em busca de um novo casamento, com a desculpa de que, no primeiro, não tinham as condições necessárias para assumi-lo adequadamente, ele reserva a celebração religiosa para os noivos que fazem seus os ensinamentos da Igreja.

Para Bento XVI, o direito a casar deve ser visto nesta perspectiva: não se trata de uma pretensão subjetiva, que deve ser satisfeita sem mais nem menos pelos sacerdotes, independentemente das disposições interiores dos noivos. A celebração religiosa do matrimônio pressupõe que se possa e se queira assumi-lo na verdade de sua essência, de acordo com o ensinamento de Cristo e da Igreja. Assim, só deveria “casar no religioso” quem goza da capacidade efetiva para o seu correto exercício e não tem em mente objetivos que contrastem com o seu conteúdo.

Evidentemente, para o pleno êxito de tão grande sacramento, o Papa insiste numa preparação adequada, feita possivelmente pelo próprio sacerdote. Nesta matéria, é grande a responsabilidade de quantos se ocupam das almas. O conhecimento dos aspectos basilares e práticos do Direito Canônico relativos às próprias funções constitui uma exigência de primária relevância para todos os agentes pastorais, sobretudo para quem se dedica à promoção da família.

É melhor prevenir do que remediar! Para tanto, é preciso comprometer-se, continua Bento XVI, para que se interrompa o círculo vicioso que muitas vezes se verifica entre uma admissão facilitada ao matrimônio, sem uma adequada preparação e sem uma verificação séria dos requisitos previstos para a sua celebração, e uma declaração judiciária, por vezes também facilitada, onde o matrimônio é considerado nulo apenas a partir da constatação de seu fracasso.

Um discernimento feito com seriedade, conclui o Santo Padre, poderá evitar que impulsos emotivos ou razões superficiais induzam os jovens a assumir responsabilidades que, em seguida, não conseguem honrar. O diálogo, levado adiante pelo sacerdote, separadamente, com cada um dos noivos – sem, com isso, diminuir a importância de outras conversas com o casal e, se possível, com seus familiares – exige um clima de mútua sinceridade, que leve os noivos a entender que são eles os primeiros interessados e os principais responsáveis pela celebração de um casamento válido e seguro.

Contudo, pela experiência que adquiriu através dos séculos e por ser composta de santos e pecadores, a Igreja não rejeita a celebração religiosa do matrimônio de quem, apesar de não estar perfeitamente preparado do ponto de vista espiritual, manifesta a intenção de abraçar e viver o casamento de acordo com as diretrizes e as exigências que o enriquecem.

Para Bento XVI, o bem que a Igreja e a sociedade esperam do casamento e da família nele fundamentada é grande demais para não se comprometer com eles através de uma pastoral adequada e perseverante. O matrimônio e a família são instituições que devem ser assumidas, promovidas e defendidas como prioridades por quantos acreditam no futuro da humanidade.

Ultimamente, os Tribunais e as Câmaras Eclesiásticas aumentaram tanto o seu trabalho, que correm o perigo de serem vistos como “agências de divórcio para os católicos”… Se o fato prova que muitos cristãos buscam a celebração religiosa por mera conveniência social, também demonstra que há outros que desejam regularizar a própria condição para melhor servir a Deus, à Igreja e aos irmãos.

Casamento de Shrek e Fiona só nos Cinemas: na Igreja não convém

 

Noivos e convidados do casamento participaram da cermonia com fantasia do filme "Shrek"

Diocese de Caxias do Sul lamenta que casamento com fantasias de “Shrek” tenha ocorrido

Na cidade de Garibaldi –RS, aconteceu um casamento inusitado. Os noivos decidiram se casar vestidos com as roupas do filme “Shrek” e padre aceitou fazer a cerimonia. Depois do casamento feito as imagens caíram na mídia gerando polêmica.

Recentemente a Diocese de Caxias do Sul –RS, da qual pertence a cidade de Garibaldi, emitiu nota lamentando o ocorrido e informando que os trajes usados não condizem com a realidade do sacramento do matrimônio.

Opinião

É fato que muitos de nós temos desejos, vontades de realizar várias coisas. É fato também que nem sempre essas vontades são passiveis de realização. Muitos estão comentando na web a favor e contra esse casal que resolveu realizar seu desejo, mas também é fato que a Igreja Católica Apostólica Romana é uma Instituição de 2011 anos e possui regras e principalmente tradição.

Posso concordar com alguns que sempre falam que é preciso renovar e não se apegar muito as tradições. Prova que este pensamento tem lógica é o próprio Cristo que foi e é vanguardista  do seu tempo e dos tempos hodiernos. Porém é mais do que válido lembrar que também Cristo manteve as tradições, respeitando valores e normas de sua época.

Esse casamento, como todos, recebeu a unção de Deus e se os noivos forem fieis as palavras ouvidas durante a cerimonia permaneceram firmes no matrimonio por toda a vida. Afinal o que Deus uniu o homem não separa.

Contudo é validado reforçar a questão dos desejos, vontades e fantasias – sem trocadilhos. Sonhar é justo e necessário. Desejar também. Agora há muitos desses sonhos que não são realizáveis. Lembro aqui São Paulo que afirma, categoricamente, que “tudo me é permitido, mas nem tudo me convêm” (I Cor 10,23). Casamento de Shrek e Fiona foi e é permitido nas telonas do Cinema. Na Igreja não convém.

Por Marquione Ban

Imagem da Internet/AE/Último Segundo

É possível anular o casamento na Igreja Católica?

O matrimônio é um dos sete sacramentos fundamentais na vida dos católicos. O que sempre se houve antes de casar é que ele é indissolúvel, inquebrável.  Isso realmente procede e faz sentido. Na carta de Paulo aos Efésios  ele orienta aos que não mais tem amor pelo seu companheiro (a) que se separem e que nenhum dos dois procure homem ou mulher. Na fala do sacerdote ao realizar um casamento ele enfatiza a frase: “O que Deus uniu o homem não separa”.

Tudo isso é importante para quem professa a fé católica, mas existe muito mais a conhecer sobre a beleza do sacramento do matrimônio. Umas das coisas é que ele pode ser anulado. Não fiquem felizes os que vivem em adultério pois os critérios são muitos.

Vamos então alguns critérios para solicitar a anulação do casamento.

  1. Em caso de mentira sobre sexualidade; fertilidade; estado de solteiro; gravidez antes de casar falsa; de uma das partes envolvidas entre outros;
  2. Traição; espancamento; casamento não consumado (ato sexual em si),

Esses são alguns critérios. Mas não se empolguem pois o primeiro passo para solicitar o anulação de um casamento é reunir provas e testemunhas e apresenta-las a um Tribunal Eclesiástico da Diocese para que se comece a apuração. O processo é demorado nem sempre é aceito o pedido.

Para tal situação fica o conselho de Paulo aos Efésios. “Mulher não procure homem algum e homem não procure mulher nenhuma.” Se seu casamento está acabando viva a santidade da castidade após ele para não cometer adultério. Afinal por mais que a igreja tenha essa possibilidade de anulação, esse beneficio é dado a muito poucos casos.

O certo é pensar muito antes de casar e fazer o curso de noivos que a igreja oferece. lá é possível descobrir se realmente a afinidade entre os futuros casais para constituir família, afinal o maior problema de um separação é como dividir os filhos.

Por Marquione Ban