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10 razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal

Resolvi postar de novo esse texto devido alguns candidatos defenderem como solução a crimilidade a redução da maioridade penal. Vale a pena ler de novo.

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No site do Conselho Federal de Psicologia há uma campanha contra a redução da maioridade penal. O interessante desta campanha é que o Conselho enumerou 10 razões de acordo com a psicologia para que não seja reduzida a maioridade penal.

Segundo o Conselho a ideia parte de um resgate de pensamento do sociólogo Herbert de Souza, o Betinho. Dizia o sociólogo, falecido em 1997, Betinho, que: “Se não vejo na criança, uma criança, é porque alguém a violentou antes; e o que vejo é o que sobrou de tudo o que lhe foi tirado”.

A iniciativa partiu de várias entidades que compõem o Fórum de Entidades da Psicologia Brasileira, o FENPB por meio da campanha “Entidades da Psicologia em campanha contra a redução da maioridade penal!”.

Veja as 10 razões da Psicologia para que não aconteça a redução da maioridade penal:

1. A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa. O desafio da sociedade é educar seus jovens, permitindo um desenvolvimento adequado tanto do ponto de vista emocional e social quanto físico;

2. É urgente garantir o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;

3. A adolescência é momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer – lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias. É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes;

4. A adolescência é momento importante na construção de um projeto de vida adulta. Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho;

5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. É adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescentes;

6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência – ameaça, não previne, e punição não corrige;

7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão;

8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência;

9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade;

10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.

Aff 5: Ativista diz que programas religiosos na TV contrariam a Constituição

O TEMPO | DA REDAÇÃO | Por transmitir programas religiosos, emissoras de rádio e de televisão aberta estão desrespeitando a Constituição Federal. A avaliação é da representante do Conselho Federal de Psicologia e integrante da executiva do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Roseli Goffman. Segundo ela, o Artigo 19 da Carta Magna proíbe que o Estado, dono das concessões de rádio e TV, subsidie ou mantenha relação de dependência ou aliança com igrejas e cultos.

A psicóloga deu a declaração nesta sexta-feira (6), durante audiência pública organizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio, sobre intolerância religiosa nos meios de comunicação. Na ocasião, ela manifestou preocupação com o proselitismo nas emissoras e a falta de representatividade das religiões brasileiras, estimadas em cerca de 140, entre aquelas que têm programas de TV.

Roseli citou dados de pesquisa da Agência Nacional do Cinema (Ancine) mostrando que os programas religiosos ocupam 13,5% da grade das emissoras de TV aberta. “A ocupação desse espaço deveria seguir critérios e valores, e não somente as leis de mercado”, criticou.

“Não podemos deixar que apenas o poder econômico defina como vai ser ocupado um espaço que é seu, meu, dele, é público”, disse a especialista. Para ela, a questão religiosa, parte da cultura brasileira, deve ser transversal a toda a programação televisa, porque seria impossível contemplar com espaço igual na TV as 140 religiões identificadas em pesquisa censitária.

Na defesa das religiões como o candomblé e a umbanda, o babalaô Ivanir do Santos, do Centro de Articulação de Populações Marginalizadas, que atua em defesa da liberdade religiosa há 25 anos, reforçou que a falta de pluralidade na mídia prejudica especialmente as religiões de matriz africana. Para ele, há uma ameaça à pluralidade, à diversidade brasileira e aos direitos humanos.

“A intolerância ocorre pela ausência ou pela negação [da cultura de matriz africana]. Tem uma emissora que não fala da gente nem amarrado, nem quando fazemos grandes manifestações. Outras dão espaço para que nos ataquem”, declarou. Ele lembrou que, como dono das concessões, o Estado deve se posicionar. “O problema é fazer proselitismo no espaço público e atacar a liberdade do outro”.

Responsável pela audiência de hoje, o procurador da República Sergio Suiama disse que o órgão tem questionado juridicamente o aluguel da grade das emissoras para programas religiosos, na tentativa de impedir o proselitismo e assegurar a pluralidade, sem entrar no debate religioso.

“A questão é: podem essas emissoras concessionárias de um serviço público sublocar o espaço que têm, seja para vender tapete, seja para vender religião? Do ponto de vista da legislação, há uma limitação”, disse o procurador. Ele tenta provar que a venda de espaço para programas religiosos ultrapassa os 25% de faixa destinada legalmente à publicidade.

O desafio, acrescentou, é questionar a abordagem editorial dos programas. “Essas emissoras, em seus quadros, não refletem a diversidade brasileira, em relação a representantes de mulheres e negros, tampouco têm ombudsman. Tratar isso é mais difícil que tratar as ofensas às religiões afro-brasileiras, por exemplo, em programas evangélicos de emissoras”, acrescentou.

Agência Brasil
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REJU lança nota contra o projeto de lei “Cura Gay”

A REJU – Rede Ecumênica de Juventude -, entidade ligada ao CONIC, Conselho Nacional das Igrejas Cristãs do Brasil, lançou nota contrária ao projeto “Cura Gay” (como a mídia o intitulou). A título de informação, o Conic é vinculado a CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, afinal a Igreja Católica é membro do conselho.

Leia:

CONIC | A Rede Ecumênica da Juventude (REJU) vem a público manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei 234/11 recentemente aprovado na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, sob autoria do deputado João Campos (PSDB-GO) e relatoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), ambos vinculados à “Bancada evangélica”.

