Papa muda processo de Nulidade Matrimonial

c0uyptMuita calma nessa hora. Com dois Motu Proprio, um para o oriente e outro para o ocidente, mas que dizem a mesma coisa, o Papa Francisco estabeleceu uma reforma para o processo de nulidade matrimonial. Em outras palavras, o pontífice mexe no fluxo processual. Para isso, entre as características mais destacadas estão a maior participação dos bispos resultando em um processo mais rápido para o fiel requerente.

Em hipótese alguma, foi mudada as regras para a Nulidade. O novo processo melhora o sistema de declaração de nulidade “pela salvação das almas” e reafirma o ensino católico da indissolubilidade do matrimônio previsto no Catecismo e na Santa Doutrina.

Autorização do divórcio?

A mídia, como sempre, erroneamente divulgou que a Igreja facilitou a segunda união e de certo modo abre as portas da Sé para o divórcio. Na introdução do documento, o Santo Padre ressaltou que estes ajustes “não favorecem a nulidade dos matrimônios, mas a prontidão no processo”.

divorcio

Em sua introdução, o Santo Padre reconhece que esta reforma, particularmente os novos procedimentos em relação às decisões tomadas pelos bispos, podem gerar preocupação sobre o ensinamento da Igreja a respeito da indissolubilidade do matrimônio.

“Não deixei de observar que um julgamento abreviado pode pôr em risco a indissolubilidade do matrimônio”, afirma. “De fato, por esta razão quis que neste processo o juiz seja o Bispo porque a força de seu ministério pastoral é, com Pedro, a melhor garantia da unidade católica na fé e na disciplina”.

O Papa explicou ainda que quis oferecer este novo processo aos bispos para que “seja aplicado em casos através dos quais a nulidade matrimonial é particularmente evidente”.

O Pontífice assinalou ainda que decidiram esta reforma seguindo a reflexão de seus irmãos bispos que, no Sínodo Extraordinário sobre a Família do ano passado solicitaram que o processo de nulidade seja “mais rápido e mais acessível”.

Proximidade 

Esta reforma também responde a “uma grande quantidade de fiéis que… frequentemente, se afastam das estruturas jurídicas da Igreja devido à distância física ou moral”, assinala o Papa. Na sua opinião, “a caridade e a misericórdia” requerem que a Igreja como mãe se aproxime de seus filhos que se consideram também longe dela.

A mudança

O site ACI Digital destacou as principais mudanças com o motu proprio.

  1. Apelação automática: entre as mais significativos o Santo Padre decidiu retirar a apelação automática que se gerava logo depois de que se tomava a decisão de nulidade;
  2. Autoridade dos bispos e potestade: o Papa Francisco deu aos bispos e a potestade o poder de decidir diretamente quando os casos de nulidade são “particularmente evidentes”.
  3. Um sentença a menos. Não haverá a necessidade de se passar por mais tribunais, a não ser que haja apelação. E, mesmo havendo apelação essa pode ser julgada na Arquidiocese mais próxima.
  4. Autoridade diocesana. Além do poder concedido aos bispos, as dioceses terão de nomear um juiz ou um tribunal para processar os casos de nulidade. O tribunal pode ser composto pelo bispo local, como único juiz, ou estabelecer um tribunal de três membros. Sendo assim, pelo menos um deles deve ser do clero e os outros dois podem ser leigos.
  5. Gratuidade do processo. O Papa também declarou que o processo de nulidade será gratuito; uma prática que já estavam sendo feitas em diversas dioceses. A reforma faz com que atualmente a gratuidade seja universal.

As novas regras valerão a partir do dia 08 de dezembro. 

Alguns motivos para a nulidade

Os motivos para a nulidade continuam os mesmos:

  • O aborto procurado para impedir a procriação;
  • A obstinada permanência em uma relação extraconjugal durante o tempo das núpcias;
  • A ocultação dolosa da esterilidade ou de uma grave doença contagiosa ou de filhos nascidos de uma relação anterior ou de um encarceramento.

Existem outros tantos motivos, contudo sempre que houver uma dúvida sobre o tema é bom procurar o seu padre para esclarecimentos.

O jurista canônico

Veja a opinião do Pe. Ismar Dias de Matos, Especialista em Direito Canônico, Juiz do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de Belo Horizonte deixado no facebook sobre os “motus”

Uma consideração sobre “Papa muda processo de Nulidade Matrimonial”

  1. Eu, na minha opinião, em caso de infidelidade comprovada. Deve existir o divórcio. Mas quem foi traída merece o perdão da igreja e da sociedade. Porque a traída sofre tanto, ter uma família disfeita, que ela nunca mais, adquire outra, isso é Bíblico, Casamento e um Sacramento. com o Batismo, a Crisma. E pra vida todo. Isso só é válido pra quem obedece os ensinamentos de Deus. Mas, cada um, pensa diferente. Só Deus tem capacidade para julgamento. Boa noite.

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