Eutanásia velada: CFM decide que paciente poderá escolher se tratar ou não em caso de doenças terminais

Ao levantar hoje e ver os jornais me deparei com a informação de que o Conselho Federal de Medicina – CFM –  aprovou a medida em que o doente em faze terminal escolha se tratar ou não. Os jornais e jornalistas de plantão, afirmam em suas matérias que essa decisão foi ótima. “Acertou o CFM”, disse Alexandre Garcia – respeitado jornalista – em sua coluna no Jornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo. Alexandre Garcia foi além. Disse que essa decisão é humanitária e “vai diminuir gastos com as UTI’s”.

Em minha opinião o que o Conselho fez foi simplesmente legalizar a eutanásia. Foi ir contra a vida, dom de Deus. Cabe agora a nós cristãos discernirmos entre o que Cristo ensina e o que os homens de pouca fé, ou nenhuma, querem que façamos. No milagre da ação de Deus em nossa vida, parece que já desacreditamos.

Ah! Havia me esquecido. O médico que recusar atender o desejo do paciente pode perder seu registro e autorização no Conselho.

Leia a matéria do Estadão, onde evidentemente, eles defendem a decisão do CFM.

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DÉBORA BERGAMASCO / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

A partir de hoje, qualquer pessoa plenamente lúcida, saudável ou não, e maior de 18 anos poderá declarar ao seu médico se, em caso de doença terminal e irreversível, optará pela morte natural ou vai querer que sejam adotadas até medidas extremas, dolorosas e extenuantes para mantê-la viva por mais tempo.

Até agora, a decisão cabia à família e não ao paciente, especialmente em casos de impossibilidade de comunicação ou de demência senil. O doente também poderá designar ao médico um representante para comunicar a decisão.

Esse procedimento é chamado de “testamento vital” ou “diretiva antecipada de vontade” e passa a valer com a publicação hoje, no Diário Oficial, de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto diz que, para ser válida, basta que a vontade do paciente conste em seu prontuário médico, sem necessitar de assinatura, registro em cartório ou testemunhas.

A decisão é facultativa e pode ser revogada a qualquer momento, mas só a pedido do próprio paciente. Ciente de que dúvidas e polêmicas virão por aí, o presidente do CFM, Roberto D’Avila, fez questão de explicar que “em hipótese alguma a vida do paciente será abreviada e a eutanásia continua proibida”.

Ele afirma que o médico continuará obrigado a fazer tudo o que for possível para curar o doente. A fim de se explicar, ele deu o exemplo de seu próprio pai, que morreu em 1990.

“Ele tinha um câncer já impossível de ser curado, estava muito fraco e pediu para que não fosse entubado nem internado na UTI. Ele escolheu esperar pela morte em casa, cercado pelos filhos e netos, sem tomar mais a quimioterapia que só lhe causava desconforto e não poderia curá-lo. Pediu para que, se seu coração parasse, ninguém tentasse reanimá-lo e o deixássemos partir em paz. Respeitamos a decisão dele.”

Outros países já adotam esse tipo de diretiva antecipada, como EUA, Espanha, Holanda, Argentina e Portugal.

Especialistas em cuidados paliativos consideram a nova norma uma evolução. Para Pedro Caruso, diretor de UTI do Hospital A.C. Camargo, o País está em um limbo jurídico no que se refere ao tema. “Não há um arcabouço legal para a decisão. Embora não exista lei, a situação se apresenta todos os dias nos hospitais.”

Para ele, o fato de o paciente não precisar deixar por escrito sua posição é positivo. “É uma decisão muito difícil e um momento delicado. Não precisa burocratizar e impor mais sofrimento.”

A médica Ana Paula de Oliveira Ramos, responsável pelo Setor de Medicina Paliativa da Unifesp, enfatiza a importância de o assunto ser abordado o quanto antes, o que nem sempre ocorre. “Enquanto o paciente está bem, é mais fácil falar sobre o assunto. Se está mal e o tema vem à tona, já surge a associação de que ele está morrendo.”

Dúvidas. O testamento vital só poderá ser aplicado quando houver uma doença do tipo crônica degenerativa, como câncer, Alzheimer, Parkinson ou algo que coloque o paciente em estado vegetativo.

Com a figura do médico de família cada vez mais rara, para que não se corra o risco de a informação não chegar ao profissional que comanda o tratamento, a sugestão de D’Avila é que se “comunique a decisão a todos os médicos pelos quais passar”.

E se a família desconhecer a decisão e duvidar da anotação no prontuário, pensando que se trata de uma medida para reduzir custos? “Deve prevalecer a relação de confiança entre médico e paciente. Os procedimentos adotados pelos médicos não são submetidos a nenhum interesse de operadoras ou hospitais”, afirma o presidente do CFM. / COLABOROU MARIANA LENHARO

6 comentários em “Eutanásia velada: CFM decide que paciente poderá escolher se tratar ou não em caso de doenças terminais

  1. O vice-presidente do CFM destaca que é importante que esteja claro para a sociedade a diferença entre as práticas. “A ortotanásia e a eutanásia são institutos completamente diferentes. A eutanásia é o aceleramento do processo de morte por meios artificiais, por uma ação omissiva ou comissiva, enquanto a ortotanásia é a não interferência no processo natural de morte, deixando que esse processo ocorra naturalmente, sem retardar nem acelerar, em circunstância de terminalidade da vida, doença crônica ou outro processo de caráter irreversível onde não há como salvar o doente e manter-lhe a vida”, explica Vital.

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  2. não se deve confundir eutanásia de ortotanásia!!! O código de ética médico condena a eutanásia assim como eu e você!!! leia o código de ética! e confira

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  3. Espero que no final da minha vida, que nem o CFM, nem estes médicos não existam mais, para que possamos continuar a viver sem estas interferências.

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    1. Aos radicais e donos da vida alheia de plantão, leiam novamente que a medida direciona-se àqueles que DESEJAREM expor até qual nível de cuidados fúteis que serão submetidos em caso das doenças terminais e incuráveis supra-citadas. Vocês pregam a humildade mas não aceitam que a maior parte da população humana não compartilha dos mesmo dogmas e desejam impor sua verdade como a absoluta, isenta de erros e interpretações particulares. Neste caso é muito simples caro cordeiro de Deus, expresse por escrito que deseja ser submetido a todos procedimentos invasivos existentes, independente de sua eficácia; saibam que haverá um médico na hora H ao seu dispor para cumprir com seus anseios. Mas por favor, não interfira na vontade alheia, uma vez que ninguém jamais questionará suas escolhas (por mais descabidades que pareçam) em momento tão delicado.

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      1. Prezado, do mesmo modo que é livre para pensar assim sobre esse assunto, também somos para pensar contra. Minha opinião neste blog não vai mudar o resultado, afinal já foi aprovado. Peço que mude a consciência das pessoas. Eu acredito em Deus e por isso acredito em milagres e isso me basta. Respeito sua opinião. Desconsidero apenas algumas palavras mais “ofensivas”. Espero que um grande milagre aconteça em sua caminhada. Obrigado pelo comentário e que Deus te abençoe.

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  4. O que este conselho (CFM) realmente queria era aprovar a lei de morte por tempo de vida, mas alguns membros perceberam que era um tiro no próprio pé, pois alguns membros e o presidente deste conselho são uns velhos ultrapassados, sobreviventes desta vida a base de GARDENAL.

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