Este projeto, que vem sendo chamado de “Cura Gay”,pretende suspender a resolução do  Conselho Federal de Psicologia (CFP), de 1999, que proibiu @s profissionais da psicologia de realizarem terapia para alterar a orientação sexual. Uma vez que a orientação sexual não é considerada uma doença, mas, sim, uma variação da sexualidade humana.

A REJU, um espaço de debate e mobilização em torno dos direitos da juventude, tem em seus eixos de atuação o enfrentamento às intolerâncias, como a lesbofobia, transfobia e homofobia. Por estar neste debate, sentimos a necessidade de vir a publico, como jovens de diferentes experiências e tradições religiosas, para marcarmos nosso compromisso com o reconhecimento da diversidade sexual como um direito humano, algo também sinalizado no texto do Estatuto da Juventude aprovado no Senado Federal.

Somos contráriás ao projeto de “Cura Gay” (PL 234/11), porque:

1) O amor em suas diversas formas de expressão não pode ser considerado uma doença, e sim uma dimensão da vida, que precisa ser valorizada como direito fundamental do indivíduo que o pratica. Precisamos curar o ódio, a violência e as intolerâncias, atitudes estas que assistimos serem naturalizadas cotidianamente, sobretudo, contra pessoas subalternizadas pelos modelos heteronormativos que imperam na sociedade atual;

2) A homo, lesbo, transfobia são realidades presentes na sociedade atual, que resultam em distintas violências, cometidas especialmente contra jovens. Algo que foi sinalizado no “Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil: o ano de 2011” (clique aqui). Os dados são preocupantes. De janeiro a dezembro de 2011 foram denunciadas 6.809 violações de direitos humanos contra LGBTs, desses, 69% dos casos são violações contra jovens de 15 a 29 anos. Considerar a orientação sexual de uma pessoa como uma patologia implica no estímulo à violência (física e simbólica) que sofrem cotidianamente a população LGBT, uma vez que discursos de ódio (presentes até mesmo na prática religiosa) são empregados, a todo o tempo, contra essas pessoas;

3) Permitir que a ‘Cura Gay’ (PL 234/11) seja instrumentalizada como enriquecimento de pessoas e instituições que de forma falseada irão oferecer os processos terapêuticos de “Cura Gay”, em sua maioria com finalidade ‘religiosas,’ é um retrocesso, porque atinge diretamente a integridade de pessoas LGBT. Tais processos também atingiriam, diretamente, a legitimidade das psicopatologias e das ciências psicológicas e psiquiátricas;

4) O projeto “Cura Gay” – posta em votação sob a influência do poder arbitrário do deputado Marco Feliciano (PSC-SP), partícipe da chamada “Bancada evangélica” – fere gravemente o principio de laicidade do Estado brasileiro e os Direitos Humanos. O Estado laico garante (ou deveria) a não imposição de concepções particulares (como de uma determinada religião) para o espaço público. Assim, há um profundo respeito pelas distintas confissões religiosas, mas suas concepções privadas não podem ser elevadas à categoria de universal e de orientadoras das políticas públicas.

Além disso, a Constituição Federal (1988), afirma em seu primeiro título que:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Assim, a REJU julga que o Projeto de Lei 234/11 (“Cura Gay”) se constrói de maneira discriminatória e, consequentemente, inconstitucional. Por isto, desejamos que as outras Comissões que analisarão o projeto na Câmara dos Deputados não se furtem em manifestar-se firmemente contra tal iniciativa, sendo guiadas pela jurisprudência e, especialmente, pela Constituição Federal. Essa é nossa esperança, que a boa política prevaleça acima de qualquer tentativa de barganha que possa influenciar e favorecer o retrocesso na garantia de direitos.

Para além dos termos constitucionais, julgamos justa apenas a promoção do amor e da liberdade, e sobre tais pilares firmamos nossos pés, nossa luta e nossa fé.

Rede Ecumênica da Juventude (REJU)

10 razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal

No site do Conselho Federal de Psicologia há uma campanha contra a redução da maioridade penal. O interessante desta campanha é que o Conselho enumerou 10 razões de acordo com a psicologia para que não seja reduzida a maioridade penal.

Segundo o Conselho a ideia parte de um resgate de pensamento do sociólogo Herbert de Souza, o Betinho. Dizia o sociólogo, falecido em 1997, Betinho, que: “Se não vejo na criança, uma criança, é porque alguém a violentou antes; e o que vejo é o que sobrou de tudo o que lhe foi tirado”.

A iniciativa partiu de várias entidades que compõem o Fórum de Entidades da Psicologia Brasileira, o FENPB por meio da campanha “Entidades da Psicologia em campanha contra a redução da maioridade penal!”.

Veja as 10 razões da Psicologia para que não aconteça a redução da maioridade penal:

1. A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa. O desafio da sociedade é educar seus jovens, permitindo um desenvolvimento adequado tanto do ponto de vista emocional e social quanto físico;

2. É urgente garantir o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;

3. A adolescência é momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer – lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias. É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes;

4. A adolescência é momento importante na construção de um projeto de vida adulta. Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho;

5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. É adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescentes;

6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência – ameaça, não previne, e punição não corrige;

7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão;

8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência;

9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade;

10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.

Pastoral da Criança fará parte de comissão para cuidar da classificação indicativa da TV

A Secretaria Nacional de Justiça anunciou a criação de um comitê para cuidar da classificação indicativa. A Pastoral da Criança, o Conselho Federal de Psicologia; e a Sociedade Brasileira de Pediatria farão parte dele.