Oremeos muito. Manifestantes da marcha das vadias destroem imagens e crucifixos durante a JMJ

Apenas algumas palavras sobre isso. A primeira é que devemos orar muito. A segunda:

CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

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